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quinta-feira, 23 de março de 2017

Parazinho: O governo municipal está incomodado com a repercussão nas redes sociais, nos quatros cantos do município e da região do Mato Grande a denúncia do vereador Luizinho.


O assunto do momento nas redes sociais, em todo o município de Parazinho e na região do Mato Grande é a denúncia do vereador de Parazinho, Luizinho, sobre nomeações para a guarda municipal sem que o município tenha essa guarda. 

Nesta terça-feira (21), o vereador Luizinho usou a tribuna da casa legislativa municipal para denunciar as nomeações de Pedro Silva de Oliveira e Anselmo José Pedro de Carvalho para os cargos de assessores da guarda municipal, só que o município não tem guarda municipal e as duas pessoas não são conhecidas pelos vereadores e pela população presente no plenário e na frente da casa do povo.

Os vereadores e o público presente no plenário e na frente da câmara tomaram um susto pela denúncia do vereador Luizinho, ninguém sabe quem era as duas pessoas como também ficaram surpresos com a nomeação para a guarda municipal se o município não tem guarda municipal.

O vereador solicita explicações sobre essas nomeações, também falou que isso é improbidade administrativa e que poderia causar a cassação da prefeita, ele também defendeu abertura de uma instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o caso. 

Nos grupos do Whatsapp e no Facebook não se fala em outra coisa a não ser esse assunto, o mencionado assunto incomodou a gestão com a grande repercussão que a denúncia causou no município e na região.

A matéria ``Parazinho: Vereador denuncia nomeações realizada pela prefeita e fala em CEI e cassação`` ( http://blogdoeuripedesdias.blogspot.com.br/2017/03/parazinho-vereador-denuncia-nomeacoes.html ) que foi publicada por esse blog já obteve mais de 1.500 acessos, muito acessada por sinal. 




















Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar danos morais.



Depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.

É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.

De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.

Segundo o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano. “No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.

A Justiça já reconhece os danos morais causados por traição no casamento.

Em uma decisão de Santa Catarina, um marido conseguiu sentença estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal. A decisão foi embasada justamente no artigo do Código Civil que fala em fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento. 

“Por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge — seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu —, “não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação”, registrou na ocasião o desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.

Para virar lei, basta o projeto ser aprovado comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Estado de Minas

Mega-Sena, concurso 1.914: aposta única de Pernambuco fatura R$ 5,8 milhões.

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Uma aposta do estado de Pernambuco acertou as seis dezenas do concurso 1.914 da Mega-Sena, realizado na noite desta quarta-feira (22) em Teodoro Sampaio (SP).

O ganhador é da cidade de Vitória de Santo Antão e faturou R$ 5.805.678,69.
Veja as dezenas sorteadas: 16 - 29 - 33 - 39 - 42 - 44.

A quina teve 27 apostas ganhadoras, e cada uma vai levar R$ 60.549,38 . Outras 2.403 apostas acertaram a quadra e vão receber R$ 971,90 cada uma.

A estimativa de prêmio para o próximo sorteio, no sábado (25), é de R$ 16 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h (de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país. A aposta mínima custa R$ 3,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 3,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 17.517,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

Correios agoniza.

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A estatal Correios, que já foi símbolo de eficiência, agoniza com o acúmulo de prejuízos que, somente nos últimos quatro anos, somam mais de R$ 5,5 bilhões. Chegou ao fundo do poço no governo Dilma, fechando 2015 com prejuízo de R$2,1 bilhões – o pior resultado desde sua criação, há 354 anos. Para ganhar um “respiro”, suspendeu por um ano regalias aos 117.000 funcionários, quando eles entram em férias.

Quando um trabalhador entra em férias, recebe gratificação de um terço do salário. Os Correios dobram a gratificação: 70% do salário.

Além dos 70% de presente, funcionário dos Correios em férias ganha mais um salário a título de “empréstimo”, a ser pago em cinco vezes.

No ano da reeleição de Dilma, a estatal inventou lucro de R$9 milhões ao considerar “receita” R$ 1,1 bilhão não pagos ao fundo Postalis.

Os Correios esperam economizar R$1 bilhão ao ano com as 5,5 mil adesões ao PDV. Cerca de 10% da folha anual de R$10,9 bilhões.

DIÁRIO DO PODER

quarta-feira, 22 de março de 2017

Parazinho: O município que tem a maior produção de energia eólica do RN vive com as ruas na escuridão.




O município de Parazinho disputa com o município de João Câmara o 1º lugar na produção de energia eólica, mas mesmo assim a população usa as redes sociais para mostrar a escuridão que as ruas da cidade dos ventos se encontra.

Não é só a população que está incomodada com o apagão, a câmara municipal também tem mostrado através dos vereadores a preocupação com iluminação pública.

Os vereadores tem apresentado requerimentos, realizando debates e criticado duramente a prefeita Rita de Luzier pela falta de luz nas ruas da cidade.








Parazinho: Vereador denuncia nomeações realizada pela prefeita e fala em CEI e cassação


O clima esquentou na câmara municipal de Parazinho nesta terça-feira (21), o vereador Luizinho usou a tribuna da casa legislativa municipal para denunciar as nomeações Pedro Silva de Oliveira e Anselmo José Pedro de Carvalho para os cargos de assessores da guarda municipal, só que o município não tem guarda municipal e as duas pessoas não são conhecidas pelos vereadores e pela população presente no plenário e na frente da casa do povo.

Os vereadores e o público presente no plenário e na frente da câmara tomaram um susto pela denúncia do vereador Luizinho, ninguém sabe quem era as duas pessoas como também ficaram surpresos com a nomeação para a guarda municipal se o município não tem guarda municipal.

O vereador solicita explicações sobre essas nomeações, também falou que isso é improbidade administrativa e que poderia causar a cassação da prefeita, ele também defendeu abertura de uma instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o caso.       

Prefeita de Jandaíra deve repassar duodécimo á Câmara no valor de R$ 74 mil até dia 20 de cada mês.



O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da Vara Cível da Comarca de João Câmara, determinou a prefeita de Jandaíra Maria Dias Marinho (PMDB), que faça o repasse mensal do duodécimo no importe de R$ 74.858,37, até o dia 20 de cada mês, com base no art. 168 da Constituição Federal e no art. 109 da Constituição Estadual.

Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar de bloqueio no valor de R$ 224.125,33, correspondente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2016.

Wdagno Sandro Bezerra Câmara e a Câmara Municipal de Jandaíra ingressaram com Mandado de Segurança no intuito de coagir a prefeita de Jandaíra a efetuar o repasse integral em prol do Legislativo local do duodécimo respectivo, no valor de R$ 74.858,37, até o dia 20 de cada mês.

Para tanto, afirmou que o chefe do Executivo Municipal, sem qualquer justificativa plausível, não realizou o repasse referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2016, requerendo, assim, o imediato bloqueio no valor de R$ 224.125,33.

Apreciação Judicial

Quando deferiu o pedido, o juiz considerou que existe a possibilidade de do ato impugnado resultar a ineficácia da ordem, se concedida ao final, diante do comprometimento ao regular funcionamento da Câmara Municipal, advindo prejuízos à toda a população do Município, se prestando, assim, a medida de urgência, à impedir que o prefeito permaneça, indefinitivamente, violando a lei e as normas constitucionais.

De acordo com o magistrado, existe a obrigatoriedade de o Executivo Municipal repassar regularmente, até o dia 20 de cada mês, aos órgãos do Poder Legislativo, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ou seja, o duodécimo, a teor do art. 168 da Constituição Federal e do art. 109 da Constituição Estadual. O que, reconhecidamente, não vinha cumprindo o prefeito de Jandaíra.

“De modo que, sendo a Câmara Municipal, Órgão do Poder Legislativo do Município que possui autonomia administrativa e financeira constitucionalmente assegurada, necessita que lhe sejam repassados mensalmente a parcela do duodécimo, a que tem direito, sendo ilegal e abusiva a retenção dessa verba pelo Prefeito Municipal, mesmo que parcial, como ocorreu na hipótese”, decidiu.

Autos nº 0101916-68.2016.8.20.0104

Fonte: http://blogdovt.com/prefeita-de-jandaira-deve-repassar-duodecimo-a-camara-no-valor-de-r-74-mil-ate-dia-20-de-cada-mes/