domingo, 23 de fevereiro de 2014
sábado, 22 de fevereiro de 2014
FOTO: Senado faz manobra e garçons que ganham R$ 15 mil são lotados em outros setores
Foto: André Coelho – O Globo
O Senado inventou uma solução engenhosa para amparar servidores que se transformaram nos garçons mais bem pagos do funcionalismo público federal, com salários de até R$ 15 mil. O Senado alterou as áreas de lotação e distribuiu os garços por setores como taquigrafia, comissões e logística, com os mesmos vencimentos. Os garços foram contratados por ato secreto, e as contratações estão sob investigação do Ministério Público Federal (MPF).
O mais bem pago deles, agora, só serve à Mesa Diretora em plenário. Passou a atuar como um garçom de luxo dos senadores que integram a Mesa, apesar de ter sido transferido para o Serviço de Apoio Logístico, responsável pelo controle de correspondências e documentos da Secretaria Geral da Mesa. Terceirizado, o setor de cafezinho passou a ser administrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que tem seus próprios garçons.
O GLOBO revelou os pagamentos de até R$ 15 mil aos garçons do cafezinho do Senado em abril de 2013. A reportagem levou a Procuradoria da República no Distrito Federal a abrir um procedimento de investigação, que ainda recolhe provas. Uma das iniciativas foi um pedido de esclarecimento ao Senado. Somente o procurador-geral da República pode pedir informações ao presidente do Senado. A Procuradoria Geral da República (PGR) já enviou três ofícios ao presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para que explique a situação. O primeiro ofício, assinado pelo então procurador-geral Roberto Gurgel, foi enviado em julho. Renan não respondeu. Em novembro, um novo pedido foi feito, também ignorado. Na semana passada, o procurador-geral, Rodrigo Janot, reiterou o pedido e enviou um novo ofício, ainda não respondido.
O MPF quer uma cópia das fichas funcionais dos garçons e saber possíveis motivações para os altos salários. Os procuradores pediram informação ao Tribunal de Contas da União sobre procedimentos abertos a respeito das contratações. O TCU informou que, “até o momento”, não apura as denúncias. No mesmo mês em que chegou o primeiro ofício da PGR, os garçons foram transferidos de área. José Antonio Paiva Torres, o Zezinho, ingressou no Serviço de Apoio Logístico, mas continuou como garçom no plenário — agora, serve exclusivamente a água e o café dos senadores que ocupam a Mesa. Ele é visto dando orientações aos garçons do Senac. O salário bruto praticamente não mudou, assim como o pagamento de horas extras: em janeiro, a remuneração bruta somou R$ 14,5 mil.
Outro garçom, Jonson Alves Moreira, foi para o Serviço de Apoio Logístico e, depois, remanejado para a Secretaria de Taquigrafia. Sua função é carregar os papéis com os discursos dos senadores do plenário para a secretaria e da secretaria para o plenário — separados por um lance de degraus. O salário bruto de Jonson em janeiro foi de R$ 9,4 mil.
Um terceiro garçom, com remuneração bruta de R$ 9,3 mil, foi para a Coordenação de Comissões Mistas. Os outros garçons estão lotados na Presidência e na Primeira Secretaria.
Os sete garçons viraram servidores comissionados em outubro de 2001, por meio de um dos atos secretos editados pelo então diretor-geral da Casa, Agaciel Maia. Nenhum deles falou com O GLOBO. O Senado diz, por meio da assessoria de imprensa, que não existem mais atos secretos. “Aqueles que não haviam sido publicados, no passado, foram convalidados posteriormente, sem vezo de ilegalidade.” Os servidores nunca foram garçons, segundo a assessoria, apesar de terem feito a “manutenção do funcionamento” do café.
Segundo a Casa, o remanejamento buscou a “eficiência para o cumprimento dos diversos setores”. Eles continuam como assistentes parlamentares. “Após o início das atividades pelo Senac, alguns desses servidores foram alocados em definitivo nos locais onde já vinham prestando serviço”. Antes, faziam um “rodízio” que incluía o café. A Presidência do Senado informou que os ofícios da PGR foram encaminhados para a Advocacia Geral do Senado.
Por interino via O Globo
Confira o que pode mudar para usuários após compra do Whatsapp pelo Facebook
O Facebook comprou o WhatsApp Messenger por US$ 16 bilhões e comunicou o acordo na quarta-feira (19), mas nada muda para os usuários – pelo menos por enquanto. A exemplo de quando adquiriu o Instagram em 2012, a maior rede social do mundo garante que não irá alterar nada no modus operandi do mensageiro.
Apesar de já possuir um aplicativo de mensagens instantâneas, o Facebook Messenger, a rede social garante que não fará qualquer tipo de fusão entre seus membros e os do WhatsApp. Até o momento, também não anunciou novidades em relação à sincronização ou integração entre seu antigo aplicativo e a nova aquisição – o que não indica que isso não possa ocorrer no futuro.
O WhatsApp vai manter a sua marca, a sua sede em Mountain View, na Califórnia, e a sua diretoria liderada pelo presidente-executivo Jan Koum, que agora se junta também ao conselho diretor do Facebook. A equipe de funcionários também segue a mesma. Segundo o próprio Facebook, uma negociação recente prova que este é o melhor modo de realizar a transição.
“O Facebook apoia um ambiente onde pessoas com mentes independentes podem criar companhias e focarem no seu crescimento, enquanto se beneficiam da expertise e dos recursos do Facebook. Este modelo está funcionando muito bem com o Instagram, e o WhatsApp funcionará da mesma maneira”, diz nota oficial do Facebook. Prova disso é a coexistência do Facebook Camera e do Instagram.
Resta saber se, no futuro, haverá novidades como um login único, usando uma conta do Facebook no WhatsApp, troca de mensagens entre um aplicativo e outro, fim da assinatura no WhatsApp, e outros detalhes. Mas, por enquanto tudo segue igual, tanto no WhatsApp quanto no Facebook Messenger.
Por interino via Techtudo
Veja essa Charge, ela mostra muito bem como é o transito de João Câmara.
Olha ai essa charge e olhe essas duas imagens logo abaixo, e veja se não se parecem demais.
Olha ai essa duas imagens, elas mostra a realidade do trânsito de João Câmara.

Colunista da Veja flagra Vicentino sendo escoltado na BR 226

Viva o dinheiro público! O deputado Vicentinho (SP), atual líder do PT na Câmara dos Deputados, resolveu pagar promessa ao pai já falecido, Francisco Germano da Silva, e fazer jogging às margens da rodovia BR-226, ao longo dos 28 quilômetros que separam Currais Novos e Acari, em seu Rio Grande do Norte Natal.
Vicentinho se orgulha de sua origem modesta, de ter começado do zero — foi vendedor de pães, trabalhador rural, operário de picareta na mão e lavador de carros, mas chegou, como operário qualificado, a presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e da CUT, tornou-se deputado federal e estudou até formar-se em Direito.
Contudo, o vírus do poder, pelo jeito, contaminou Vicentinho. Para essa mera corrida, agora que é líder do PT na Câmara dos Deputados, ele requisitou, para sua segurança pessoal, duas viaturas da Polícia Rodoviária Federal e foi acompanhado também por outra, da Polícia Militar potiguar.
Revista Bzzz
Jandaíra: Nova derrota na Justiça do G4, confirma a presidência para o vereador Laércio Neves
| Grupo dos 4 que fazem parte da bancada do prefeito Beto Roque, sofre outra derrota na justiça |
Foi publicado nesta de sexta-feira (21), no diário oficial da justiça do Rio Grande do Norte, uma decisão que garante a legitimidade da eleição que conduziu Laércio França do PMDB presidente da câmara de vereadores de Jandaíra.
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Com isso podemos afirma que foi mais uma grande vitoria do chamado G 5, Grupo dos 5 vereadores da oposição composto por Laércio Neves de França PMDB, Raimundo Farias PMDB, Raimundo Batista PMDB, Reginaldo Dantas PMDB e Ivanaldo Lima ( Bambão ) do PS - Partido da Solidariedade.
| O forte grupo dos 5 com o fortíssimo ex-prefeito de Jandaíra, Fabio Marinho, o advogado do grupo e este blogueiro |
O grupo dos 4 vereadores ligado ao prefeito Beto Roque e ao ex - prefeito Silvano, pleiteava na justiça a permanência que o atual vice presidente Wellington fosse conduzido ao cargo de presidente sem que fosse votado para tal cargo.
Considerando incomum esse pedido o tribunal de justiça indeferiu o agravo apresentado pelo Advogado que representa os vereadores Wellington, Timba, Tiago e Wdagno Pinheiro Câmara.
Veja agora abaixo a Decisão da Justiça.
Gabinete Desembargador Ibanez Monteiro
Agravo de Instrumento Com Suspensividade n°
2014.002629-6
Origem: Vara Cível da Comarca de João Câmara
Agravantes: Francisco Wellington Fernandes e outros
Advogado: Bruno Costa Saldanha
Agravado: Laércio Neves de França
Agravado: Ivanaldo Lima
Agravado: Raimundo Batista da Silva
Agravado: Reginaldo Dantas da Silva
Agravado: Raimundo Farias da Silva
Relator : Desembargador Ibanez Monteiro
DECISÃO
Agravo de instrumento interposto por Francisco Wellington Fernandes e outros visando reformar a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de João Câmara/RN que, nos autos da ação declaratória declaratória de nulidade de atos legislativos proposta em face dos agravados, determinou a realização de eleição, mediante processo legislativo válido e legal, após o recesso legislativo, para o cargo de Presidente da Câmara Municipal, ao invés do cargo de 2º Secretário, como pleiteado na inicial.
Em suas razões, alegaram que o então Presidente eleito da Câmara Municipal de Jandaíra, Vereador Francisco Livanildo de Oliveira, perdeu o mandato por força de decisão com trânsito em julgado da Justiça Eleitoral, razão pela qual, nos termos do art. 22 da Lei
Orgânica do Município de Jandaíra, o outrora Vice-Presidente assumiu a presidência da casa, assim como o 1º Secretário a Vice-Presidência e o 2º Secretário a 1ª Secretaria, restando, assim, vago o cargo de 2º Secretário.
Argumentaram que propuseram uma ação declaratória pedindo, entre outros pleitos, que se determinasse a eleição para o cargo de 2º Secretário, vago após a perda do mandato do Vereador Francisco Livanildo de Oliveira, tendo o Juízo, ao invés de indeferir o pleito, determinado a eleição para Presidente, decidindo, assim, extra petita.
Por fim, pugnaram pela concessão do efeito suspensivo ativo, para caçar os efeitos extra petita da decisão agravada, determinando, por conseguinte, a realização, mediante processo legislativo válido e legal, após o recesso legislativo, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, a eleição para o cargo de 2º Secretário, viabilizando, desta maneira, o preenchimento da mesa diretora e sua atuação no âmbito do poder legislativo. No mérito, requereram o provimento do recurso. Juntou documentos.
Relatado. Decido.
O pedido de suspensividade de decisão interlocutória encontra sustentáculo no art. 558 do Código de Processo Civil, desde que configurados os casos dos quais possa resultar para a parte recorrente lesão grave e de difícil reparação e haja fundamentação relevante.
Sendo assim, preenchendo o recurso os requisitos de admissibilidade, competirá ao relator analisar em cada caso concreto, sendo relevante os motivos em que se assenta o pedido, se a decisão hostilizada produz conseqüência gravosa à parte recorrente, ensejadora de uma tutela jurisdicional imediata, sem, no entanto, adentrar no mérito do recurso.
Compulsando os autos, sob uma análise perfunctória, própria desta fase, entendo que não restou demonstrado um dos pressupostos ínsitos ao deferimento da medida, a saber: a relevância da fundamentação.
Penso que não há que se falar em julgamento extra petita, uma vez que, ao determinar a eleição para Presidente da Câmara Municipal de Jandaíra em detrimento do 2º Secretário, como pleiteado pelos agravantes, o Juízo apenas cumpriu o que determina o art. 13 do Regimento Interno, o qual, quando trata da eleição da Mesa, dispõe:
"Ocorrendo a qualquer tempo vaga na Mesa, proceder-se-á nova eleição para o seu respectivo preenchimento, a realizar-se até cinco dias após a ocorrência da mesma."
Com a perda do mandato do Vereador Francisco
Livanildo de Oliveira, então Presidente da Câmara Municipal de Jandaíra, restou vago o respectivo cargo, de modo que a eleição a ser feita é justamente a de Presidente e não de 2º Secretário.
Sendo assim, não configura decisão diversa da pretendida na ação, ao determinar a eleição do Presidente da Câmara e não do 2° Secretário, pois o que está em discussão é o provimento do cargo de Presidente da Câmara Municipal.
A decisão agravada apenas determinou que deveria ser por eleição e não por substituição sucessiva dos demais membros da Mesa Diretora. A forma é diversa da pretendida, mas o objeto é o mesmo. Nesse aspecto, é perfeitamente possível ao julgador atender ao pleito formulado, aplicando a norma legal quanto ao modo de realizar o provimento do cargo vago.
Outrossim, quando a Lei Orgânica do Município de Jandaíra, em seu art. 22, dispõe que: "A Mesa da Câmara é composta pelo Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, que se substituirão nessa ordem", deve ser interpretado no sentido de que as referidas substituições somente ocorrem no caso de faltas e impedimentos eventuais e não de vacância do cargo.
Até porque, no caso de destituição de qualquer membro da Mesa por ato da própria Câmara de Vereadores, a mesma Lei Orgânica, no § 2º do art. 22, também prevê a eleição de outro vereador para complementação do mandato. Assim, não há sequer conflito aparente entre a Lei Orgânica do Município de Jandaríra e o Regimento Interno da Câmara Municipal, nesse ponto.
Por fim, ausente um dos pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado – a relevância da fundamentação, desnecessário resta o exame dos demais requisitos, ante a imprescindibilidade da concomitância desses para o deferimento da medida.
À vista do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Oficiar o Juízo enviando-lhe cópia do inteiro teor desta decisão.
Intimar as partes agravadas para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, facultando-lhe a juntada de cópias dos documentos que julgar necessários.
Vista à Procuradoria de Justiça.
Conclusos na sequência.
Publique-se.
Natal, 20 de fevereiro de 2014.
Desembargador Ibanez Monteiro Relator
01641854
Tribunal de Justiça do RN - DJe Gab. Desembargador - Ibanez Monteiro da Silva
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