Euripedes Dias

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Campeonato do Nordeste: Classificaçã Final da 1ª fase

Por Portal Terra


  • CLASSIFICADOS
  • CLASSIFICADOS
P
Pontos
J
Jogos
V
Vitórias
E
Empates
D
Derrotas
GP
Gols Pró
GC
Gols Contra
SG
Saldo de Gols
%
Aproveitamento

GRUPO TAVARES DE MELO INVESTE EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU‏



O prefeito do município de São José de Mipibu, Arlindo Dantas, recebeu na manhã de hoje (06), representantes do Grupo Tavares de Melo. O município de São José de Mipibu está sendo visto pelos empresários como área de expansão comercial devido sua localização geográfica margeando a  BR 101, além de ser um município polo na Grande Natal.
O Grupo Tavares de Melo já está concluindo na área urbana do  município de São José de Mipibu o seu primeiro módulo habitacional com um condomínio de 375 casas populares, totalmente abertas ao financiamento com incentivos do governo federal. No segundo módulo serão construídas mais 506 casas populares.
Durante a visita feita ao prefeito Arlindo Dantas o Dr. Artur Tavares de Melo, Diretor Acionista do Grupo Tavares de Melo, apresentou o audacioso projeto que vai contemplar o município com a construção de um condomínio industrial e uma via de escoamento de produção ligando a área industrial com a BR 101.
Estiveram representando o Grupo Tavares de Melo o Diretor Acionista Dr. Artur Tavares de Melo, o Diretor Executivo Roberto Numeriano, o Supervisor Patrimonial Carlos Alves, a arquiteta Priscila Lira, e o Gerente Regional José Durão.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

JUIZ DETERMINA O ABASTECIMENTO REGULAR DE ÁGUA EM JOÃO CÂMARA‏


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA/RN
0002315-31.2012.8.20.0104 - Ação Civil Pública
Requerente: 'Ministério Público Estadual
Requerido: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN e outro
DECISÃO
I – RELATÓRIO
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou a presente ação civil pública em desfavor da CAERN e Município de João Câmara devido a recorrente falta de água pela qual passa a referida edilidade.
Argumenta o órgão ministerial que já foram tentadas diversas negociações administrativas a fim de sanar o problema, sem que tenha havido, até o presente momento, uma resolução satisfatória.
Aduz que no dia 24 de janeiro de 2012 foi realizada audiência ministerial, tendo a CAERN informado que os problemas relativos à interrupção no abastecimento devem-se à necessidade de expansão da rede em conformidade com o crescimento demográfico do município. Salientou, também, problemas técnicos ocorridos no município de Pureza/RN, local de onde parte a adutora que abastece a região.
Afirma, ainda, o Ministério Público que, no dia 08/03/2012, firmou-se termo de compromisso perante às Promotorias de Justiça entre o gerente regional da CAERN e os moradores do Bairro São Francisco, ficando estabelecido que a companhia deveria adquirir uma bomba reserva no prazo de 60 dias e que o serviço seria regularizado em 72 horas, assegurando-se o abastecimento através de carros pipa durante eventual período de interrupção do fornecimento.
Como não houve cumprimento, o parquet promoveu a presente ação, requerendo medida de antecipação dos efeitos da tutela no intuito de que sejam os requeridos obrigados a fornecerem água através de carros-pipa ou outro procedimento que supra os períodos de interrupção do serviço.
Juntou documentos de fls. 16/157.
Notificados os réus, ambos acostaram manifestação prévia.
A Companhia alegou ilegitimidade de sua parte, haja vista que o contrato de concessão se encontra vencido desde o ano de 1990, além do que a titularidade dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto é municipal.
Acusa, também, o Município de João Câmara de não possuir plano municipal de saneamento básico e celebração de contrato de programa ou concessão nos moldes da Lei n.º 11.445/2007.
Salienta que eventual decisão nos moldes referidos traria prejuízos de grande monta à requerida, haja vista que não existem quaisquer garantias de contrapartida haja vista a inexistência de contrato de concessão em vigor.
Por outro lado, informa a CAERN que apesar da precariedade contratual vem promovendo o abastecimento e investindo na manutenção de sua regularidade.
Tece diversos comentários acerca da ampliação da infraestrutura da rede abastecimento, inclusive com aumento de vazão e aquisição de novos equipamentos.
Refere-se ao fato de o Município de João Câmara receber uma vazão de 230m3/h para atender as 8.878 ligações cadastradas. Explica que para atender a população estimada em 35.512 habitantes, com uma oferta per capta de 150 l/hab.dia, demanda-se uma vazão de 221,95m3h, o que demonstra que a vazão recebida pelo município é superior àquela da qual necessita, não havendo razão para se falar em colapso do sistema de abastecimento.
Esclarece que o grande problema enfrentado pelo município reside na existência de diversos loteamentos e parcelamentos de solo urbano realizados sem obediência aos ditames legais, o que implica na proliferação de inúmeras ligações clandestinas, sendo essa a real causa de sobrecarga do sistema de abastecimento com um todo.
Por fim, defende ser impossível a cobrança de fatura por passagem de ar nos hidrômetros, os quais são projetados para registrarem com fieldade apenas o montante de água que abastece os imóveis.
Juntou documentos de fls. 195/211.
O Município, por sua vez, em sua defesa prévia, alegou que a responsabilidade pelo abastecimento do Município é exclusivamente da CAERN, pois a concessão foi outorgada pelo prazo de 25 anos. Não obstante, reconhece que não encontrou o contrato e instrumento legal que ampara a mencionada concessão.
É o relatório. Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.I – Da legitimidade dos requeridos
Tanto a CAERN quanto o Município de João Câmara alicerçam suas defesas sob o argumento de serem partes ilegítimas para a demanda. A Companhia menciona a inexistência de renovação do contrato de concessão, cujo vencimento ocorreu na década de 1990.
O Município enfatiza a existência do instrumento contratual, não dispondo, porém, de qualquer cópia que corrobore sua afirmação.
Entendo desarrazoadas ambas as alegações. Em relação à CAERN, ainda que se comprove a veracidade da inexistência de instrumento contratual válido desde a década de 1990, não se pode olvidar que a companhia vem prestando serviço de abastecimento de água sem que tenha tomado as devidas providências para regularizar a situação.
Além disso, a prestação do serviço vem sendo cobrada regularmente dos cidadãos, como se pode observar através dos comprovantes de faturas acostados às fls. 123/128. Impossível se faz, portanto, após tantos anos de consolidada situação, a escusa de responsabilidade pela abrupta alegação de inexistência de contrato.
Ou seja, se há cobrança regular, os serviços deverão ser prestados de forma satisfatória, mesmo porque o acesso à água de boa qualidade é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro.
Melhor sorte não merece as alegações do Município, pois é sua a responsabilidade constitucional originária de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local (art. 30, V, da Carta Magna). O abastecimento de água inclui-se perfeitamente nessa condição.
Enquanto não se resolve o impasse acerca do instrumento legal que ampare o regime de concessão, bem como se viabilize a implementação de um eficiente plano municipal de saneamento básico, a população não pode sucumbir privada do acesso à água: direito fundamental do homem.
Rejeito, assim, as preliminares arguidas.
II.II – Da antecipação dos efeitos da tutela
As provas anexadas pelo órgão ministerial sustentam a verossimilhança das alegações contidas na peça exordial, pois uma vez que existe cobrança de faturas pela CAERN, não pode esta se eximir da obrigação de prestar o devido abastecimento.
O Município, por força do texto constitucional, também não pode fugir da responsabilidade de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.
Quanto ao dano irreparável, é inadmissível que os consumidores estejam privados do serviço de água em seus imóveis, pois a carência de acesso à água põe em risco a integridade física, saúde e mesmo à vida dos indivíduos.
Necessário destacar que no caso em análise o abastecimento de água nas unidades consumidoras não foi suspenso, mas é feito de forma irregular em razão de problemas no abastecimento da cidade, que depende de fornecimento de água através de adutora. Ressalve-se que, em nenhum momento, foi alegada inexistir água para fins de consumo.
No tocante ao argumento de existir loteamentos irregulares, a CAERN deverá tomar as providências cíveis, criminais e administrativas cabíveis, não podendo penalizar os cidadãos que pagam suas contas no intuito de receberem uma boa prestação de serviço.
A CAERN e o Município deverão estudar a melhor forma de solucionar os problemas narrados em relação à infraestrutura de abastecimento, devendo fornecer água potável por outros meios enquanto não se alcança a solução viável.
Desse modo, é possível determinar que a CAERN e o Município providenciem, seja por carro pipa ou outro meio adequado, o fornecimento de 150 litros/habitante/dia de água potável para o Município de João Câmara, enquanto não for regularizado abastecimento através da rede ordinária de abastecimento.
Neste aspecto, observa-se que a própria CAERN em sua manifestação nos autos, fl. 193, informou ser possível o fornecimento padrão de 150 litros/habitante/dia de água potável para o Município de João Câmara.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já se pronunciou sobre caso análogo:
"CONSTITUCIONAL, ADMINSTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A REGULARIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA AGRAVADA NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRAZO EXÍGUO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS SUBMETIDAS AS REGRAS DA LEI Nº 8.666/93 E DE ATOS DO GOVERNO ESTADUAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE DEPENDE DA CONCLUSÃO DA ADUTORA ALTO OESTE. SENDO A ÁGUA UM DIREITO BÁSICO, CUMPRE AO JULGADOR, USANDO SEU PODER GERAL DE CAUTELA, DETERMINAR QUE A CAERN PROVIDENCIE, POR MEIO ADEQUADO, FORNECIMENTO DE ÁGUA À AGRAVADA enquanto não for regularizado ABASTECIMENTO de água encanada na casa da recorrida. Recurso conhecido e provido em parte. Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2010.011330-8 Relator: Desembargador Dilermando Mota. Julgamento: 01/02/2011 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível".
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a CAERN e o Município de João Câmara providenciem, conjuntamente, por meio adequado, inclusive carro pipa se necessário, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento de 150 litros/habitante/dia de água para a população do Município de João Câmara, enquanto não for regularizado o fornecimento de água encanada, sob pena de multas diárias, no valor de R$ 1.000,00, até um limite de R$ 30.000,00 cada uma, em desfavor do Diretor Presidente da CAERN, Eng. Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto e do gestor Municipal, Sr. Ariosvaldo Targino de Araújo.
Citem-se os requeridos para, querendo, ofertarem contestações no prazo legal.
Após, vista ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
João Câmara/RN, 01 de fevereiro de 2013.
Gustavo Henrique Silveira Silva
Juiz de Direito
 

Presidente da Câmara, Henrique Alves diz que “o risco de confronto entre o Legislativo e o Judiciário é zero”


Foto: Folha
Nesta quarta-feira 06, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), após encontro com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que a casa não vai  “confrontar o mérito” da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e que vai finalizar o processo que determinou a perda do mandato dos quatro deputados condenados no julgamento do mensalão, cumprindo as formalidades previstas no Regimento da Câmara.
Em entrevista a imprensa, Henrique disse que “o risco de confronto entre o Legislativo e o Judiciário é zero. Zero. Quem pensar diferente, tire o cavalinho da chuva”, disse ele usando a frase popular para responder aos jornalistas sobre a posição da Câmara diante da determinação do STF cassar o mandato dos deputados condenados no julgamento da Ação 470, o chamado “mensalão”.
Henrique Alves, fez visita de cortesia ao ministro do STF, discutiram projetos de interesses do Judiciário que podem ser votados pela Câmara Federal. “O presidente do Supremo falou de alguns assuntos importantes, como a reforma do Estatuto da Magistratura, que é de 1979 – ele tem muito interesse que isso possa ser agilizado e votado”, disse Alves.
Fonte: Thalita Moema

Benditas Buteco é novidade para depois do Carnaval


Quem curte botecos estilizados pode ficar atento às novidades programadas para depois do Carnaval. Ali na av Campos Sales (Petrópolis) inaugura o Benditas Buteco, nas proximidades do Âncora Caipira e Dom Salada. A casa tem a parceria da chef Gláucia Veras e da administradora Marcia Barcellos.
O foco será a cozinha de boteco em releituras contemporâneas, com happy hour de música brasileira dando ênfase aos sambas. Aos sábados, a casa vai incluir no cardápio a tradicional feijoada, também carneiro com farofa dágua e outras iguarias preparadas pela chef da casa. “A proposta é toda semana ter uma novidade extra cardápio”.
Detalhe da casa: um belo jardim com mesinhas.

A data de inauguração não foi marcada, mas a abertura será em meados de fevereiro.
Fonte: Tribuna do Norte/ ao Ponto

Protagonista de espetáculo, o futsal arte Jandairense ficou fora da final e deixou tristes os amantes do futebol show.


Equipe do Jardim, formada por atletas de Fortaleza não conseguiu jogar no segundo tempo, mas garantiu a vitória com a atuação da defesa e do goleiro.


Time do Jardim, O carrasco Goleiro Felipe o Primeiro em Pé da esquerda pra direita
Carrasco é um termo utilizado no futebol para definir um jogador que acaba com o sonho do adversário de ser campeão fazendo o gol da vitória. No dicionário, carrasco é o algoz, executor ou verdugo. São nomes dados ao funcionário diretamente encarregado da execução de uma sentença de pena de morte. No caso do enforcamento, por exemplo, é o carrasco quem empurra o condenado para que ele morra pendurado.

No futebol, o carrasco sempre é um atacante, artilheiro adversário, pelo menos, até a semifinal do campeonato de blocos de Macau 2013, eu nunca tinha visto um goleiro carrasco. É vivendo e aprendendo. Felipe, goleiro da equipe do bloco Jardim, acabou com o sonho dos muleques chupetinha de ser campeão da competição este ano.
Time do Chupetinha formados por Jogadores de Jandaíra
A partida foi disputada nesta terça feira (05), o placar do primiero tempo (3 para o Jardim, 2 para o chupetinha) permaneceu inauterado durante quase todo o segundo tempo, período em que os meninos de Jandaíra, representando o bloco chupetinha, tomou conta da partida e, literalmente, encurralou a equipe do jardim no seu campo de defesa.
Felipe fez defesas milagrosas, bolas na trave, tiro livre desperdiçado, uma sequencia de ataques incomum no futsal, mas a bola teimou e não entrou. Porem, nos minutos finais, partindo para o tudo ou nada, permaneceu a velha máxima do futebol: como quem não faz, leva. A equipe chupetinha resolveu usar o goleiro linha e acabou sofrendo o quarto gol que foi marcado por Felipe com um chute da sua área, pegando o goleiro linha desprevenido.
Bruno ao lado do Neguinho autor dos 2 gols do time do Chupetinha
Tristeza da plateia que lotava o ginásio. Tristeza de pessoas, tristeza de amantes da arte que encantou centenas de apaixonados pelo futebol da bola pesada. No final, em entrevista a uma rádio local, o prefeito de Macau definiu: “A final sem a equipe do chupetinha não terá nenhuma graça, os meninos de Jandaíra vão fazer falta”.

Ainda bem que carnaval tem todo ano, não pela folia, não pelo famosissimo mela, mela das ruas macauenses, mas pelo campeonato que há anos mantém a tradição do futsal. Ainda bem que no próximo ano a equipe do chupetinha, os meninos de Jandaíra estarão lá de novo, correndo e encantando.
Neguinho autor dos 2 gols da equipe do Chupetinha  
Após o jogo, a resenha dava conta de que o excesso de preciosismo foi responsável pela derrota. Meus caros, isso não foi uma derrota!
Sem comparação, lembrem-se da seleção de 82! Telê Santana, Zico, falcão e companhia vão permanecer na lembrança dos brasileiros, eternamente, como os protagonista do melhor espetáculo que o futebol do Brasil já fez.

Assim como, o Grêmio do matutão de 86 vai permanecer na lembrança dos jandairenses eternamente. Querem vitória maior do que essa?
Mas, contudo, entretanto, contudo, porem e toda via: “Nós temos um longo caminho pela frente e vamos tentar de novo”, essas foram as palavras de Renny (goleiro do chupetinha), com os olhos cheios de lágrimas, após a partida.
Goleiro Reny da Equipe do Chupetinha
Ao torcedor: Não tirem desses meninos a alegria de jogar futebol. Um toque de calcanhar, um drible desconcertante, um tabela bem feita não é excesso de preciosismo, esse é o futebol que eles sabem jogar.
Artigo por Wendell Câmara. (Fotos: Eurípedes Dias)

Dia D na Copa do Nordeste



Dia de decisão na Copa do Nordeste, com seis  jogos que confirmam as vagas para a segunda fase da competição. No grupo D os classificados estão definidos restando apenas saber as posições.

Nas quartas-de-final, os oitos times classificados serão divididos em quatro grupos. Com jogos de ida e volta, no sistema mata-mata, passarão de fase os primeiros colocados de cada grupo, que formarão outros dois grupos nas semifinais.
Grupo A: ABC x Ceará; Itabaiana x Bahia.
Ceará 10 pontos; ABC e Bahia com 7 pontos cada. Itabaiana tem 4. Os três primeiros brigam diretamente pelas duas vagas
Grupo B: Sport x Sousa;Fortaleza x Confiança
Sport 9; Confiança 9; Fortaleza 7, e Sousa com 2 pontos, sem chances.
Grupo C: Vitória, já classificado x América;  ASA x Salgueiro
Vitória 12 pontos; América, Asa e Salgueiro tem 6 pontos cada, com os três brigando pela ultima vaga. Situação do Salgueiro é complicada pelo défcit de 5 gols.
Grupo D: CRB x Santa Cruz, classificado; Campinense já classificado x Feirense
Santa Cruz 12; Campinense 10 pontos; CRB 6 e Feirense com 1 apenas cumprem tabela.
Fonte: Blog Marcos Lopes

Justiça Federal condena estudante que descriminou nordestino no Twitter.


A Justiça Federal de São Paulo condenou 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, por crime de discriminação, a estudante de direito Mayara Petruso. A decisão é de 2012 e agora transitou em julgado.
Mayara Petruso, em 2010, postou na sua conta no Twitter a seguinte mensagem: “Nordestino (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”.
Além desta mensagem, várias outras ainda mais agressivas aos nordestinos foram publicadas pela estudante, sendo motivo de reação nacional nas redes sociais.
Por ser uma pauta nova – o avanço da influência das redes sociais – o tema se tornou matéria nos grandes veículos de comunicação e foi motivo de fortes debates na internet.
As mensagens foram publicadas após a vitória de Dilma Rousseff, em 2010, com maioria de votos dos nordestinos, que reprovaram o tucano José Serra para presidente.
Em sua defesa, a estudante disse na Justiça Federal do Estado do São Paulo que não é preconceituosa e que não teve a intenção de ofender os nordestinos.
Disse ainda que não esperava tamanha repercussão, que está envergonhada. A sentença foi assinada pela juíza da 9ª Vara Federal Criminal de SP, Mônica Aparecida Bonavina Camargo.
A magistrada escreveu: “A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.
Ainda conforme o Portal 247, Mayara Petruso perdeu o estágio, abandonou a faculdade e teve que mudar de cidade para não sofrer retaliações dos vizinhos.
A Justiça Federal converteu a pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Com informações do 247 e Folha.

A maior festa do Rio Grande do Norte vai começar, sai a programação do Carnaval de Macau.


Faltam 2 dias para começar o maior carnaval do Rio Grande do Norte – o Carnaval de Macau. Considerado o 1º maior carnaval do Nordeste o evento promete ser um dos maiores do RN.
Os hotéis e pousadas da cidade já estão quase todos lotados. Já os restaurantes e demais segmentos que ganham com a realização do evento, começam a se preparar para receber o folião que injeta uma boa leva de recursos no nosso município.
A festa começa já nesta quinta-feira no conjunto Cohab com a Banda Grafith. Também já Está sendo montada uma mega estrutura no Centro da cidade, no lago de eventos e na praia Camapum para receber os foliões.
Sem esquecer-se do tradicional mela-mela no arrastão com várias bandas, entre elas, a banda das multidões “Grafith” irá tocar todos os dias nas ruas de Macau ao som de muita marchinha de carnaval e axé.
VEJA A PROGRAMAÇÃO:
Nas redes sociais o assunto não é outro, pois a festa é garantida  no Carnaval de Macau que já é mais que paixão, é tradição.
Por Guamaré em Dia.