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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Jandaíra: Agora o município conta com 4 novas ambulâncias disponíveis para atender a população, já que a prefeita Marina Dias Marinho entregou mais uma nessa manhã.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Gilmar: "Lula é digno de um julgamento justo".
Líder de Bolsonaro diz que prisão em 2ª instância foi 'construção casuística da Lava Jato para prender Lula'.
11 municípios potiguares já finalizaram o estoque da 1ª dose da vacina contra a covid-19.
Conmebol atualiza ranking de clubes; 13 brasileiros aparecem no top 50.
Doses enviadas nos primeiros lotes acabam e Natal suspende vacinação após imunizar 23,9 mil contra Covid-19.
Passo o ponto, lanchonete completa ao lado da igreja Matriz Centro de Jandaíra, Pronta pra trabalhar.
Passo o ponto, lanchonete completa ao lado da igreja Matriz Centro de jandaira, Pronta pra trabalhar.
1-freezer balcão expositor de refrigerante
1-freezer pra cerveja
1-freezer de sorvete
1-balcão self-service com 8 cubas quente 4 cubas frias
1-frangueira para assar 20 frangos
1-chapa de lanches com prensa
1-estufa de expor salgados
1-fugão de 2 bocas industrial
8-mesas de madeiras
5-mesas de plástico
5-engradado de cerveja
3-botijão de gás Etc. Valor só pessoalmente
Contados pelo zap
9 8877-6564
BANDEIRA TARIFÁRIA AMARELA em fevereiro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na última sexta-feira (29) que a bandeira tarifária segue amarela no mês de fevereiro, com custo de R$ 1,343 para cada 100kWh consumidos.
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
A Cosern, empresa da Neoenergia, lembra que é possível minimizar os impactos da cobrança extra das bandeiras tarifárias definidas pela Aneel todos os meses. Por isso, a distribuidora potiguar reforça a série de dicas de economia que divulga permanentemente e que podem ajudar os consumidores a mudarem alguns hábitos e atitudes do dia a dia, evitar o desperdício de energia elétrica e, claro, reduzir o valor da conta. Confira:
Adquira aparelhos elétricos eficientes (e use com eficiência)
Eletrodomésticos mais antigos costumam ser menos eficientes. Se puder, substitua-os por aparelhos mais novos e com selo PROCEL de eficiência energética. Isso irá ajudar muito na economia de energia e na redução das contas. Pesquise os modelos e potências para saber quais são mais eficientes. Na hora de usar, estude o manual para maximizar o uso e minimizar o gasto de energia.
Desligue o computador se não for utilizá-lo dentro de uma hora
Algumas pessoas acham que deixar o computador ligado 24 horas consome menos energia do que ligá-lo e desligá-lo a cada uso, mas não funciona assim. O monitor pode ser desligado sempre que o usuário se ausentar do ambiente. Se as pausas entre os usos forem longas, de mais de uma hora, por exemplo, o ideal é desligar tudo. Se puder, opte por laptops, que costumam ser mais econômicos.
Fique de olho no carregador de celular
Não deixe o carregador de celular na tomada sozinho ou depois que o aparelho estiver completamente carregado. Além de evitar acidentes domésticos, ele consome energia elétrica.
Aproveite a luz natural
Além de ser confortável para os olhos, aproveitar a luz natural do dia ajuda a reduzir o desperdício de energia. Evite acender luzes em ambientes já naturalmente iluminados, dê preferência por lugares com janelas amplas e paredes claras.
Evite usar a função stand-by dos aparelhos
Nunca deixe os aparelhos ligados na tomada em “stand-by”, o famoso “modo espera” que permite ligar o equipamento diretamente. Não há necessidade de continuar consumindo energia se você não os está utilizando. Prefira tirar o eletrodoméstico da tomada quando não estiver em uso, mesmo que você não ache prático. Neste caso, a comodidade não compensa o desperdício.
Escolha lâmpadas LED
Mesmo que as lâmpadas LED sejam mais caras, a economia de longo prazo compensa os custos iniciais porque elas duram mais e consomem até 80% menos que as lâmpadas convencionais. Dê preferência sempre às lâmpadas de LED. Retire as lâmpadas fluorescentes compactas queimadas do bocal. O reator acoplado pode consumir energia, caso o interruptor esteja ligado.
Utilize a função “timer” das TVs
Evite dormir com televisores ligados. É um consumo de energia desnecessário. Se você já sabe que costuma pegar no sono assistindo à televisão, utilize a função “timer” ou “sleep”, presente na maioria dos modelos e programe o aparelho para que ele desligue sozinho.
Mantenha temperatura agradável do ar condicionado
Para economizar energia, não é preciso sofrer e desligar o ar condicionado no calor. Deixar o aparelho em uma temperatura estável refresca e ajuda a reduzir o valor das contas. Uma dica é regular o termostato para uma temperatura confortável, entre 23 e 25 graus.
Mega-Sena pode pagar R$ 25 milhões nesta quarta-feira(03).
Taxa de ocupação de leitos críticos na rede pública para covid no RN nesta quarta-feira é 59,6%.
Foto: (Reprodução/Regula/Sesap)
A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 59,6%, registrada no fim da manhã desta quarta-feira (03). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 299.
Até o momento desta publicação são 99 leitos críticos (UTI) disponíveis e 146 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 147 disponíveis e 153 ocupados.
Segundo a Sesap, a Região Seridó apresenta 68,6% dos leitos críticos ocupados, a região metropolitana tem 61,1% e a Região Oeste tem 53,2%.
RN registra 412 novos casos de coronavírus; 01 óbito nas últimas 24 horas, e outros 11 após exames laboratoriais de dias ou semanas anteriores.
A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta quarta-feira(03). Foram mais 412 casos confirmados, totalizando 141.663. Na terça-feira(02) eram 141.251 infectados.
Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 3.312 no total. Um(01) óbito registrado nas últimas 24h, (na capital potiguar).
A Sesap registrou 11 (onze) óbitos ocorridos em dias ou semanas anteriores, após a confirmação de exames laboratoriais. Até terça-feira (02), eram contabilizados 3.300 mortos. Óbitos em investigação são 580.
Casos suspeitos somam 82.241. Recuperados são 98.586.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
RN registrou 1,3 mil acidentes em 2020 nas rodovias federais que cortam o estado.
Foto: Bruno Vital/G1
Em 2020, o Rio Grande do Norte registrou 1.333 acidentes nas rodovias federais que cortam o estado, sendo 1.073 com vítimas (mortos ou feridos). O dado é da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e consta no balanço anual divulgado nesta segunda-feira (1º) pela entidade. A BR-101, que liga o estado potiguar ao Rio Grande do Sul, foi a rodovia que teve o maior número de acidentes no ano passado, com o total de 8.715 acidentes de trânsito, sendo 514 no RN.
Apesar do número de acidentes ainda ser considerado alto, observou-se uma redução no quantitativo, acompanhando a tendência de queda registrada no Brasil desde 2014. Em comparativo com 2019, o ano passado mostrou uma diminuição de 7,2% no total de acidentes, já que em 2019 foram registrados 1.437 acidentes nas rodovias federais que cortam o RN.
O percentual de redução do RN é maior que o nacional. Isso porque, segundo o Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, no ano passado, foram registrados 63.447 acidentes em estradas federais de todo o país, número 5,9% inferior às 67.427 ocorrências contabilizadas em 2019 e que mantém a tendência de queda iniciada em 2014 (169.194).
De acordo com a CNT, o grau de letalidade desses acidentes no âmbito nacional foi maior, uma vez que o total de mortes ficou praticamente inalterado, baixando de 5.332 óbitos em 2019 para 5.287 em 2020. A redução foi de apenas 0,8%, com média de 14 pessoas mortas por dia nas rodovias federais. Só entre 2007 e 2020, 99.365 brasileiros perderam a vida em acidentes nas estradas federais. No Rio Grande do Norte, nesse mesmo período (de 2007 a 2020), foram 38.588 acidentes e 2.173 potiguares que perderam a vida. Somente em 2020, o RN contabilizou 100 vidas perdidas por acidentes de trânsito.
O tipo mais frequente de acidentes com vítimas foi a colisão, com 723 ocorrências (67,4% do total) em 2020. Além disso, moto foi o tipo de veículo mais envolvido em acidentes com vítimas em 2020 (40,8% do total) no território potiguar, seguido dos automóveis (39,1%) e dos caminhões (8,7%).
A CNT estima que, somadas, as ocorrências envolvem prejuízo de R$ 207,83 milhões ao Rio Grande do Norte, sendo R$ 121,6 milhões relativos às ocorrências com vítimas que sobreviveram; R$ 77,9 milhões aos sinistros com mortes e pouco mais de R$ 8,2 milhões com aqueles sem vítimas.
Portal da Tropical
Por causa da covid-19, Governo do RN publica decreto que proíbe eventos de carnaval e suspende pontos facultativos.
Foto: Reprodução/DOE
O governo do Rio Grande do Norte proibiu a realização de eventos pré-carnaval e de carnaval e suspendeu os pontos facultativos (folgas) previstos para o período nos órgãos da administração estadual. A decisão foi oficializada nesta terça-feira (2) em decreto publicado no Diário Oficial, por causa da pandemia da Covid-19.
“Ficam suspensas, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada”, diz o decreto.
Leia íntegra AQUI ou descrita abaixo:
DECRETO Nº 30.369, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, revoga os incisos III, IV e V do Decreto Estadual n° 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelecem os pontos facultativos na Administração Pública Direta e Indireta nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências;
Considerando o previsto nos incisos III, IV e V, do Art. 1°, do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece ponto facultativo para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro;
Considerando o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Estado;
Considerando a Recomendação n° 23/2020, de 29 de janeiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas ao Carnaval, seja em ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, clubes, shoppings e afins, no Rio Grande do Norte, bem como a suspensão do ponto facultativo do período no Estado;
Considerando que o cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:
I – vedação ao financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas por este Decreto à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
II – reforço da fiscalização estadual aos municípios quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara;
Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV, V do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020 que estabelecem os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
INSS: Veja os novos valores de contribuição de autônomos, facultativos e MEIs.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os valores das contribuições previdenciárias de quem trabalha por conta própria ou decide contribuir com o INSS mesmo sem ter um trabalho formal mudam neste mês.
Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) terão que contribuir mais para a Previdência Social.
Veja quais são os novos valores por categoria:
Contribuinte individual
Os contribuintes individuais são os autônomos, ou seja, profissionais que trabalham por conta própria. As opções de contribuição são:
11% sobre o salário mínimo = R$ 121
Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário = de R$ 220 a R$ 1.286,71
Com esse tipo de pagamento, o autônomo consegue se aposentar também pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Datas de pagamento
O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Isso quer dizer que o pagamento de janeiro, já com o valor reajustado, deve ser pago até 15 de fevereiro. Se for feriado ou final de semana, a data-limite fica para o dia útil seguinte.
Facultativo
Entram nessa categoria donas de casa, estudantes e desempregados, por exemplo. As opções de contribuição são:
5% sobre o salário mínimo = R$ 55
Esse tipo de pagamento é válido apenas para os segurados de baixa renda, com inscrição no CadÚnico. Dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
11% sobre o salário mínimo = R$ 121
Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
20% entre o mínimo e o teto = de R$ 220 a R$ 1.286,71
Com esse tipo de pagamento, o facultativo também consegue se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Datas de pagamento
O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Isso quer dizer que o pagamento de janeiro, já com o valor reajustado, deve ser pago até 15 de fevereiro. Se for feriado ou final de semana, a data-limite fica para o dia útil seguinte.
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) tem a seguinte opção:
5% sobre o salário mínimo: R$ 55
Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Como é feito o pagamento?
O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte a que se refere a contribuição. O pagamento de janeiro, por exemplo, já com os novos valores, deveria ser feito até 20 de fevereiro. Se a data cai em feriado ou final de semana, como neste mês, a data-limite fica para o dia útil seguinte. Dia 20 de fevereiro cairá em um sábado, portanto, o prazo máximo de pagamento será dia 22.
Os MEIs devem fazer o pagamento por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e pagam outros valores:
– R$ 1 de ICMS, se trabalhar em atividades de comércio ou indústria
– R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição. Ou seja, o valor máximo pode ficar em R$ 61.
Contribuição ao INSS vale só para aposentadoria?
Os segurados que pagam ao INSS não estão só contribuindo para sua aposentadoria, mas passam a ter direito também a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-maternidade, por exemplo.
CNN Brasil
Proporcionalmente, RN é o 4º estado que mais vacinou contra covid-19 no país e o 1º do nordeste, mostra levantamento.
O Rio Grande do Norte é o 4º estado no país com maior número de pessoas que tomaram os imunizantes contra a Covid-19. É o que mostra a mais recente atualização sobre o percentual de vacinação no Brasil.
Na região Nordeste, o estado é o que atingiu a maior proporção da população com as vacinas, de acordo com dados levantados pelo Consórcio de Veículos de Comunicação junto às secretarias estaduais de saúde e divulgados na noite dessa segunda-feira (1º).
Taxa de ocupação de leitos críticos na rede pública para covid no RN nesta terça-feira é 61%; pacientes internados são 299.
Foto: (Reprodução/Regula/Sesap)
A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 61%, registrada no fim da manhã desta terça-feira (02). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 299.
Até o momento desta publicação são 96 leitos críticos (UTI) disponíveis e 150 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 151 disponíveis e 149 ocupados.
Segundo a Sesap, a Região Seridó apresenta 62,9% dos leitos críticos ocupados, a região Oeste tem 62,5% e a Região Metropolitana de Natal 59,5%.
Veículos novos adquiridos durante a pandemia não podem mais circular sem placas, alerta Detran-RN.
FOTO: Detran-RN
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que a partir dessa segunda-feira (01) veículos adquiridos durante a pandemia não podem mais circular sem placas. Os veículos novos, comprados de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, são obrigados a realizar o emplacamento para poder transitar legalmente a partir da data de hoje. Os proprietários podem se dirigir a qualquer unidade do Detran, sem necessidade de agendamento prévio pelo site, para regularizar a situação dos veículos.
Segundo o Coordenador de Registro de Veículos do Detran/RN, Carlos Silvestre, a orientação é procurar de imediato uma das unidades do órgão para realizar o licenciamento do veículo. “Devido ao fim do prazo, o Detran vai atender todos os processos de emplacamento de veículos zero sem exigir o agendamento prévio pelo site”. O coordenador ainda destaca: “Mesmo quem está com data marcada para fazer o serviço, deve desconsiderar esse agendamento e ir se dirigir ao Detran o quanto antes, para evitar apreensão e multa por transitar sem estar licenciado”.
Para realizar o emplacamento do veículo novo, o proprietário deve comparecer ao Detran levando a nota fiscal, documentos pessoais com foto (RG e CPF), e comprovante de residência dos últimos três meses. O Detran reforça o uso de máscara de proteção e a necessidade de manter o distanciamento social durante a permanência em qualquer uma das unidades do órgão em todo o estado.
A Coordenadoria de Registro de Veículos explica que, desde a reabertura do atendimento presencial do Detran durante a Pandemia, o órgão já estava atendendo os processos de emplacamento de veículos e a maioria dos proprietários já efetivou o serviço. Porém, o Detran está dispensando o agendamento online nesse tipo de processo para agilizar os casos de quem ainda não está com o veículo licenciado..
A obrigatoriedade do emplacamento ocorre para cumprir a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 782/20, que interrompia os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Com a revogação e mudança de prazos, os veículos só estavam autorizados a transitar até o dia 31 de janeiro.