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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Prefeitura de Pedra Grande/RN inaugura a Creche Municipal. E a de Jandaíra cade????

Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN

A Creche Municipal de Pedra Grande/RN, que foi inaugurada  nesta manhã(30), pela atual administração, começou a receber crianças. A unidade está recebendo vários alunos de zero meses a cinco anos de idade, com os serviços de creche e educação infantil. As adaptações necessárias já foram feitas e a escola pode receber os alunos com segurança.
Para o início das aulas, a secretaria de Educação promoveu reuniões técnicas com a equipe pedagógica, a fim de definir todo o cronograma de atividades educativas para este ano. De acordo com o calendário letivo.

O prefeito Marcão esteve acompanhado da primeira Dama Luciene Tonico, na qual prestigiou a abertura da Creche, junto também com o secretário de educação Gilvan Macedo e o Pe. Ivanilson.
Nota do blog do Eurípedes Dias
CRECHE DE JANDAÍRA O PRAZO DE ENTREGA DA CRECHE JA PASSOU FAZ ANOS
E a de Jandaíra cade em???? pois é o ex-prefeito Fabio Marinho deveria ter entregue ao município uma unidade semelhante a essa mais não fez, enquanto a cidade vizinha de Pedra Grande festeja a inauguração da sua creche Jandaíra nem tem uma previsão de quando será entregue a população.
CRECHE DE JANDAÍRA É UMA OBRA SUPERFATURADA, OBRA INACABADA, OBRA PARALIZADA
O ex-prefeito Fabio Marinho gastou mais de um milhão na creche de Jandaíra e não foram suficientes para concluir a unidade jandairense,  em quanto outros municípios vão entregando suas creches a população, as mães de Jandaíra nem tem uma luz de quando terá seus filhos usufruído de uma creche dessa estrutura, isso é porque o ex-prefeito é dito por ai que foi o melhor prefeito do município imagine se fosse o pior viu, pois a creche é só uma das obras inacabadas do município.
Veja logo ai em baixo a situação da creche de Jandaíra em fevereiro de 2012.
SUJEIRA NA CRECHE COMO EM TODA CIDADE TOMADA PELO LIXO
Pg. 151. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 22/11/2010

ACÓRDÃO Nº 6621/2010 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II; art. 43 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em julgar o processo a seguir relacionado, substituindo-se os alertas sugeridos nos pareceres emitidos nos autos por determinações, em observância ao inciso I do art. 43 da Lei nº 8.443/92 c/c o inciso II do art. 250 do Regimento Interno.


1. Processo TC-009.913/2010-6 (RELATÓRIO DE INSPEÇÃO)
1.1. Responsável: Fábio Magno Sabino Pinho Marinho (444.232.254-68)
1.2. Interessado: Secex - RN
1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN (08.309.239/0001-50)
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RN (SECEX-RN)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

AQUI DEVERIA TER CRIANÇA MAIS OBRA ESTA SEM PREVISÃO DE ENTREGA
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. ao FNDE que adote providências, no prazo de 30 dias, para sanar as seguintes irregularidades quanto à obra de construção da escola de ensino infantil do Projeto Proinfância, no Município de Jandaíra - RN, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, executada por meio do contrato celebrado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda., CNPJ 08.073.857/0001-43, devendo informar, no mesmo prazo, à Prefeitura sobre as medidas a adotar e ao TCU sobre a solução da pendência:

FALTA MUITA COISA AINDA COMO O MURO DA CRECHE

1.6.1.1. serviços não executados, embora tenham sido pagos, e serviços executados fora das especificações de projeto, conforme descrito no campo "Situação encontrada" do achado ". Havendo despesas ou serviços glosados, decorrentes das determinações propostas no item "1.6.1.1.", supra, adotar providências para efetivação de descontos dos valores nas próximas faturas ou, em último caso, para instauração de Tomada de Contas Especial, após a análise da prestação de contas do convênio.

AONDE ESTA AS CRIANÇAS

Ressalte-se que na verificação das responsabilidades, deve o FNDE apurar a participação, além da Construtora e do então Prefeito Municipal, Sr. Fábio Magno Sabino Pinho Marinho (CPF nº 444.232.254-68); também dos fiscais da obra, pela Prefeitura, os engenheiros João Batista da Mota, inscrição no CREA nº 60210291-0, e Elaine Gurgel Carvalho de Andrade, inscrição CREA nº 210153748-6; do Secretário Municipal de Obras, Sr. Francisco de Assis Batista, CPF nº 029.646.754-57; do sócio-gerente da referida construtora, o Sr. Marcos Antônio Braga Ponte, CPF nº 147.748.014-53; bem como do responsável técnico da construtora pela execução da obra, engenheiro Francisco Canindé Alves, inscrição CREA nº 2102241980, ante as medições, atestos e pagamentos de serviços de serviços não executados ou realizados em descumprimento das especificações de projeto;




1.6.1.2. inexistência de cerca ou muro em torno do terreno da escola, itens essenciais à preservação da integridade da obra, que não constam da planilha de preços da empresa vencedora da licitação e que deveriam fazer parte do projeto de implantação da escola, conforme estabelece o item 2, subitem 2.1.4, do Anexo II - Manual de Orientações Técnicas, da Resolução/CD/FNDE nº 006, de 24/04/2007.

1.6.1.3. deve ser inserida, nas normas e manuais de seus programas cujos recursos financeiros forem enviados a estados e municípios, a obrigatoriedade dos editais de licitação conterem os seguintes dispositivos, com vistas a diminuir a incidência de sobrepreços em itens ou de jogos de planilha em obras:
- exigência de que os licitantes apresentem as composições dos preços unitários dos serviços, bem como o detalhamento do BDI e dos encargos sociais, em conformidade com os arts. 7º, § 2º, inciso II, e 6º, inciso IX, "f", da Lei n. 8.666/1993 e Acórdãos n. 615/2004 - 2ª Câmara e 2110/2008 - Plenário;

- critérios de aceitabilidade dos preços unitários ofertados, permitida a fixação de preços máximos, em observância ao disposto nos arts. 40, caput e incisos X, e 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
1.6.1.4. adote providências com vista à correção da situação irregular caracterizada pelo fato da obra da creche, construída com os recursos do Convênio n. 700021/2008 no Município de Jandaíra -RN, encontrar-se sem a respectiva ART da fiscalização contratada pela Prefeitura, devendo essa ocorrência ser levada em conta na análise da prestação de contas do convênio, por descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;

1.6.1.5. fiscalize e efetue gestões junto ao convenente para que realize a manutenção constante de dados atualizados no módulo de Monitoramento de Obras do sistema SIMEC, pois a ausência desse procedimento compromete o controle da execução dos serviços e implica descumprimento do art. 51 da Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008;

1.6.2. determinar à Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN que adote providências, no prazo de 30 dias, para sanar as seguintes irregularidades quanto à obra de construção da escola de ensino infantil do Projeto Proinfância, no Município de Jandaíra - RN, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, executada por meio do contrato celebrado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda., CNPJ 08.073.857/0001-43, devendo, tão logo receba a notificação do TCU, manter contato com o FNDE e, no prazo de 30 dias, informarlhe sobre as medidas adotadas e participar ao TCU sobre a solução das seguintes pendências:

Pg. 152. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 22/11/2010
[...] 1.6.2.1. serviços não executados, embora tenham sido pagos, e serviços executados fora das especificações de projeto, conforme descrito no campo "Situação encontrada" do achado "Superfaturamento (pagamento pela execução de serviços com qualidade deficiente, em quantidade inferior ao previsto e/ou serviço não executado)", deste Relatório de Fiscalização, tendo em vista essas irregularidades configurarem descumprimento dos art. 66, 67 e 70 daLei nº 8.666/1993 e dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como das disposições constantes do Caderno de Encargos para Implantação das Escolas de Ensino Fundamental do Programa Proinfância;

1.6.2.2. inexistência de cerca ou muro em torno do terreno da escola, itens essenciais à preservação da integridade da obra que não constam da planilha de preços da empresa vencedora da licitação e que deveriam fazer parte do projeto de implantação da escola, conforme estabelece o item 2, subitem 2.1.4, do Anexo II - Manual de Orientações Técnicas, da Resolução/CD/FNDE nº 006, de 24/04/2007;

1.6.3. deerminar a Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN quanto às impropriedades a seguir listadas, relacionadas à obra de construção da escola de educação infantil no Município de Jandaíra -RN, referente ao Programa Proinfância:

1.6.3.1. na época da auditoria, em 21/05/2010, o Contrato firmado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda - CNPJ nº 08.073.8527/0001-43, para a construção da escola, com prazo inicial de 120 dias, encontrava-se vencido, desde 06/12/2008, sem que tivesse sido celebrado aditivo de prorrogação de prazo, embora a obra continuasse em andamento. Tal impropriedade deve ser sanada, pois configura descumprimento do art. 57, § 1º, Lei Lei 8666/1993;

1.6.3.2. ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da fiscalização contratada pela Prefeitura, devendo ser adotadas providências para sanar a ocorrência, tendo em vista configurar descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;
1.6.3.3. não atualização do módulo de Monitoramento de Obra do sistema SIMEC a respeito da construção da escola, pois a ausência desse procedimento implica descumprimento da alínea "x", do inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio nº 700021/2008, celebrado com o FNDE;

1.6.3.4. não recolhimento da Contribuição à Previdência, no valor de R$ 6.064,97, retida no pagamento da fatura referente à 1ª medição, realizado em 16/10/2008, considerando que essa situação caracteriza descumprimento da OS/INSS/DAF nº 209/1999, item 14;

1.6.4. cientificar o CREA/RN que a obra de construção da escola de educação infantil no Município de Jandaíra - RN, relativa ao Programa Proinfância, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, encontra-se sem a respectiva ART da fiscalização contratada pela Prefeitura, exercida pela engenheira Elaine Gurgel Carvalho de Andrade, inscrição no CREA nº 210153748-6, para que, entendo cabível, corrigir e apurar a responsabilidade pela ocorrência, em face de configurar descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;

1.6.5. cientificar a Receita Federal do Brasil sobre o não recolhimento da Contribuição à Previdência Social, no valor de R$ 6.064,97, retida no pagamento da fatura referente à 1ª medição, realizado em 16/10/2008, pela Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN à empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda. - CNPJ nº 08.073.857/00001-43, relativa à construção da escola de educação infantil do Programa Proinfância, naquele Município, tendo em vista caracterizar descumprimento da OS/INSS/DAF nº 209/1999, item 14;

1.6.6. determinar as seguintes providências internas ao TCU:
1.6.6.1. dar notícia dos fatos tratados na aliena "a", supra, ao Ministério Público Federal, para que, caso entenda pertinente, adote as providências necessárias ao ajuizamento das ações civis e penais cabíveis, remetendo-lhe cópia da documentação constante do Anexo 1 e do Relatório de Fiscalização (relatório-síntese);

1.6.6.2. determinar à Secex-RN que seja instaurado processo de monitoramento para apurar o cumprimento das determinações que vierem a ser proferidas ao FNDE e à Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN, nos termos da Portaria-Segecex nº 09, de 31/03/2010;

1.6.6.3. determinar, ainda, que sejam enviadas ao FNDE e à Prefeitura Municipal de Jandaíra-RN, para o cumprimento das determinações que vierem a ser proferidas, cópias do Relatório de Fiscalização (relatório -síntese) e dos documentos constantes do Anexo 1;

1.6.6.4. dar notícia das irregularidades tratadas nas alínea "1.6.1.1." ao CREA-RN para que seja apurada a responsabilidade dos profissionais e da empresa de engenharia envolvidos na construção e fiscalização da obra, remetendo-lhe cópia da documentação acostada no Anexo 1 e do Relatório de Fiscalização (relatório-síntese).



FONTE: JUSBRASIL

Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 625885 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação: Adimplente
Nº Original: 700021/2008
Objeto do Convênio: ESTE CONVENIO TEM POR OBJETO CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA IMPLEMENTACAO DAS ACOES EDUCACIONAIS CONSTANTES NO PLANO DE ACOES ARTICULADAS - PAR, NO .MBITO DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCACAO, DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - PDE, QUE VISAM PROPORCIONAR ASOCIEDADE A MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA REDE FISICA ESCOLAR, COM A CONSTRUCAO DE ESCOLA(S) .
Orgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Convenente: JANDAIRA PREFEITURA
Valor Convênio: 939.940,58
Valor Liberado: 939.940,58
Publicação: 24/06/2008
Início da Vigência: 23/06/2008
Fim da Vigência: 28/07/2012
Valor Contrapartida: 9.494,35
Data Última Liberação: 01/04/2010
Valor Última Liberação: 239.940,58
Como tem termo aditivo para esse convênio..... Isso Uma Brincadeira com o dinheiro publico!

Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Convênio nº. 700021/2008. (Processo nº. 23400.003126/2008-94).
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº. 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173,
Gestão: 15253 e o município de JANDAIRA/RN, CNPJ/MF nº.
08.309.239/0001-50.
Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio.
Vigência: 180 dias, de 31/01/2012 até 28/07/2012.
Data e Assinaturas: 30/01/2012 - JOSÉ CARLOS WANDERLEY
DIAS DE FREITAS, Presidente, CPF nº. 388.266.584-04, FABIO
MAGNO SABINO PINHO MARINHO - Prefeito, CPF nº.
444.232.254-68

Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Aline Gleice de Guamaré traz para o nosso estado o titulo de Miss Continental Teen 2013.

A Guamareense Aline Gleice tem 15 Anos e 1,70 de Altura, estudante da Escola Benvinda Nunes Teixeira, traz para o nosso estado e para o município o titulo de Miss Continental Teen 2013.
Tudo começou há meses atrás, quando varias meninas de Guamaré tiveram a oportunidade de expor sua beleza no concurso de Miss Guamaré.
Aline nos ensaios sempre se destacava, pois sua simpatia e humildade já a credenciava a ser uma candidata forte.
No grande dia após o desfile de biquíni e trajes de gala, a jovem Aline encantou e foi nomeada a Miss Simpatia, a melhor posição de sua categoria.
Ontem, ela foi consagrada e escolhida entre as demais modelos como vencedora do Miss Continental Teen 2013.
Parabéns!!!
Por Guamaré em Dia.

Andressa Urach fica nua em protesto contra finalistas de ‘A Fazenda’


Na exibição desse sábado (28) do reality show A Fazenda 6, da Record, Andressa Urach surpreendeu com um protesto polêmico. Desta vez, a vice-Miss Bumbum tirou a roupa como forma de se manifestar contra os finalistas do programa, já que suas inimigas Bárbara Evans e Denise Rocha disputam o prêmio de R$ 2 milhões. Elas estão na final com o ator Marcos Oliver e o vencedor da atração será conhecido na noite deste domingo (29).
Antes de ficar nua, ela desabafou com Marcos: ”o que eu aprendi aqui, é que para ganhar um reality de nada vale o que faz aqui dentro. Então, se fazer sexo num reality é bonito e também ser porca, relaxada, feder, como a Denise, e enganar o público brasileiro, como ela finge…então, Brasil, fazer striptease também é bonito, né? Então, com todo prazer, Brasil”. “Vai lá, arrebenta, Andressa”, riu o finalista.
Mesmo com a presença dos demais 15 participantes – na Festa Final participaram todos os peões selecionados para esta edição de A Fazenda -, ela desfilou pelada parte externa da sede e mergulhou na piscina. Todos ficaram chocados com a atitude de Andressa e Lu Schievano chegou a chorar. ”Não faz isso, assim não tem como eu te defender”, pediu ela para a ex-peoa.
“Tô mal, porque eu gosto dela, entendeu?”, comentou Yani com Márcio Duarte. “Ela quer chegar onde assim?”, questionou o cantor.
Terra

Mulher acha plástico em guaraná e Ambev é condenada a pagar R$ 4 mil

Garrafa-um-litro-retornável-Guaraná-AntarcticaA Justiça condenou a empresa de bebidas Ambev a pagar R$ 4 mil de indenização a uma guarda municipal de Piracicaba (SP) que diz ter encontrado um pedaço de plástico dentro de uma garrafa de refrigerante da marca Guaraná Antarctica. O fato ocorreu em 2012, segundo ela, e a ação judicial por danos morais corre desde janeiro deste ano em primeira instância. A empresa ainda pode recorrer da condenação.
O advogado da guarda municipal, Giovanni Bertazzoni, disse que a cliente comprou duas garrafas de vidro de um litro. “Ela bebeu a primeira com a família, sentiu que havia um sabor estranho e passou mal. Antes de beber a segunda garrafa, percebeu um saco plástico boiando e nem abriu”, afirmou. Bertazzoni disse ainda que a empresa ofereceu a troca do produto, mas a consumidora recusou por se sentir ofendida. “Ela se sentiu lesada.”
De acordo com a decisão judicial, a indenização serve para tentar inibir novas ocorrências similares na empresa e para punir uma falha na preparação do produto. A Ambev enviou uma nota por meio de assessoria de imprensa informando que não comentaria o caso específico, mas orientou os consumidores sobre como proceder quando houver reclamações:
“A Ambev informa que não comenta casos jurídicos em andamento. A empresa afirma que preza pela qualidade de todos os seus produtos e, por isso, mantém rigorosos processos de controle em todas as suas linhas de produção. Quando ocorre qualquer reclamação, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) tem como procedimento padrão, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, substituir o produto para que o mesmo seja encaminhado para análise técnica”.
Portal do Consumidor

Diretor de rádio comunitária FM é preso por não deixar prefeito no RN falar

20130929_160853-2Foto: Alecivam Soares
Segundo o blogueiro Aclecivam Soares, na tarde desse domingo (29), por volta de 16h10, Francisco Railton Santana, diretor da FM Comunitária Cidade FM, do município de Fernando Pedroza, foi preso pela Polícia Militar após descumprimento de decisão judicial.
De acordo com o blogueiro, foi expedida uma determinação judicial para que o prefeito Daniel Pereira utilizasse os microfones da rádio, nesse domingo (29), a partir de 12h, com objetivo da prestação de contas dos 100 dias de sua administração, contudo, o gestor municipal encontrou o local fechado. Na ocasião, o prefeito então entrou em contato com o seu advogado, que solicitou a prisão do diretor, realizada mais tarde, por volta de 16h10.

Conheça a modelo acusada de fraudar mais de R$ 50 milhões com quadrilha em várias cidades do Brasil

1385326_10151638199711638_2127337053_nA Polícia Federal finalmente prendeu a modelo e agente de investimentos Luciane Lauzimar Hoepers. Na semana passada, após sua confissão de crimes de fraude que ultrapassam a cifra dos R$ 50 milhões, Luciane viu sua vida de luxo chegar ao fim junto com o esquema de farsa com fundos de pensão de funcionários públicos.
Na quadrilha que agia em várias cidades do País, Luciane usava a beleza para convencer prefeitos a investirem onde quadrilha queria. Os alvos da quadrilha eram fundos alimentados por contribuições mensais de funcionários públicos e empresas estatais.
A função da modelo era convencer os responsáveis pelos fundos a deixar seus companheiros gerirem os investimentos. Com o dinheiro nas mãos, a quadrilha aplicava em títulos podres do mercado financeiro — o que, ao invés de gerar capital, gerava prejuízo.
O resultado? Os contribuintes do fundo ficavam seu dinheiro, enquanto prefeitos, Luciane e seus comparsas obtinham vantagens.
R7

Jandaíra: Prefeito Beto Roque derruba boatos de sua rejeição com a população.

COMO SE DIZ POR AI, IMAGENS FALAM MAIS QUE MIL PALAVRAS. SÓ RESTA A DESCULPA DE QUE SÃO IMAGENS ANTIGAS, MONTAGENS, QUE SIMPATIA NÃO É TUDO E POR AI SE VAI

Nesta tarde e noite de domingo 29 de Setembro de 2013, o prefeito Beto Roque foi recebido com muita alegria e carinho pelo o povo do distrito de Santa Terezinha distante 12 km da sede do município.

O prefeito visitou as casas, falava com o povo na rua, nos bares era visível no rosto de cada cidadão a satisfação em receber o prefeito em sua comunidade na sua residência.  

O prefeito provou ontem que essa historia de rejeição não passa de boatos, que na pratica é querido pelo o povo que sua aceitação é boa e não ruim como se falam nos quatros cantos por ai.












Jandaíra: Festa surpresa para adjunta da secretaria de administração da prefeitura.


Nesta segunda-feira 30 de Setembro pela manhã, foi de festa surpresa para a Alcinda secretaria-adjunta de administração da prefeitura municipal, quando foi chamada para uma reunião no gabinete do prefeito a secretaria-adjunta que aniversariou ontem não imaginava que seria uma comemoração surpresa pelo seu aniversário.


Estiveram prestigiando a aniversariante, o controlador do município Gilson Soppa, o secretario de administração Beto Bernadino, o chefe de gabinete do prefeito Jean Charles, a secretaria de educação Dilma Bandeira, o procurador do município Gustavo Martins, além dos funcionários da educação, saúde, financia, administração.  


O blog do Eurípedes Dias, aproveita para parabeniza a secretaria-adjunta Alcinda pelo seu aniversário, como também pelo grande trabalho que vem realizando na secretaria de administração, auxiliado muito bem obrigado esse grande secretario que é o Beto Bernardino que vem a cada dia realizando um grande trabalho com toda sua equipe a frente da secretaria de administração da prefeitura.




Humor: Arruma a mala aê.

Um amigo do editor do blog Guamaré em Dia chegou neste domingo 29 de Setembro de 2013 à noite na redação do blog e disse “Amigo estou passando por vários problemas sabe… Eu disse sei!.
Fiquei com receio até de dá um conselho, pois ele parecia muito aflito e me deixou muito preocupado.
Do nada ele disse…  Irei viajar amanhã cedo, “vou arrumar minha mala e assim que eu chegar lá te ligo para dizer que cheguei, eu disse beleza. Ele me tomou um tempão, mas eu compreendi.
Antes dele sair fiquei preocupado e resolvi perguntar  o nome deste lugar tão distante que ele ia, até para oferecer minha ajuda, acreditem… Ele me disse que iria viajar para Jandaíra.
Em vez de eu me aborrecer com o cara, cai foi numa crise de risos incontrolável. Aff!!!
Por Josivan Dantas, editor do blog Guamaré em Dia

MORADORES IRÃO SE MOBILIZAR PARA MANIFESTAÇÃO CONTRA FALTA DE ÁGUA EM JOÃO CÂMARA NA BR-406


Imagen da última manifestação ocorrida em João Câmara na BR-406
Em virtude do grande problema com a falta de água em João Câmara, moradores dos Bairros mais afetados com a falta de água, se organizam para uma grande manifestação a partir desta segunda-feira (30) segundo informações repassada a redação deste Blog a BR-406 deverá ser tomada pelo protesto, chamando a atenção para a grave situação pela qual está passando grande parte da população da cidade.

Na maior parte da cidade, há tempos que os moradores não dispõem de água nas torneiras, pois a CAERN até o momento não se quer deu satisfação aos seus usuários.

Politicas e políticos

O problema é geral não é só em Jandaíra e João Câmara o problema dessa falta de compromisso com a população, a CAERN vem prestando um serviço de péssima qualidade a população do estado, mais todo mês a conta chega em nossa residencia.

Ainda tem diretor da empresa que se aborrece com as reclamações da população e da mídia contra a falta de compromisso com a população do estado. 

População interdita BR 304 em Angicos - RN


Centenas de moradores protestam nesta manhã de segunda-feira (30) na BR-304, na altura do município de Angicos, na região Central do Estado. 

O protesto e contra a decisão do Governo do Estado de ter transferindo alguns profissionais médicos, que davam plantão no Hospital Regional de Angicos, inviabilizando o funcionamento da Casa de Saú-de, que atende toda a região Central.

De forma pacífica, o protesto vem deixando o transito totalmente parado na rodovia. O movimento é grande, a população saiu as ruas desde as 5 horas da manhã de hoje. - Do Blog Angicos Notícias

Jandaíra: O polêmico vazamento da CAERN continua por mais 48 horas, segundo a empresa.








A CAERN deixou o buraco aberto e com pouco sinalização podendo causa um acidente a noite

A CAERN deixou o buraco aberto e com pouco sinalização podendo causa um acidente a noite
No dia 23 de Setembro as 5:30 da manhã esse blog registrou em fotos o vazamento desse registro da CAERN na cidade, o qual gerou uma insatisfação do diretor do escritório da empresa no município, que em nota para o blog do parceiro Assis Silva em João Câmara afirmou que as fotos era antigas e que o problema já tinha sindo resolvido.

Foto do vazamento registrado no dia 23 de Setembro que o diretor da CAERN alegou ser antiga

Pois bem ontem domingo 29 de Setembro de 2013, uma equipe da CAERN de João Câmara se encontrava consertando o tal vazamento que o diretor afirmou não existia, pois as fotografias da matéria desse blog era antigas que esse blog queria audiência e  por isso cria fatos, que tinha interesse pessoal contra ele nessa matéria.

O fato é que uma equipe da CAERN com sede na cidade de João Câmara tentou em vão acabar com o polêmico vazamento, segundo o Erivan que era o responsável em por fim ao vazamento o problema era maior que eles pensava e que em até 48 horas o problema seria resolvido.

Erivan é um servidor publico que tem o entendimento do papel da midia, dos blogs na sociedade, além de dizer que o blog do Eurípedes Dias fez seu papel na sociedade sem ver lado politico ainda citou os blogs da cidade de João Câmara o Agendão e o blog do Assis Silva que fazem o mesmo trabalho por lá.

Ainda segundo a moradora Jandira a qual sempre reclamou do vazamento, pois alegava que as paredes da sua casa estava sendo prejudicada e além mosquitos. 

O blog do Eurípedes Dias tem a consciência da sua importância em informar com a verdade dos fatos, como também sabe que qualquer informação mentirosa além da perca da credibilidade do blog ainda gera processo judicial, jamais informei ou informarei um fato sem sua existência para ter acessos, agora quem quer mascara os erros não irá gostar e sempre irá atacar contra a credibilidade desse blog que em  um ano e 9 meses já é 4º blog mais acessado da região do Mato Grande com mais de 631 mil acessos.

O blog é do povo, se tiver algum prejudicando ao jandairense sempre será denunciado nesse canal de comunicação doa a quem doe, o povo sempre em primeiro lugar.