O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.819, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto, de autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, foi publicado na segunda-feira, 29, e estabelece um pacote de medidas para diminuir as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação.
A lei estabelece que as escolas públicas e privadas notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias.
Com essa medida, o governo federal pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
Ainda, o pacote de ações previsto na lei inclui a criação de um canal telefônico para atender as pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento psíquico. Os usuários poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa.
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