2016
03 de outubro – Tão logo seja proclamado pela Justiça Eleitoral o resultado oficial das eleições municipais, o Prefeito em exercício no município tem o dever de propiciar ao Prefeito eleito as condições efetivas para a implementação da nova gestão. (Art. 2º) [Prefeito]
16 de novembro ¹ – Ao candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal é garantido o direito de indicar o pessoal integrante da Equipe de Transição de Mandato, cabendo-lhe, em consequência, o dever de comunicar formalmente ao Prefeito em exercício a relação dos componentes, inclusive com a identificação do seu coordenador, até o 10º (décimo) dia útil do mês de novembro do ano eleitoral. (Art. 3º, §1º) [Eleito]
17 de novembro ² – Designar a comissão de servidores públicos municipais, incumbida de repassar dados, informações e documentos que se fizerem essenciais ao regular cumprimento da Resolução 34/2016 por intermédio da expedição de ato normativo específico, a cargo do gestor competente, no primeiro dia útil imediato à tomada de conhecimento acerca da constituição da Equipe de Transição de Mandato. (Art. 3º, §3º) [Prefeito]
21 de novembro ² – Enviar ao TCE/RN, em meio eletrônico, em até 03 (três) dias úteis contados a partir do prazo previsto informação da Equipe de Transição, relação contenedora dos dados (nome, CPF, cargo, área de atuação etc.) acerca dos membros integrantes da comissão de servidores designada, assim como da Equipe de Transição de Mandato indicados pelo Prefeito Eleito, devidamente acompanhada de comprovante da publicação na imprensa oficial; na ausência de comunicação por parte do Prefeito Eleito acerca da constituição da Equipe de Transição de Mandato, o Prefeito em Exercício enviará declaração negativa ao TCE/RN, em meio eletrônico. (Art. 3º, §4º e §5º) [Prefeito]
05 de dezembro – No âmbito do Poder Legislativo municipal, deverá o Presidente de Câmara em exercício, no prazo de até o dia 05 de dezembro do último ano do seu mandato, instituir Equipe de Transição específica, por meio de ato administrativo, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente. (Art. 8º) [Presidente da Câmara]
08 de dezembro ¹ – O Presidente de Câmara em exercício deverá enviar ao TCE/RN, em meio - eletrônico, cópia do ato administrativo instituidor da Equipe, bem como de comprovante da sua publicação na imprensa oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data da expedição da mesma. (Art. 8º, §2º) [Presidente da Câmara]
2017
02 de janeiro³ – No caso de não ter sido constituída Equipe de Transição de Mandato, ou, na hipótese de não haver sido apresentados, na sua totalidade, os dados, informações e documentos elencados na Res. TCE/RN 34/2016 à Equipe da espécie efetivamente instituída, ou, ainda, em situação onde não tenha ocorrido a disponibilização, pelo menos, dos elementos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública pertinente, deverá o novo Prefeito ou Presidente de Câmara de Vereadores, imediatamente após sua posse, nomear, por meio de portaria, Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder público municipal respectivo, em função do que, a mesma, se obriga à emissão de Relatório Técnico conclusivo. (Art. 11) [Prefeito ou Presidente de Câmara Empossado]
13 de janeiro³ – O Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou, deverá ser entregue ao novo Presidente da Câmara e ao Ex-Presidente até o 10º (décimo quinto) dia útil após a posse. (Art. 9º, §1º, II e §2º) [Equipe de Transição da Câmara]
20 de janeiro³ – O Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou deverá ser entregue ao Prefeito empossado e ao Ex-prefeito até o 15º (décimo quinto) dia útil após a posse. (Art. 9º, §1º, I e §2º) [Equipe de Transição]
31 de janeiro – O Prefeito empossado efetuará o envio ao TCE/RN, em meio eletrônico, de cópia do Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Equipe de Transição de Mandato até o dia 31 de janeiro. (Art. 11, I) [Prefeito Empossado]
28 de fevereiro – O Presidente de Câmara empossado efetuará o envio ao TCE/RN, em meio eletrônico, de cópia do Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Equipe de Transição de Mandato até o dia 28 de fevereiro. (Art. 11, I) [Presidente de Câmara Empossado]
31 de março - O Prefeito e o Presidente de Câmara Municipal empossados efetuarão o envio ao TCE/RN, em meio eletrônico, de cópia do Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão Especial até o dia 31 de março. (Art. 11, II) [Prefeito ou Presidente de Câmara Empossado]
¹ Os prazos indicados podem sofrer variação de um Município para outro em razão de algum feriado municipal, em nossos cálculos consideramos apenas os feriados nacionais do diass 02.11 (Finados), 15.11 (Proclamação da República), 01.01 (Confraternização Universal), previstos na Lei 662/49.
² Esta é a data limite do prazo contando como se fossem sucessivos, mas a redação dá margem à interpretação de que deve ser realizado em 24hs após a indicação do Prefeito Eleito.
³ Estes prazos se computam a partir da posse, consideramos esta como sendo realizada no dia 01.01.2017, com as mesmas observações de contagem da nota ¹.
Autor: Equipe Pablo Pinto Advogados
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