O ex-prefeito de Serra de São Bento Ionas Carvalho de Araújo Filho foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sobre ele pesou a acusação de falsificação de documento. Segundo a denúncia, o ex-prefeito apresentou ao Ministério da Integração Nacional uma escritura pública falsa referente à doação de uma área para construir um açude no município.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença, condenou o ex-prefeito a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade pelo período de um ano.
O magistrado considerou que as provas mostraram a materialidade do crime, com a constatação de que houve montagem de documento com base em uma escritura pública que já havia sido outorgada. “Constata-se que não ocorreu apenas a inserção de declarações falsas em documento público idôneo, mas sim a falsificação por inteiro da escritura pública”, destacou.
Outro fato que comprova a falsificação é que a escritura pública foi feita em 2002, no entanto, o dono do terreno onde foi construído o açude faleceu em 1995. “Os elementos probatórios existentes nos autos são contundentes no sentido de demonstrar a vontade livre e consciente do acusado Ionas Carvalho de Araújo Filho de apresentar o documento inidôneo ao Ministério da Integração Nacional com a finalidade de manter o órgão federal em erro acerca da propriedade do imóvel para a construção do açude e, consequentemente, obter a liberação dos recursos federais”, destacou o magistrado.
Nesse mesmo processo, o Juiz Federal Walter Nunes absolveu Ionas Carvalho do crime de superfaturamento em obra pública e antecipação do pagamento a fornecedor. O magistrado observou que o Ministério da Integração Nacional realizou nova vistoria nos locais dos açudes, em 19 de agosto de 2004, e atestou a compatibilidade das obras com os projetos executivos, especificações e características técnicas projetadas.
JFRN