Agência Brasil*
Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.
A advogada trabalhista Raquel Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT.
Quanto aos empregados públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”, explica Rieger.
Pelas características das atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas de tecnologias e startupsdeverá usar em maior escala o home office. Já segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.
No setor industrial, a terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo”, avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez, poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.
A advogada Raquel Rieger destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança vale apenas para novos contratos”.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017, mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais contratam são a de serviços, comércio e construção civil.
CONFIRA PONTO A PONTO O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS
SIM – Rogério Marinho, relator da reforma, afirma que nova legislação moderniza relação do trabalho Relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, o deputado federal potiguar Rogério Marinho (PSDB) avalia que as mudanças nas leis trabalhistas vão efetivar uma melhoria significativa e um avanço para o país. Para o parlamentar, após ampla discussão, o projeto deixou de ser do governo e passou a ser do parlamento e de todos os brasileiros. “Tanto é assim que tivemos a adesão de mais de 70% dos deputados presentes na ocasião da votação do projeto. Fizemos um projeto plural, que não pertence a nenhum deputado, ou ao governo, mas que pertence principalmente ao Brasil”, afirma. Confira a opinião do relator da reforma na entrevista abaixo:
POR QUE o senhor defende a reforma trabalhista?
TODA reforma estruturante traz desafios à altura da sua necessidade. Realizamos um amplo debate, ouvimos centenas de pessoas, recebi pessoalmente, em meu gabinete, todos os interessados em apresentar sugestões e propostas, participamos de várias audiências públicas, tanto na Câmara como no Senado e, ao final, ainda analisamos as emendas que foram apresentadas ao projeto, um dos mais emendados da história da Câmara dos Deputados. Apesar de ter demandado muito tempo, paciência e trabalho, foi uma atividade gratificante por nos permitir efetivar uma melhoria significativa e um avanço para o país. O governo nos manda um projeto com apenas cinco modificações na legislação trabalhista. O trabalho que fizemos foi justamente aproveitar esse momento para ampliar o escopo do projeto a partir das contribuições feitas pela própria sociedade e pelo parlamento. O projeto deixou de ser do governo e passou a ser do parlamento e de todos os brasileiros. Tanto é assim que tivemos a adesão de mais de 70% dos deputados presentes na ocasião da votação do projeto. Fizemos um projeto plural, que não pertence a nenhum deputado, ou ao governo, mas que pertence principalmente ao Brasil.
QUAIS as vantagens da reforma para as empresas?
ACREDITO que o texto final aprovado é um grande passo para a modernização do país. O governo havia nos enviado, de início, um projeto que já era bom, mas ainda muito tímido. Tivemos a condição necessária para buscar novas ideias e conquistar o apoio para a sua aprovação no plenário. Avançamos em segurança jurídica, algo que é fundamental para atrair novos investimentos e mais vagas de trabalho, novas formas de contratação como o trabalho intermitente e o teletrabalho, parametrização do processo do trabalho, enfim, trouxemos a legislação trabalhista brasileira para o século XXI, melhorando a vida dos trabalhadores e dos empregadores.
E QUAIS as vantagens para os trabalhadores?
POR meio do trabalho intermitente, milhões de trabalhadores que já atuam de maneira irregular atualmente em festas, eventos e bufês, por exemplo, poderão ter a carteira de trabalho assinada e todos os seus direitos garantidos. Jovens e outros trabalhadores poderão fazer trabalhos pontuais em estabelecimentos comerciais para complementar sua renda, sem obrigatoriedade de jornada semanal completa, podendo conciliar com os estudos, por exemplo. O home office já é uma realidade para milhões de brasileiros no país, pessoas que trabalham em casa, mas não tinham esta atividade regulamentada na lei, agora terão todos os seus direitos garantidos. Com a nova lei, o trabalhador poderá dividir as férias em até três períodos, se for do seu interesse, inclusive para os maiores de 50 anos, o que era proibido. Também há a possibilidade agora de negociar a redução no intervalo de almoço para quem desejar ir mais cedo para casa, ficar com a família ou cumprir um outro compromisso pessoal. Os trabalhadores em jornadas parciais passam a ter 30 dias de férias, a poder fazer horas extras e vender 1/3 das férias, como todos os demais trabalhadores. Isso sem falar no fim do imposto sindical obrigatório, que tirava do salário de todos os brasileiros o equivalente a um dia de trabalho, e que agora passará a ser opcional. Esses são apenas alguns exemplos das melhorias obtidas a favor do trabalhador.
QUAL o efeito esperado no mercado de trabalho?
A NOVA legislação trabalhista brasileira está equiparada às melhores práticas internacionais, sendo embasada em normas da Organização Internacional do Trabalho além de seguir modelos de sucesso, como é o caso da Alemanha e da Espanha, que após promover reformas semelhantes à realizada no Brasil, experimentaram um crescimento vertiginoso no número de empregos, derrubando as taxas de desocupação. A reforma trabalhista, conforme comprovado por uma série de estudos já amplamente divulgados, ampliará a oferta de vagas de trabalho e garantirá uma queda substancial do desemprego. Recentemente, levantamento divulgado pelo Banco Itaú mostrou que apenas a modernização da lei pode gerar cerca de 1,5 milhão de novas vagas de trabalho no país, além de melhorar a competitividade e a produtividade do Brasil a níveis de países do primeiro mundo, influenciando diretamente no avanço do PIB brasileiro. Isso é só um levantamento, uma pesquisa. A expectativa é a melhor possível para a melhora da economia do país a partir do momento em que a nova lei passar a ser implementada.
NÃO – Diretor da CUT diz que a reforma precariza os empregos
O diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Rio Grande do Norte, Rômulo Arnor, diz que como foi aplicada no Brasil, a reforma foi feita para precarizar os empregos, retirar direitos da classe trabalhadora e aumentar os lucros dos empresários. “Essa reforma foi criada com o pretexto de que vai gerar mais empregos, mas, na verdade, vai flexibilizar o direito dos trabalhadores e sem provocar, em médio e longo prazo, aumento de trabalho”, critica. Confira a opinião da CUT sobre a reforma trabalhista na entrevista abaixo com Rômulo Arnor:
POR QUE a CUT é contra a reforma trabalhista?
A CUT é contra porque, na verdade, a reforma, na forma como foi aplicada no Brasil, é uma reforma para precarizar os empregos, uma forma de retirar direitos da classe trabalhadora e aumentar os lucros dos empresários. Essa reforma criada com o pretexto de que vai gerar mais empregos, mas, na verdade, vai flexibilizar o direito dos trabalhadores e sem provocar, em médio e longo prazo, aumento de trabalho.
A CUT é totalmente contra a reforma ou existem pontos que ela concorda?
A CUT, como outras centrais, sempre defendeu que existe a necessidade de se fazer uma reforma, de se modernizar as relações de trabalho, haja vista que a legislação anterior, a CLT, era da década de 40. Novas ferramentas, novas formas de trabalho aconteceram. Agora, do jeito que foi feita, que foi uma reforma que essencialmente precariza o serviço e diminui os direitos dos trabalhadores, em relação a isso a CUT é contra.
PARA a CUT, quais são as principais perdas para o trabalhador?
COM essa reforma trabalhista, a perda de direitos são muitas. Tem lá na reforma dizendo que o acordado sobrepõe ao legislado, ou seja, em muitos pontos o empresário que vai negociar com os empregados, ele vai com a faca na barriga. Numa situação de crise que o país se encontra, de excesso de mão de obra, os empresários colocam umas propostas que os empregados ou aceitam ou serão demitidos. Então, qual é o poder de organização que os empregados terão para negociar com o patrão? E mais. Enfraquece os sindicatos, e o objetivo é esse, na medida em que os próprios empregados podem negociar dentro de uma fábrica, independe da participação da organização sindical. Isso fragiliza, diminui a capacidade de barganha ou de pressão dos empregados em relação à empresa. Outra questão é com a flexibilização e os empregados terão muita dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho, eles terão muito medo, inclusive de entrar com ação, pois se perder a ação, a pessoa demitida poderá pagar todo o processo. Outra coisa é a diminuição do FGTS. Essa reforma facilita e poderá ter efeito contrário, pois ela facilita desempregar, na medida em que barateia desempregar o trabalhador, inclusive poderemos ter empresas demitindo o trabalhador para admitir de forma precarizada, pagando, por exemplo, por hora trabalhada, o chamado trabalho intermitente, onde o empregado poderá trabalhar só algumas horas por dia e no final receber um salário de duzentos ou trezentos reais. São muitas situações que precarizam, que podem até aumentar o número de emprego num primeiro momento, mas substituindo o sistema de emprego de hoje por uma forma precarizada.
OS DEFENSORES da reforma afirmam que a reforma vai gerar mais empregos, a CUT concorda, por quê?
SOBRE essa questão, tem relatórios em várias partes do mundo onde houve reformas semelhantes em que não houve geração de emprego em médio e longo prazo. Na verdade, o que aumenta a geração de emprego é o crescimento econômico e distribuição de renda. Em 2013, a lei brasileira a CLT, as leis atuais, e nós chegamos a uma condição de quase pleno emprego, ou seja, o índice de desemprego no Brasil era um dos mais baixos do mundo, com as leis atuais. O que derruba qualquer tese de que a lei atual dificulta a geração de emprego. Na verdade o que estamos vendo no Brasil é a precarização da mão de obra, a diminuição dos salários do empregados, o que pode ter efeito contrário a longo prazo, pois trabalhadores ganhando menos, consumirão menos e isso vai retrair a economia e vai gerar menos empregos. Essa medida num primeiro momento pode gerar algum emprego, na verdade, a médio e longo prazo pode gerar uma onda de desemprego.