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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Detran-RN implanta Central de Videomonitoramento de prova teórica de Habilitação.

 O novo sistema já se encontra em pleno funcionamento e é possível acompanhar a realização das provas nas cidades que dispõem de salas de aplicação de exames no interior e na capital potiguar. Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inaugurou o funcionamento de um novo sistema de fiscalização e controle na realização das provas teóricas de Habilitação de condutores de todo o estado. A ferramenta tecnológica permite que todas as salas de provas sejam monitoradas em tempo real de uma Central de Videomonitoramento montada na sede do Detran, no bairro Cidade da Esperança, em Natal.

O novo sistema já se encontra em pleno funcionamento e é possível acompanhar a realização das provas nas cidades que dispõem de salas de aplicação de exames no interior e na capital potiguar. Unidades do Detran nos municípios de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Ceará-Mirim, Nova Cruz, Santa Cruz, Parelhas, São Paulo do Potengi, entre outras, estão sendo monitoradas na Central de Videomonitoramento.

O coordenador de Habilitação de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, explicou que o monitoramento funciona dando acesso a telas de maneira geral e também isolada, bastando que o operador selecione o comando. Ou seja, o vídeo mostra todas as salas ao mesmo tempo, mas é possível escolher qualquer unidade, ampliando dessa forma a visão detalhada de vários ângulos da sala. “É uma forma de ter mais controle, mais transparência e fiscalização do processo, sempre buscando o melhor para o usuário”, informou.

Com o novo sistema, o Detran pretende combater qualquer tipo de conduta em desacordo com as regras de aplicação do teste, ampliando a fiscalização e gerando banco de dados para possíveis averiguações. Durante o ano de 2020, o Detran aplicou 22.268 provas teóricas de habilitação de condutores.

A prova é a primeira etapa após a conclusão do curso teórico realizado pelo usuário no CFC. Os candidatos fazem a avaliação numa sala específica, onde são utilizados computadores individuais que exibem a prova de conhecimento teórico versando sobre legislação e a prática correta de conduzir veículo no trânsito. Os procedimentos de realização da prova são simples e o usuário precisa apenas utilizar o mouse para selecionar a resposta correta de cada questão.

O candidato ao clicar no botão que finaliza a prova tem os dados do resultado lançados no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e no site do Detran, no espaço com informações específicas do usuário. A partir do resultado positivo do provão, o aluno poderá prosseguir para as aulas práticas de volante. No caso de reprovação, o usuário pode repetir a avaliação após 15 dias, pagando a devida taxa.

Covid-19: Brasil já começou a produzir vacina Sputnik V, diz fundo russo.

 Foto: FEDJA GRULOVIC / REUTERS

O diretor do Fundo de Investimento Direto Russo (RDIF), Kirill Dmitriev, afirmou nesta quinta-feira que a União Química, farmacêutica brasileira responsável pela produção da vacina experimental contra Covid-19 Sputnik V em solo nacional, começou a fabricar o imunizante no Brasil.

Dmitriev não precisou quando a produção da Sputnik V teve início. A União Química pretendia iniciar o processo na próxima sexta-feira em uma planta de Brasília. O diretor do fundo russo disse esperar que o pedido do uso emergencial à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) caminhe “nas próximas semanas”. No último sábado, a agência recusou um pedido submetido pelos russos e pelo laboratório brasileiro alegando que requisitos mínimos “não foram atingidos”.

A União Química previa o início da produção no último dia 15, o que não aconteceu. Na última quarta-feira, a companhia anunciou que pretendia resolver até esta quinta-feira as pendências com a reguladora brasileira. A Anvisa afirmou, no último sábado, que o pedido foi devolvido pela falta de autorização para a condução dos ensaios clínicos fase 3, a condução em andamento no país desses estudos e questões relativas às boas práticas de fabricação.

— Estamos fornecendo todas as informações que Anvisa solicita. Não tem prazo para resposta, porém dada a urgência e prioridade deste assunto, estamos num esforço forte para entregar todas as informações. Esperamos que na quinta-feira, na própria reunião com Anvisa, todas pendências sejam resolvidas— disse o diretor de negócios internacionais da União Química, Rogério Rosso, na última quarta-feira.

Na previsão da União Química, caso não seja concedido o uso emergencial da vacina, as doses produzidas em solo brasileiro serão destinados a países vizinhos que já autorizaram a vacinação com a fórmula russa, como Argentina e Bolívia.

No Brasil, dois estados já firmaram acordos com o RDIF e o Instituto Nikolay Gamaleya, laboratório responsável pelo desenvolvimento da vacina: Paraná e Bahia. O governo baiano entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a compra direta de 50 milhões de doses do imunizante, sinalizada em um acordo assinado no ano passado.

Na última quarta-feira, o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que a Anvisa preste informações sobre o pedido de avaliação do uso emergencial pelos russos para decidir sobre a solicitação da Bahia.

O Globo

Vela com essência da vagina da atriz Gwyneth Paltrow explode na casa de cliente.

 

Gwyneth Paltrow como Pepper Potts (Foto: Marvel / Reprodução)/ This Smells Like My Vagina (Foto: Divulgação)

A vela This Smells Like My Vagina, que possui essência da vagina de Gwyneth Paltrow e lançada pela própria empresa da atriz, a Goop, explodiu na casa de uma cliente no norte de Londres, na Inglaterra.

Segundo informou o The Sun, a jornalista e consultora de mídia Jody Thompson, de 50 anos, contou que “momentos após acender o pavio da vela, no dia 13 de janeiro, o objeto explodiu e emitiu chamas enormes, com pedaços voando por toda parte”. “Nunca vi nada assim”, afirmou.

Thompson ainda disse que ela e o marido, David Snow, tiveram que jogar a vela acesa para fora da casa. “A coisa toda ficou em chamas e estava quente demais para segurar. Houve um inferno na sala”, exclamou.

“Isso poderia ter incendiado a nossa casa. Foi assustador na hora, mas é engraçado olhar para a situação agora e pensar que a vela da vagina de Gwyneth explodiu na minha sala de estar”, brincou ela.

Após o incidente, Thompson postou em suas redes sociais imagens que mostram a vela carbonizada. “Eu não ‘joguei fora pela porta da frente’ (estava quente demais para pegar) e a foto está horrível (tente tirar uma selfie sem um apoio segurando uma vela de vagina carbonizada)”, escreveu.

De acordo com o Consequence of Sound, até o momento Gwyneth Paltrow não se manifestou sobre o incidente causado pelo produto.

Rolling Stone – UOL

Empregado que não tomar vacina poderá ser demitido por justa causa, avaliam advogados; entenda em que situações.

 

FOTO: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 correm o risco de serem mandados embora por justa causa, afirmam advogados especializados em Direito do Trabalho ouvidos por esta coluna.

Com a aprovação para uso emergencial das vacinas contra a covid-19 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no domingo (17) e início do Plano Nacional de Imunização na segunda-feira (18), que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa em se vacinar poderá custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada.

Por enquanto, apenas os profissionais da saúde que estão da linha de frente de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus estão sendo imunizados, mas à medida que a vacina for sendo liberada para todos, os trabalhadores das demais áreas poderão ser cobrados pelas empresas para apresentar o comprovante de vacinação a fim de manter seus empregos.

A coluna ouviu a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP; a especialista em gestão de pessoas e compliance trabalhista Ana Gabriela Primon, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados e o professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior.

Para os três advogados, a possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais.

Empresa deve garantir ambiente de trabalho saudável

“Essa é uma questão bastante complexa e envolve uma discussão constitucional”, explica a advogada Ana Gabriela. “De um lado temos a liberdade do indivíduo e o princípio da legalidade, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e, por outro, há a questão da saúde pública e o dever legal do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável.”

“Considerando que o STF já decidiu que a recusa pode implicar em aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou até usar o transporte público, por exemplo, é possível a aplicação da justa causa porque nesse caso a empresa deve priorizar o interesse coletivo”, diz Ana Gabriela.

Para o professor Freitas, “o espaço do estabelecimento da empresa é de uso compartilhado e contribuir para evitar a propagação da doença por meio de práticas cientificamente recomendadas, é medida de higiene do local de trabalho pela qual cabe ao empregador zelar, fixando normas e protocolos de observância obrigatória”.

A advogada Adriana Calvo completa. “Fica claro que se o município onde estiver sediada a empresa não editar nenhuma lei dizendo que a vacina é obrigatória, então caberá ao empregador decidir se ele vai torná-la obrigatória ou não com base no seu poder diretivo. Esse poder vem do artigo 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo qual o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.

“Como existe a possibilidade de o empregado que contrair covid-19 culpar a empregadora por acidente de trabalho trazendo repercussões econômicas muito grandes para a empresa, assim que a vacina estiver disponível, é provável que as empresas passem a exigir que seus empregados se imunizem.”

E os trabalhadores que estiverem em home office?

Já para o trabalhador que está em home office, ou seja, trabalha da sua casa e não comparece à empresa, os advogados entendem que, nesse caso, a empresa não pode obrigar a pessoa a se vacinar.

“Se o empregado trabalha em home office e não retornou à atividade presencial, não haveria nenhum fundamento para que o empregador exigisse a vacina desse empregado. O empregado está na sua casa, não traz nenhum risco para a empresa, é direito dele decidir se quer ser vacinado ou não”, diz Adriana Calvo.

Quem pode se negar a tomar a vacina e não ser demitido?

O professor Freitas entende que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, desde que fique demonstrado que há uma recusa infundada em tomar a vacina. Mas aqueles que tiverem uma recusa fundamentada não poderão ser obrigados. “Por exemplo: gestantes não podem ainda se submeter à vacina e portando podem se recusar. Por outro lado, a vacina também tem que estar disponível na localidade em número tal que sua aplicação seja possível”, diz.

O empregado que apresente também um atestado médico demonstrando que possui determinada condição de saúde que não permite se vacinar também não poderá ser obrigado, explica a advogada Adriana Calvo.

Mas basta não tomar a vacina para já ser mandado embora por justa causa?

Não é bem assim. Como a demissão por justa causa é uma punição que prejudica bastante o trabalhador, ela precisa ser aplicada de maneira proporcional à gravidade da falta, explica a Ana Gabriela. A sugestão da advogada é que a empresa faça uma gradação das penalidades.

“Primeiro, a empresa deveria aplicar uma advertência, em seguida, poderia aplicar uma suspensão do contrato de trabalho e, por fim, caso ainda houvesse a resistência do trabalhador, a demissão por justa causa.”

A advogada Adriana Calvo concorda que não deve haver uma justa causa imediata. “O ideal é primeiro dar uma advertência e um prazo de 30 dias para o empregado se vacinar e, caso ele não o fizer, então aplicar a justa causa.”

Tudo isso lembrando que a vacinação já tem de estar disponível para todos, pois já ficou decidido que as empresas não poderão comprar vacinas para imunizar seus empregados.

Ainda não há prazo para que a vacina esteja disponível para todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunização.

O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA – R7

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Indenizações do seguro DPVAT passam a ser pagas pela Caixa; saiba o que muda e veja como pedir.

 Foto: Marcos Serra Lima/G1

A Caixa assumiu em 2021 a gestão dos recursos e pagamentos das indenizações do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

O seguro DPVAT foi criado há quase 50 anos para indenizar cidadãos envolvidos em acidentes de trânsito, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres.

Com a mudança de gestão, o seguro passa por alterações nos formatos de solicitações e pagamentos das indenizações. Vale lembrar, que embora o pagamento do DPVAT esteja suspenso em 2021, o seguro continua existindo.

Entenda como funciona o DPVAT e o que muda para 2021.

Quem tem direito?

Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores (carros, motos, ônibus e caminhões), sejam motoristas, passageiros ou pedestres, e seus beneficiários. As indenizações são pagas independentemente da apuração de culpados e do reconhecimento do veículo.

São cobertos casos de morte, invalidez permanente total ou parcial, e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados pelos acidentes de trânsito.

Qual o valor das indenizações?

R$ 13.500 em caso de morte;

até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, variando conforme a lesão da vítima (100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão);

até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Como solicitar e receber a indenização?

Depende da data em que o sinistro ocorreu. Todas as indenizações são pagas individualmente, sem importar quantas vítimas se envolveram no acidente, e os pedidos devem ser feitos em até 3 anos a partir do diagnóstico.

Acidentes ocorridos até 2020

Caso o acidente tenha acontecido até o dia 31 de dezembro de 2020, a solicitação deve ser feita à Seguradora Líder, antiga responsável pelo DPVAT. O processo pode ser realizado pelo aplicativo Seguro DPVAT, pela central telefônica da seguradora ou em um dos pontos físicos de atendimento. Neste caso, o pagamento é feito diretamente na conta corrente ou poupança do beneficiário em até 30 dias após a aprovação do pedido.

Veja os canais no link https://www.seguradoralider.com.br/.

Acidentes ocorridos a partir de janeiro de 2021

Para acidentes ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, os pedidos deverão ser feitos nas agências da Caixa, mediante a apresentação de toda a documentação requerida por lei. Um aplicativo, chamado de App DPVAT, deve ser lançado em breve.

Sob responsabilidade da Caixa, o pagamento será feito em até 30 dias após a aprovação da solicitação, em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no aplicativo Caixa Tem. Caso o beneficiário não possua este tipo de conta, o banco afirmou que fará a abertura gratuitamente.

A Caixa lançou uma página sobre o DPVAT, para tirar dúvida dos beneficiários, e também disponibilizará o telefone 0800 726 0207.

Quais são os documentos exigidos?

Em todos os casos são necessárias cópias de documentos de identificação da vítima, comprovante de residência e do boletim de ocorrência do acidente. Há documentações específicas para cada tipo de indenização.

Despesas ambulatoriais e médicas

Boletins de atendimentos médico-hospitalares, ou equivalentes, comprovantes das despesas acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos, e cópias do laudo da lesão e dos exames realizados.

Invalidez permanente

Laudo do Instituto Médico Legal (IML) informado a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, e relatório detalhado do tratamento.

Morte

Certidão de óbito da vítima.

Mais detalhes sobre as informações que devem constar em documentações e relatórios, além de possíveis variações pela diferença de cobertura pelas instituições, podem ser consultados nos sites da Seguradora Líder e da Caixa.

Por que a taxa não foi cobrada em 2021?

Mesmo antes de o DPVAT ter sua direção alterada, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, determinou que o seguro teria prêmio zero (valor cobrado) para o exercício de 2021.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a cobrança foi suspensa neste ano porque o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação. Os recursos são de valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados.

Para onde vai o pagamento do DPVAT?

50% são destinados ao pagamento das indenizações;

45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);

5% vão para programas de prevenção de acidentes.

Segundo Solange Vieira, superintendente da Susep, o governo deve encaminhar ao Congresso ainda neste primeiro semestre uma nova política para o DPVAT. Ela estimou que os pedidos de indenizações podem chegar a 600 mil ao longo de 2021.

Quantos são indenizados por ano?

De acordo com dados divulgados pela Seguradora Líder, antiga detentora do DPVAT, o seguro pagou 353.232 indenizações em 2019. Deste total, 67% foram para invalidez permanente, 22% para despesas médicas e 11% para morte.

Em relação ao ano de 2018, o número de pagamentos por mortes subiu 6%, contra 3% de invalidez permanente. Em despesas médicas, as indenizações cresceram 25%.

A seguradora aponta, porém, que os números de 2019 referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 anos para solicitar o benefício.

As motocicletas representam maioria entre os veículos com indenizações pagas. Entre os 353.232 pagamentos, 273.667 (ou 77%) foram motos. Os automóveis ficaram em segundo lugar, com 16%.

E quem pagou a mais em 2020?

No ano passado, ainda gerenciado pela Seguradora Líder, o DPVAT passou por um impasse que gerou variação nos valores. Na época, o prêmio do seguro passou por uma redução de 68% — o novo valor foi suspenso por Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após alguns dias, Toffoli voltou atrás de sua própria decisão e manteve a redução dos valores. Com o vaivém, muitos proprietários de veículos pagaram o valor maior do seguro, no período em que a redução de valores estava suspensa.

Com a revogação da medida, a Seguradora Líder abriu um programa de restituição para quem havia pagado a mais — que ainda está disponível, sem prazo para término. O G1 questionou a seguradora para obter números atualizados sobre o andamento dos reembolsos e aguarda retorno.

G1

Governo do Estado faz campanha para combater o aumento dos casos de COVID-19.

 



















Tragédia: Acidente de carro deixa uma vítima fatal na RN João Pedro Filho que liga Guamaré a Baixa do Meio.

 Foi registrado um acidente na manhã de hoje (20) pela Policia Militar, com vítima fatal, envolvendo um carro tipo Caminhonete, na RN João Pedro Filho, no trecho que liga Guamaré, a comunidade de Baixa do Meio, especificamente próximo estação da Caern.

De acordo com as informações colhidas no local, o condutor do carro foi identificado por Amorim, um empresário muito conhecido na cidade.

Ele perdeu o controle do veiculo após se livrar da buraqueira na rodovia, e para não bater de frente com outro carro que vinha em sentido oposto desceu a pista, perdeu o controle do veiculo,  e capotou varias vezes vindo a óbito no local.

Ele vinha de Guamaré para  distrito de Baixa do Meio onde morava com sua família.

A PM está no local do acidente realizando os procedimentos de praxe, aguardando a equipe do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP) que foi acionada para fazer a remoção do corpo.

A Polícia Civil foi informada da ocorrência, e a 5ª Regional da Polícia Civil de Macau investigará as causas do acidente.

Por Guamare em Dia

Jandaíra: A técnica de enfermagem, Josefa Maria Félix Bezerra 54 anos, conhecida por todos como (Finha da vacina) foi a primeira a pessoa a ser imunizada contra o COVID-19 no município.

 



A prefeitura e a secretaria municipal de saúde deram inicio nessa manhã de quarta-feira (20) na UBS Francisco Canindé no centro de Jandaíra, a  campanha nacional de vacinação contra a COVID-19, nesse primeiro momento serão 67 pessoas imunizadas, serão todos os profissionais da área de saúde que trabalham diretamente com os pacientes infeccionados com o vírus causador do corona vírus.

A primeira fase da vacinação contempla trabalhadores da saúde e idosos acima de 75 anos. 

A prefeita Marina Dias Marinho esteve no local e acompanhou o inicio da vacinação, além da prefeita estiveram por  lá o vice prefeito, alguns vereadores, secretários municipais e funcionários da secretaria de saúde.

Saiba mais um pouco sobre a primeira jandairense a receber a vacina contra o COVID-19 no município de Jandaíra.
          


Há 28 anos, a técnica de enfermagem, Josefa Maria Félix Bezerra 54 anos, conhecida por todos como (Finha da vacina), ingressou no serviço público na Prefeitura Municipal de Jandaíra , sempre dedicada aos estudos fez o curso  para auxiliar de enfermagem e em seguida o curso técnico, com muita dificuldade conseguiu a tão sonhada formação.  

Há 17  anos está à frente da sala de vacina do município onde desempenha com muito louvor seu brilhante trabalho. 

E por tudo isso foi primeira profissional a ser  vacinada contra covid-19 no município de JANDAÍRA.