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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Novas regras: Mudanças em lei alteram campanhas para vereador.

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Nas eleições desse ano os partidos políticos não poderão mais fazer coligações nas eleições proporcionais, ou seja, para vereadores. 

A aliança e consequente junção entre partidos só será permitida na eleição majoritária, para prefeito. 

Na disputa proporcional, por vagas de vereadores nas câmaras, cada partido deverá concorrer isoladamente.

Outra mudança que poderá fazer diferença nas eleições é a do número de candidatos a vereador que poderão ser lançados. A nova legislação estabelece que cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal de cada cidade.

No caso específico de Carnaubais, onde o Legislativo dispõe de 9 vagas, cada legenda poderá apresentar 14 candidatos.

A minirreforma promulgada em 2017 no Código Eleitoral também determinou que para ser eleito vereador ou vereadora em 2020 será necessário obter no mínimo 10% do número de votos do quociente eleitoral.

Por exemplo, se o quociente eleitoral for de 1 mil votos, o candidato precisará ter no mínimo 100 votos para ser eleito. Se o partido político alcançar uma votação para eleger dois vereadores, mas se o segundo concorrente não tiver 10% do quociente eleitoral, não terá direito de assumir uma cadeira na Câmara.

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