Euripedes Dias

sábado, 17 de março de 2012

O MINISTÉRIO DA SAÚDE ACABA DE BAIXAR A NOVA PORTARIA DO INCENTIVO DOS ACS NO VALOR DE r$ 871,00.

ATENÇÃO COLEGAS ACS, ESSA ACABOU DE SAIR DO FORNO! 


O MINISTÉRIO DA SAÚDE ACABA DE BAIXAR A NOVA PORTARIA DO INCENTIVO DOS ACS NO VALOR DE r$ 871,00.

PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
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Legislações - GM
Sex, 16 de Março de 2012 00:00
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
  
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

JANDAÍRA: VEM AI MAIS UM GRANDE EVENTO NA MELÃO CASA SHOW

PRESENÇA GARANTIDA DO BLOG 

JANDAÍRA: PASTOR MARCOS. convidar todos para participar das festividades do 2º Aniversário da Igreja Batista Nacional em Jandaíra




Bom dia!!! Desde já quero convidar todos os meus amigos do face para participar das festividades do 2º Aniversário da Igreja Batista Nacional em Jandaíra que terá programação nos dias 16 e 17 de março a partir das 18 h e 30 m no Templo local. Venha cultuar a Deus conosco você é nosso convidado ESPECIAL para celebrar o nome mais que ESPECIAL do Rei Jesus!

Obs.: Na próxima imagem do mural encontra-se a 2ª pág. do convite com relação de preletores. Dê um click e confira. Deus tem uma benção para você através da sua palavra, venha participar!!!


Senadores querem o impeachment do gestor que não pagar o piso do professor

Senador Cristovam Buarque (PDT-DF)

 Os gestores públicos que não pagarem o piso salarial dos professores deveriam ser afastados de suas funções. É o que defendeu o senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Ele disse ainda que a greve dos professores não deveria paralisar completamente as atividades, para evitar prejudicar os estudantes.
Em contrapartida, sugeriu que as demais categorias de trabalhadores entrassem em greve geral em apoio aos docentes.
Atualmente o piso salarial nacional dos professores equivale a R$ 1.458,00, um valor que alguns estados e muitas prefeituras alegam não serem capazes de pagar. Isso gerou no país, segundo o senador, “uma explosão de greves”. “Não estou satisfeito, pois é lamentável que a lei ainda não esteja sendo cumprida, mas também acho lamentável que por causa dessa lei tenhamos crianças sem aula nos dias de hoje.
Não consigo deixar de apoiar os professores, mas não consigo ser solidário com greve de aulas”, disse o senador.
fonte: blog do Robson Pires

JANDAÍRA: LINDA HOMENAGEM DO PASTOR MARCOS PRA SUA FILHA

GABRIELLY MARTINS 

Quero parabenizar minha filha Gabrielly Martins que hoje vai ser batiza nas águas.

Nós que somos cristãos evangélicos seguimos a orientação Bíblica de apresentar a Deus no Templo nossos bebês após oito dias de nascidos, a exemplo do que fizeram com Jesus Cristo, José e Maria seus pais em cumprimento ao costume que ocorria na época em Israel por orientação do próprio Deus através de Moisés.
Veja o que está escrito em Lucas 2:22 que diz: E, cumprido-se os dias da purificação, segundo a Lei de Moisés, levaram Jesus a Jerusalém, para o apresentar ao Senhor.

O Batismo das nossas crianças só ocorre quando estas chegam a idade da razão e depende do comportamento da mesma, que chamamos de testemunho, se tal criança demonstra um bom testemunho e evidencia saber o significado do Batismo, que para nós é um ato publico de fé que reflete nosso inteiro compromisso de vida dedicada exclusivamente ao serviço e louvor a Deus, onde os costumes e rudimentos do mundo não terá poder sobre nós, entendendo isso, essa criança está apta ao Batismo, pois o Batismo é para confirmar que já houve em sua vida o lavar regenerador pelo sangue de Jesus Cristo, a medida que esta se reconheceu pecadora e carente de salvação.

Não batizamos nossos bebês porque um bebê não tem consciência de si próprio, não entende o que é o Batismo e não tem pecado praticado por ele mesmo que exija arrependimento, confissão e cura o que acontece com a criança apenas quando estas chegam na idade da razão, que pela Bíblia entendemos ser neste período da pré-adolescência.

Assim, hoje é um dia todo especial em sua vida minha querida filhinha, que você continue sendo essa menina obediente a Deus e dedicada em amá-lo e servi-lo como vens evidenciando ser até o momento. Confio em Deus que nunca irás se desviares nem para direita e nem para esquerda, mas a exemplo do apostolo Paulo irás seguir firmemente prosseguindo sempre para o alvo da soberana vocação em Deus que é Cristo Jesus no SENHOR. Amém?!

Deus te abençoe sempre! E jamais duvide do amor dele por você. Te amo muito!!! PARABÉNS!

sexta-feira, 16 de março de 2012

Prefeito reclama de redução no valor do convênio para transporte escolar




12 de março de 2012 às 21:08 — Comente aqui
Depois de ler aqui no Blog que o governo do Estado não iria descontar das Prefeituras o valor pago pelos ônibus escolares, um prefeito governista telefona…
Para dizer que foi hoje assinar o convênio de transporte, como faz todos os anos, e em vez dos 54 mil reais repassados – em comparação ao ano passado – só estavam disponíveis 16 mil reais.
O que, para o prefeito, significa um desconto considerável de 38 mil reais…

fonte: THAISA GALVÃO

Ministro Mercadante participa de reunião do Consed e entrega ônibus escolares com Rosalba




Ministro Mercadante participa de reunião do Consed e entrega ônibus escolares com Rosalba

8 de março de 2012 às 22:23 — 1 comentário
Com presença do ministro da Educação, Aloízio Mercadante, a governadora Rosalba Ciarlini fez entrega de 74 ônibus escolares a prefeitos de 65 municípios do Rio Grande do Norte.
Investimento global de R$ 21.458.800,00, que serão reembolsados pelas Prefeituras, a partir de desconto nos repasses  do programa de transporte escolar.
“Nós somos um país que atrasou demais o compromisso com a educação”", definiu o ministro durante seu discurso.
A governadora Rosalba afirmou que ainda este ano o governo comprará mais 100 ônibus para repassar para Prefeituras do interior.

FONTE: THAISA GALVÃO

Prefeito aliado recusa ônibus escolar


Prefeito aliado recusa ônibus escolar

10 de março de 2012 às 18:22 — 2 comentários
E a entrega de ônibus escolares deu o que falar.
Teve um município que o prefeito, mesmo aliado do governo, agradeceu e disse que não ia querer o ônibus…
Motivo: o serviço é feito por duas vans alugadas…e ele se sentiria mal em tirar o ganha-pão dos donos das duas vans…
Nos bastidores, a perguntinha besta: será que essas vans são alugadas…ao próprio prefeito?
Quem já viu uma Prefeitura abrir mão de um ônibus escolar…de graça?

 FONTE: THAISA GALVÃO

Nova Cruz: ônibus doado pelo governo ou comprado pela Prefeitura?


Nova Cruz: ônibus doado pelo governo ou comprado pela Prefeitura?

10 de março de 2012 às 18:27 — 1 comentário
E hoje, o ônibus recebido pela Prefeitura de Nova Cruz foi motivo de festa na cidade.
A Prefeitura, que já tinha 3, comemorou a chegada do quarto.
E a festa, com direito a fogos e carro de som puxando carreata na cidade, anunciou a aquisição do ônibus pela Prefeitura do Município…chegando a dizer que vem por aí mais 4 anos…
Ops…
O locutor só se esqueceu de dizer que o ônibus tinha sido doado pelo governo Rosalba…

FONTE: THAISA GALVÃO

JANDAÍRA: Ordem dos Ministros Evangélicos Publicam Esclarecimento Sobre Matéria de Doação de Ônibus Escolar à Prefeitura Municipal de Jandaíra

ESCLARECIMETO: 
 

Queridos leitores, agradecemos o carinho de todos e a crítica construtiva, isto é salutar. Antes de mas nada, nós presamos pela verdade. Não queremos ser sensacionalistas nem divulgar matérias inverídicas ou fantasiosas. Sempre vamos apurar os fatos e seremos imparcial, fatos estes como do Ônibus Escolar que foi uma DOAÇÃO do GOVERNO DO ESTADO em conjunto com o MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO que foram parafraseados de outros sites e meios de comunicação que tem um grande respaldo não apenas no estado RN mas em todo o Brasil, se você é uma pessoa inteligente vai poder conferir nestes dois links de repercussão nacional e outros dois de repercussão local, click ou copie e cole na sua URL, são outras matérias que ratificam o que nós publicamos em nosso blog e não vamos usar de astúcia para publicarmos uma ficção, fábula ou engano por causa da ideologia política seja de quem for.


http://www.educacao.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/seec/imprensa/enviados/noticia_detalhe.asp?nCodigoNoticia=30114; 



http://www.diariodenatal.com.br/2012/03/09/cidades1_1.php






O blog não tem interesse em promover ninguém, apenas apurar os fatos se são verídicos ou não, se tem procedência ou é pura invenção, e outra, já começou a campanha política?

Sim, e o que deve ser posto no blog, nós que decidimos. 
Quem ler o blog vai perceber que nós postamos o que acontece em Jandaíra, Brasil e no mundo. Sim, outra dica: Não podemos aconselhar, aquilo que nós desconhecemos. 
As eleições serão em outubro e Deus já escolheu os futuros gestores para cada cidade, o apóstolo Paulo escreveu em Romanos 13:1


Obedeçam às autoridades, todos vocês. Pois nenhuma autoridade existe sem a permissão de Deus, e as que existem foram colocadas nos seus lugares por ele. 

Um grande abraço a todos - OMEJ

Do Blog da OMEJ

SÁBADO (07/04/2012) DE ALELUIA NA MELÃO CASA SHOW

O BLOG VAI ESTA LA REGISTRANDO A PARTICIPAÇÃO DA GALERA

Direitos do Trabalho um Direito do Trabalhador

Os Direitos do Trabalho Garantem benefícios ao Trabalhador

Em primeiro lugar, todo e qualquer trabalhador tem o direito de receber sua carteira de trabalho assinada, desde seu primeiro dia de serviço. Todos os empregos/funcionários precisam dar repouso semanal remunerado, e também é obrigatoriamente entregar o salário do trabalhador até o 5º dia útil de cada mês? Isso é um direito do trabalhador, que garante o direito do trabalho.


Outro direito do trabalho muito importante é quando em casos de acidentes de trabalho graves, o trabalhador tem direito de uma garantia de até 12 meses. E tem mais, para quem trabalha das 22h às 5h, saiba que você tem o direito de um adicional noturno de 20% do seu salário. Não deixe de exigir seus direitos como trabalhador, pois assim como temos deveres, também temos direitos.




Direitos do Trabalho Temporário




Com a aproximação das principais datas do calendário promocional (festas de final do ano, Natal e o Ano Novo) o varejo vai se aquecendo rapidamente e, como sempre, as empresas tem como meta superar as vendas alcançadas em anos anteriores. E com esse objetivo, muitas empresas e lojas já estão selecionando e contratando empregados/funcionários temporários para reforçar sua equipe de vendas, tanto de apoio quanto de atendimento. E é justamente aqui que surge a principal dúvida tanto do empregador como do empregado: quais são efetivamente os direitos de um trabalhador temporário? Leia mais detalhes (fonte: ServidorPublico).




Quais são os Direitos do Trabalhador pela CLT?

Assim como qualquer direito, os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça agora os principais direitos do trabalho e veja abaixo uma lista com descrição detalhada de algumas situações específicas.




Principais Direitos do Trabalhador:

1.
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
2.
Exames médicos de admissão e demissão;
3.
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
4.
Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
5.
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro;
6.
Segunda parcela até 20 de dezembro;
7.
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
8.
Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
9.
Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
10.           
Licença paternidade de 5 dias corridos;
11.           
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
12.           
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
13.           
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
14.           
Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas;
15.           
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
16.           
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
17.           
Seguro-desemprego;
18.           
E outros direitos do trabalho...


fonte :http://www.trabalho.ws/direitosdotrabalho.php

Propaganda Eleitoral na Internet


Atenção candidatos fique sabendo todas as informações sobre a regularização da propaganda eleitoral na Internet. tenha sempre uma assessoria em sua campanha para que não cometa erros durante a campanha.

 PODE

A partir do dia 06.07.2012 é possível fazer propaganda eleitoral em sites de partidos e candidatos, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.
É permitida, também, a propaganda eleitoral (positiva ou negativa) por meio de blogs, sites de relacionamento (orkut, facebook, twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas.
As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento, o qual deverá ser providenciado no prazo máximo de 48 horas.
Qualquer pessoa pode manifestar sua preferência política por meio da internet, sendo vedado o anonimato e assegurado aos ofendidos o direito de resposta e a retirada do conteúdo ofensivo do ar.
É autorizada  a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitando integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

NÃO PODE

Na internet não é permitida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Não é possível, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios:
- de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
- oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Estão proibidos de utilizar, doar ou ceder seus cadastros eletrônico, em favor de candidatos, partidos ou coligações:
- entidade ou governo estrangeiro;
- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
- concessionário ou permissionário de serviço público;
- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- entidade de utilidade pública;
- entidade de classe ou sindical;
- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e
- organizações da sociedade civil de interesse público.

DAS RESPONSABILIDADES

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda, se a publicação do material for, comprovadamente, de seu prévio conhecimento.

DO PROCEDIMENTO

O prévio conhecimento poderá, sem prejuízo dos demais meios de prova, ser demonstrado por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet, na qual deverá constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada irregular.

AS PENALIDADES

Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas para propaganda irregular na internet se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.

Direitos e deveres do Cidadão: Constituição Federal de 1988

Devemos lutar para que os nossos direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter a consciência de nossos deveres e cumpri-los.


Como Cidadão você tem direito de:
  • Ir e vir em todo território nacional em tempo Paz;
  • Direito de igualdade perante a Lei;
  • Direito de não ser torturado e de não receber tratamento desumano ou degradante;
  • Direito a sua intimidade, sua vida particular, sua honra, sua imagem, à inviolabilidade de seu domicílio, de sua correspondência, de suas comunicações telegráficas, de dados e telefônicas;
  • Direito de liberdade de expressão de atividade artística, intelectual, cientifíca, literária, e de comunicação;
  • Direito de reunião e às liberdades políticas e religiosas;
  • Direito à Informação, Direito de propriedade;
Como Cidadão você tem o dever de:
  • Votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivos e legislativo;
  • Cumprir a leis;
  • Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
  • Prover o seu sustento com o seu trabalho; alimentar parentes próximos que sejam incapazes;
  • Educar e proteger nossos semelhantes, Proteger a natureza;
  • Proteger o patrimônio comunitário; Proteger o patrimônio público e social do país; Colaborar com as autoridades