A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, de acordo com a Lei 345/2013, aprovada no dia 21/01/2013 e publicada no dia 23/01/2013, é um o órgão que agrega três setores fundamentais da Administração Municipal competindo-lhe, especialmente:
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O SUPER SECRETÁRIO GILSON SOPPA COM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LÊVO |
I - coordenar as atividades de
administração de recursos humanos, materiais e contratos oriundos de licitações;
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UM TIPO PRIMEIRO MINISTRO DE JANDAÍRA GILSON SOPPA COM O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA JOCELINO DANTAS |
II – julgar recursos decorrentes de processos licitatórios em conformidade com a legislação pertinente;
III - propor políticas e diretrizes relativas à área de atuação, promovendo sua implantação;
IV - expedir normas e instruções relativas à execução das atividades no âmbito de sua competência;
V - cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atuação;
VI - promover a racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa;
VII - promover licitações para aquisição de bens e serviços.
VIII – realizar o recrutamento e a seleção de candidatos a cargos e funções da Prefeitura, preparando os editais e regulamentos de concursos;
IX – preparar os atos necessários à convocação dos candidatos inscritos, promovendo, na época própria, a realização de provas, a avaliação e a classificação;
X – executar, em colaboração com órgãos especializados na área de administração municipal, programas de treinamento e aperfeiçoamento;
XI – zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo aos Secretários
Municipais, quando for o caso, as alterações que se fizerem necessárias;
XII – manter registros e assentamentos sobre a vida funcional dos servidores municipais em fichas ou livros próprios;
XIII – instruir os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores, em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria Jurídica;
XIV – providenciar os expedientes necessários à administração e demissão de pessoal, bem como os referentes a sua movimentação interna;
XV – controlar a freqüência dos servidores municipais para informação do Departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento;
XVI – elaborar a escala de férias do pessoal da Prefeitura, em colaboração com os responsáveis pelos órgãos da administração;
XVII – orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito a sua vida funcional;
XVIII – examinar e emitir pareceres sobre requerimento ou petições relacionadas com a vida funcional do requerente, mediante buscas e pesquisas nos assentamentos e registros;
IXX – ter poder de nomear e exonerar quando necessário;
XX - orientar e supervisionar as atividades de aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de bens;
XXI - orientar e assessorar os órgãos municipais na instrução de pedidos de aquisição de materiais e de contratação de serviços;
XXII - supervisionar a aquisição de materiais e de contratação de serviços e zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas em conjunto com a
Secretaria requisitante;
XXIII - receber, guardar, conservar e distribuir materiais por intermédio do Almoxarifado Central;
XXIV - zelar pela adequação qualitativa e quantitativa dos estoques;
XXV - emitir Certificado de Registro Cadastral, observada a legislação vigente;
XXVI - zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, optando, prioritariamente, pelo pregão, nos casos em que couber, observando as normas legais.
XXVII - desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa aoplanejamento e desenvolvimento, inclusive as relativas aos Planos Estratégicos Urbano, aos Planos Distritais das Subprefeituras;
XXVIII - coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos e rurais;
XXIX - promover a integração dos planos e projetos com as demais Secretarias Municipais
XXX - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbanos e rurais;
XXXI - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seudesenvolvimento, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, estaduais
XXXII - desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos dedesenvolvimento, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo;
XXXIII - organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município.
XXXIV - Representar a prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções públicas da administração, planejamento edesenvolvimento;
XXXV - Superintender o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização do desenvolvimento urbano e rural do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
XXXVI - Manter relações públicas e de contato com os demais poderes;
XXXVII - Atender os interesses dos municípios nos assuntos de planejamento e desenvolvimento;
XXXVIII - Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento e do Orçamento Plurianual de investimentos;
XXXVIX - Exercer a coordenação e supervisão no desenvolvimento do Plano de Governo em todas as áreas da administraçãomunicipal;
XL - Coordenar a elaboração de estudos e projetos das obras e dos serviços urbanos e rurais a serem executados pelo Municipal.
CURIOSIDADE NO BLOG EURIPEDES DIAS: Se a Esposa de um PREFEITO é chamada de PRIMEIRA DAMA, como se chama a Esposa de um PRIMEIRO MINISTRO?
- Acertou quem Respondeu MULHER DO PRIMEIRO MINISTRO.
O que é primeiro-ministro
© istockphoto.com /Coopder1 Winston Churchill, primeiro-ministro britânico durante a Segunda Guerra
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Primeiro-ministro ou premiê é o
chefe de governo em países que têm o
parlamentarismo como sistema político e também em algumas nações que adotam o regime semipresidencialista. Ele é literalmente o ministro mais importante no governo. Geralmente, seja numa
república ou numa
monarquia constitucional, o líder do partido ou da coalizão partidária majoritária no parlamento acaba sendo escolhido como primeiro-ministro. Sua indicação formal é feita pelo chefe de estado (presidente da república ou rei) e ele permanece no cargo enquanto seu partido político ou a coalizão da qual faz parte mantiver a maioria no parlamento. O primeiro governante a receber o título de primeiro-ministro na história foi o Cardeal Richelieu, enquanto exerceu seu poder na França, no século 17, mas foi na Inglaterra no século seguinte que se desenvolveram as principais atribuições que ficaram consagradas ao cargo de primeiro-ministro. Normalmente, as principais preocupações do primeiro-ministro voltam-se para a política macroeconômica, as prioridades do governo junto ao Legislativo, as relações exteriores (diplomacia), a participação nos encontros internacionais de chefes de governo e as decisões relativas à defesa do país.