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terça-feira, 6 de agosto de 2024

TRE barra tentativa de impedir pré-candidaturas de vice e vereadores do MDB em Jandaíra.



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), suspendeu, nessa quinta-feira (01), os efeitos da decisão judicial que anulou a dissolução do Diretório Municipal do MDB em Jandaíra e a convenção partidária de 27 de julho de 2024, realizada pela coligação PT e MDB.

A decisão do juíz Marcello Rocha Lopes confirma a legalidade das pré-candidaturas do vice-prefeito, Roberto de Udo (MDB) e garante a participação dos pré-candidatos do partido no pleito eleitoral de 2024.

Segundo as normas do estatuto do MDB, as convenções partidárias devem ser precedidas por um edital publicado com 15 dias de antecedência, assegurando transparência e ampla divulgação.

“O Diretório Estadual do MDB/RN apresentou provas de que a dissolução do diretório municipal de Jandaíra foi feita conforme as regras do partido. Os documentos mostram que o presidente destituído teve seu direito de defesa garantido, cumprindo o que é exigido por lei”, proferiu o magistrado em sua decisão.

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