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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Prefeitura de São João do Sabugi recebe recursos, mas deixa obra inacabada.



DSC04064


DSC04066A obra do Centro de Educação Infantil (Proinfância) de São João do Sabugi já se prolonga por anos, ainda está inacabada, mesmo a prefeitura já tendo recebido todos os recursos do governo federal para a conclusão do prédio.
No dia 24 de maio de 2012, a Prefeitura recebeu a quantia de R$ 326.819,95 ( referente à última parcela do convênio) , conforme informa o portal de transparência. O valor total do convênio é de R$ 1.307.279,80. Mesmo assim, a obra não foi concluída.
O vereador Braz Brito (PSB) questiona o motivo do atraso. “Por que em Serra Negra do Norte, São José do Seridó, entre outros municípios, os recursos foram suficientes para conclusão da obra, tendo em vista que este valor total é padrão para todo Brasil, e em São João não foi?”, indagou.
Braz informou que sem o término da obra houve redução das vagas que seriam oferecidas caso o prédio estivesse pronto. “A pré matricula foi realizada no dia primeiro de novembro deste ano para as crianças de 2 a 3 anos. No entanto, informações trazidas a minha pessoa afirmou que desde às 2:00hs da manhã já tinham pais na creche para garantir a matrícula de seus filhos. Às 5:00hs já estavam preenchidas as vagas e as 7:00hs, horário em que começa o expediente, acreditem que já haviam 8 pessoas para o cadastro de reserva, esperando que alguém desistisse para poder garantir a vaga de seus filhos na creche”, contou o vereador.

Blog do GB

Nota do Blog do Eurípedes Dias

Em Jandaíra, município da região do mato grande localizado a 120 KM de Natal não é diferente a mesma obra se encontra inacabada e com erros em sua construção, além de falta do muro para proteção da creche e o valor deixado para finalizar a obra esta muito longe para a sua conclusão. 

O interessante é que o blog ligado a oposição, o Jandaíra em Foco não publica nada pois não viu e não sabe de nada, o Jandaíra em Foco é um blog politiqueiro que não mostra a verdade e sim o que interessa a um grupo politico.

Veja as fotos da obra em Jandaíra que nem muro tem.

Agora veja o que a oposição não publica nas redes sociais nem no blog Jandaíra em Foco. A oposição tem memoria curta, será que o povo tem a memoria curta??????

OBRA SUPERFATURADA, OBRA INACABADA, OBRA PARALIZADA
CAIXA D´ÁGUA DA CRECHE ESTA ERRADA VAI TER QUE SER DERRUBADA PRA FAZER OUTRA
FALTA MUITA COISA AINDA COMO O MURO DA CRECHE
AONDE ESTA AS CRIANÇAS


Pg. 151. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 22/11/2010

ACÓRDÃO Nº 6621/2010 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II; art. 43 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em julgar o processo a seguir relacionado, substituindo-se os alertas sugeridos nos pareceres emitidos nos autos por determinações, em observância ao inciso I do art. 43 da Lei nº 8.443/92 c/c o inciso II do art. 250 do Regimento Interno.
1. Processo TC-009.913/2010-6 (RELATÓRIO DE INSPEÇÃO)
1.1. Responsável: Fábio Magno Sabino Pinho Marinho (444.232.254-68)
1.2. Interessado: Secex - RN
1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN (08.309.239/0001-50)
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RN (SECEX-RN)

1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. ao FNDE que adote providências, no prazo de 30 dias, para sanar as seguintes irregularidades quanto à obra de construção da escola de ensino infantil do Projeto Proinfância, no Município de Jandaíra - RN, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, executada por meio do contrato celebrado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda., CNPJ 08.073.857/0001-43, devendo informar, no mesmo prazo, à Prefeitura sobre as medidas a adotar e ao TCU sobre a solução da pendência:

1.6.1.1. serviços não executados, embora tenham sido pagos, e serviços executados fora das especificações de projeto, conforme descrito no campo "Situação encontrada" do achado ". Havendo despesas ou serviços glosados, decorrentes das determinações propostas no item "1.6.1.1.", supra, adotar providências para efetivação de descontos dos valores nas próximas faturas ou, em último caso, para instauração de Tomada de Contas Especial, após a análise da prestação de contas do convênio.

Ressalte-se que na verificação das responsabilidades, deve o FNDE apurar a participação, além da Construtora e do então Prefeito Municipal, Sr. Fábio Magno Sabino Pinho Marinho (CPF nº 444.232.254-68); também dos fiscais da obra, pela Prefeitura, os engenheiros João Batista da Mota, inscrição no CREA nº 60210291-0, e Elaine Gurgel Carvalho de Andrade, inscrição CREA nº 210153748-6; do Secretário Municipal de Obras, Sr. Francisco de Assis Batista, CPF nº 029.646.754-57; do sócio-gerente da referida construtora, o Sr. Marcos Antônio Braga Ponte, CPF nº 147.748.014-53; bem como do responsável técnico da construtora pela execução da obra, engenheiro Francisco Canindé Alves, inscrição CREA nº 2102241980, ante as medições, atestos e pagamentos de serviços de serviços não executados ou realizados em descumprimento das especificações de projeto;

1.6.1.2. inexistência de cerca ou muro em torno do terreno da escola, itens essenciais à preservação da integridade da obra, que não constam da planilha de preços da empresa vencedora da licitação e que deveriam fazer parte do projeto de implantação da escola, conforme estabelece o item 2, subitem 2.1.4, do Anexo II - Manual de Orientações Técnicas, da Resolução/CD/FNDE nº 006, de 24/04/2007.

1.6.1.3. deve ser inserida, nas normas e manuais de seus programas cujos recursos financeiros forem enviados a estados e municípios, a obrigatoriedade dos editais de licitação conterem os seguintes dispositivos, com vistas a diminuir a incidência de sobrepreços em itens ou de jogos de planilha em obras:

- exigência de que os licitantes apresentem as composições dos preços unitários dos serviços, bem como o detalhamento do BDI e dos encargos sociais, em conformidade com os arts. 7º, § 2º, inciso II, e 6º, inciso IX, "f", da Lei n. 8.666/1993 e Acórdãos n. 615/2004 - 2ª Câmara e 2110/2008 - Plenário;
- critérios de aceitabilidade dos preços unitários ofertados, permitida a fixação de preços máximos, em observância ao disposto nos arts. 40, caput e incisos X, e 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;

1.6.1.4. adote providências com vista à correção da situação irregular caracterizada pelo fato da obra da creche, construída com os recursos do Convênio n. 700021/2008 no Município de Jandaíra -RN, encontrar-se sem a respectiva ART da fiscalização contratada pela Prefeitura, devendo essa ocorrência ser levada em conta na análise da prestação de contas do convênio, por descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;

1.6.1.5. fiscalize e efetue gestões junto ao convenente para que realize a manutenção constante de dados atualizados no módulo de Monitoramento de Obras do sistema SIMEC, pois a ausência desse procedimento compromete o controle da execução dos serviços e implica descumprimento do art. 51 da Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008;

1.6.2. determinar à Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN que adote providências, no prazo de 30 dias, para sanar as seguintes irregularidades quanto à obra de construção da escola de ensino infantil do Projeto Proinfância, no Município de Jandaíra - RN, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, executada por meio do contrato celebrado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda., CNPJ 08.073.857/0001-43, devendo, tão logo receba a notificação do TCU, manter contato com o FNDE e, no prazo de 30 dias, informarlhe sobre as medidas adotadas e participar ao TCU sobre a solução das seguintes pendências:

Pg. 152. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 22/11/2010
[...] 1.6.2.1. serviços não executados, embora tenham sido pagos, e serviços executados fora das especificações de projeto, conforme descrito no campo "Situação encontrada" do achado "Superfaturamento (pagamento pela execução de serviços com qualidade deficiente, em quantidade inferior ao previsto e/ou serviço não executado)", deste Relatório de Fiscalização, tendo em vista essas irregularidades configurarem descumprimento dos art. 66, 67 e 70 daLei nº 8.666/1993 e dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como das disposições constantes do Caderno de Encargos para Implantação das Escolas de Ensino Fundamental do Programa Proinfância;

1.6.2.2. inexistência de cerca ou muro em torno do terreno da escola, itens essenciais à preservação da integridade da obra que não constam da planilha de preços da empresa vencedora da licitação e que deveriam fazer parte do projeto de implantação da escola, conforme estabelece o item 2, subitem 2.1.4, do Anexo II - Manual de Orientações Técnicas, da Resolução/CD/FNDE nº 006, de 24/04/2007;

1.6.3. deerminar a Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN quanto às impropriedades a seguir listadas, relacionadas à obra de construção da escola de educação infantil no Município de Jandaíra -RN, referente ao Programa Proinfância:

1.6.3.1. na época da auditoria, em 21/05/2010, o Contrato firmado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda - CNPJ nº 08.073.8527/0001-43, para a construção da escola, com prazo inicial de 120 dias, encontrava-se vencido, desde 06/12/2008, sem que tivesse sido celebrado aditivo de prorrogação de prazo, embora a obra continuasse em andamento. Tal impropriedade deve ser sanada, pois configura descumprimento do art. 57, § 1º, Lei Lei 8666/1993;

1.6.3.2. ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da fiscalização contratada pela Prefeitura, devendo ser adotadas providências para sanar a ocorrência, tendo em vista configurar descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;

1.6.3.3. não atualização do módulo de Monitoramento de Obra do sistema SIMEC a respeito da construção da escola, pois a ausência desse procedimento implica descumprimento da alínea "x", do inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio nº 700021/2008, celebrado com o FNDE;

1.6.3.4. não recolhimento da Contribuição à Previdência, no valor de R$ 6.064,97, retida no pagamento da fatura referente à 1ª medição, realizado em 16/10/2008, considerando que essa situação caracteriza descumprimento da OS/INSS/DAF nº 209/1999, item 14;

1.6.4. cientificar o CREA/RN que a obra de construção da escola de educação infantil no Município de Jandaíra - RN, relativa ao Programa Proinfância, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, encontra-se sem a respectiva ART da fiscalização contratada pela Prefeitura, exercida pela engenheira Elaine Gurgel Carvalho de Andrade, inscrição no CREA nº 210153748-6, para que, entendo cabível, corrigir e apurar a responsabilidade pela ocorrência, em face de configurar descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;

1.6.5. cientificar a Receita Federal do Brasil sobre o não recolhimento da Contribuição à Previdência Social, no valor de R$ 6.064,97, retida no pagamento da fatura referente à 1ª medição, realizado em 16/10/2008, pela Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN à empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda. - CNPJ nº 08.073.857/00001-43, relativa à construção da escola de educação infantil do Programa Proinfância, naquele Município, tendo em vista caracterizar descumprimento da OS/INSS/DAF nº 209/1999, item 14;
1.6.6. determinar as seguintes providências internas ao TCU:

1.6.6.1. dar notícia dos fatos tratados na aliena "a", supra, ao Ministério Público Federal, para que, caso entenda pertinente, adote as providências necessárias ao ajuizamento das ações civis e penais cabíveis, remetendo-lhe cópia da documentação constante do Anexo 1 e do Relatório de Fiscalização (relatório-síntese);

1.6.6.2. determinar à Secex-RN que seja instaurado processo de monitoramento para apurar o cumprimento das determinações que vierem a ser proferidas ao FNDE e à Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN, nos termos da Portaria-Segecex nº 09, de 31/03/2010;

1.6.6.3. determinar, ainda, que sejam enviadas ao FNDE e à Prefeitura Municipal de Jandaíra-RN, para o cumprimento das determinações que vierem a ser proferidas, cópias do Relatório de Fiscalização (relatório -síntese) e dos documentos constantes do Anexo 1;

1.6.6.4. dar notícia das irregularidades tratadas nas alínea "1.6.1.1." ao CREA-RN para que seja apurada a responsabilidade dos profissionais e da empresa de engenharia envolvidos na construção e fiscalização da obra, remetendo-lhe cópia da documentação acostada no Anexo 1 e do Relatório de Fiscalização (relatório-síntese).

FONTE: JUSBRASIL

Agora veja o exemplo que vem do município vizinho Pedra Grande ,aqui mesmo na região do mato grande.

Ah Jandaíra, que pena que sua creche não esteja assim:



Coordenação da Creche Modelo e Prefeitura realizam dia de lazer para as crianças de Pedra Grande/RN.

Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN

A coordenação da Creche Municipal e Prefeitura de Pedra Grande/RN, realizou na manhã desta sexta-feira, 11, um dia de lazer com as crianças.

Foi uma verdadeira festa para os pequeninos. Mesmo que ainda não saiba pronunciar o nome corretamente, contudo, sabe expressar a felicidade cantando, gritando, com um sorriso meigo, etc. 



Gestores, cuidadores, funcionários de apoio, levaram as crianças para um piquenique na Praça Pública concluída recentemente pelo o prefeito Marcão, realizando várias brincadeiras: passeio, desfile, jogos, cânticos e danças.

Enquanto algumas crianças se deliciavam com os refrescos e as frutas, outras corriam pelo parque, outras cantavam. 
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
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Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
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Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
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Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
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Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN

matéria do blog Folha de Pedra Grande. 

Ao lado de ministros Governadora inaugura no RN, o primeiro radar meteorológico de monitoramento


Na sede da Base Aérea de Natal, a Governadora Rosalba Ciarlini e o ministro Marco Antonio Raupp inauguraram juntos, nesta segunda-feira (02), o primeiro radar meteorológico da Rede Observacional do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – Cemaden. O equipamento tem a finalidade de cobrir todo o Nordeste brasileiro e, por meio da observação, desenvolver, implementar e testar sistemas de prevenção dos desastres naturais típicos da região, como a seca e ocorrências de fortes chuvas.


O aparelho faz parte de um conjunto de nove dispositivos adquiridos pelo Cemaden, órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em Natal, o radar cobrirá cerca de 80% do RN, incluindo a maior parte da região semiárida e a faixa litorânea. Informações fornecidas por esse sistema permitirão monitorar os extremos de chuvas que provocam deslizamentos de solos e inundações. Os radares instalados também irão auxiliar no planejamento das atividades agrícolas e do abastecimento de água para a população.

A solenidade de inauguração do novo radar contou ainda com a presença do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e da reitora da Universidade Federal do RN, Ângela Paiva.

Na ocasião, as autoridades presentes acompanharam as explicações dadas pela coordenadora do Cemaden, Regina Alvalá, que exemplificou o funcionamento do sistema de monitoração. Segundo ela, o equipamento permitirá uma resposta mais imediata às possíveis ocorrências de fenômenos naturais no RN. “Vamos melhorar a previsão do tempo muito rapidamente e antecipar a emissão de alertas às autoridades da defesa civil”.

Para a Governadora Rosalba Ciarlini, o radar meteorológico representa um avanço na área de prevenção. Ela também aproveitou para agradecer ao ministro Marco Antonio Raupp, pelo apoio neste setor. “Só sabe o que é uma seca quem já viveu uma. É um prejuízo inestimável para o homem do campo e também para a nossa economia. Poder contar com um equipamento como esse só nos favorece, pois vamos conseguir nos antecipar e desenvolver ações mais rápidas e eficazes”, declarou a chefe do Executivo Potiguar”.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação falou sobre as medidas de prevenção que estão sendo desenvolvidas e executadas pelo Governo Federal. “Essa aquisição é mais uma manifestação do nosso plano de gestão de riscos. Oferecemos prevenção, mapeamento, monitoramento, alerta e resposta aos fenômenos. O aspecto social também deve ser considerado, já que famílias que moram em encostas e zonas de risco vão poder contar com o nosso sistema, vamos nos preparar para possíveis situações de colapso de desabastecimento de água e de preparação para a safra”, pontuou Marco Antonio Raupp. A instalação de radares atende a uma das metas do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Alertas de Desastres Naturais, lançado em agosto/2012 pelo Governo Federal.

Garibaldi Alves Filho também falou sobre a aquisição do novo radar. “Tenho acompanhado com freqüência a ocorrência de chuvas aqui na nossa região. Nós enfrentamos as duas calamidades: a falta de chuva e também a abundância dela, que afeta e maltrata a terra do mesmo jeito que a seca. Um radar como esse vai nos deixar bem preparados para enfrentar qualquer um desses problemas”.

Tristeza e dor no ultimo adeus ao amigo Paraíba em seu sepultamento

Infelizmente essa hora chegou, não queríamos, não estava escrito em nossa mente, mas essa é a triste realidade, Terça-feira dia 03 de Dezembro de 2013, não sabemos se poderíamos mudar o destino de alguém se estivéssemos no lugar certo e na hora exata, foi assim vamos relembrar um pouco.

Fato acontecido precisamente no dia 11 de Novembro as 18:00hs na praça Manoel januário Cabral em Lajes, em determinada noite, duas pessoas entraram em discussão, onde o jovem conhecido como Paraíba foi ter uma conversa com um cidadão conhecido como Tião madruga, foi quando em um descuido o senhor Tião madruga acabou desferindo 3 tiros a queima roupa, por infelicidade os 3 tiros perfuraram seu corpo, o senhor acusado de ter atirado fugiu do local, já o jovem Paraíba foi socorrido para o hospital de Lajes, e foi ai que começou o drama, o serviço SAMU de Lajes deixou a desejar mais ainda (vou reforçar, os funcionários não tem culpa e sim o sistema de atendimento ou as regras que não podem ser assim, quem tiver  raiva de mim que se foda), pois pela gravidade dos ferimentos a central de lajes pediu a liberação da ambulância do SAMU, mas foi negado pelo um babaca da central, e ai seu irmão irritado chegou a xingar o serviço e até veio a dar socos na viatura, então finalizando foi socorrido para um hospital de Natal por uma ambulância normal do hospital de Lajes, na mesma noite foi feito a cirurgia para retira as balas, saindo da sala de cirurgia em estado estável e assim enfermeiros e médicos ficar em observação para com seu estado.

 Depois de alguns dias se recuperando, o seu estado acabava de ter uma regressão e precisar ficar entubado, os cuidados foram os mais especiais que existiu, mas começava outro problema, os estilhaços e a pólvora dos tiros vieram a prejudicar alguns órgãos dias depois, seu estado piorava a cada dia e na segunda-feira dia 02 de Dezembro em determinado horário da tarde veio a falecer.

E nesta terça-feira 03 de Dezembro de 2013 o seu sepultamento foi assim, mais de 2.000 mil pessoas acompanharam:

Lajes, o que poderia ser alegrias, brincadeiras e festas ( comemoração dos 90 anos de Lajes), acaba virando um dia especial, nos deixou para brilhar junto ao seus pai, chegou o momento de se despedir dos amigos, da companheira e de seus familiares que lhe aconchegavam todo dia, sua mudança deste mundo deixou um vazio, as brincadeiras, as palavras sérias, seu modo de olhar e seu jeitão de ser, forte igual a um touro, as vezes dava medo! Dai apareceu um anjo em seu caminho para completar seu ceio, este Anjo se chama Poliana Brandão, quem viu e acompanhou de perto sabe o bem e o amor que repassava ao seu companheiro Paraíba, assim ele soube dar mais valor a sua pessoa. Em fim, foi um homem que poderia até ser um amigo mais próximos das pessoas(população) e ajudar com mais apoio e na medida que poderia, entrou na ultima eleição determinado em compartilhar e ajudar o povo mas o povo não retribuiu e assim não saindo vitorioso na campanha, mas aprendeu muito e que viria forte na próxima eleição, pois a sua vontade era de ajudar, ajudar e ajudar... 

 Chegamos ao seu ultimo adeus que aconteceu na fazenda triunfo
 Muitas pessoas fizeram questão e com gratidão de olhar de perto e desejar a família um bom descanso.
Seu corpo foi levado no carro do irmão Nildo da Madeireira central, seguindo para igreja local
 Amigos e amigas de moto acompanhando até a igreja local

Amigos e familiares estiveram presentes em seu sepultamento
 Mais pessoas estavam esperando na igreja local
A missa de corpo presente aconteceu as 16:00 vindo ao termino as 18:00, muitas pessoas.
 O acompanhamento até o cemitério local foi um momento de ver quantas pessoas o conhecia, o carro de som acompanhou trazendo hinos de Pe. Zezinho.
Este foi o momento mais difícil para está mulher e seus familiares, a poucos metros de seu canto sagrado agora, tristeza e dor.

 Amor eterno, esta mulher ajudou a mudar o pensamento deste homem, a alguns anos juntos conheceu paraíba, jeitão firme, sério assim era seu jeito, mais amigo de todos, uma família completa assim estava Paraíba.
Sobrinhos, irmãos e irmãs deram seu ultimo adeus a um verdadeiro Laureano Alves, sua mãe ainda não conformada também esteve o tempo todo junto ao seu caixão.

Aqui finalizamos o registro deste amigo que agora descansa livre de coisas da terra, força Poliana, força a todos os familiares e amigos, a lembrança é o que restou, lembrar sempre é bom.

Por Cabugi Noticias

Imagens de adolescente nua vazam na internet; ex-namorado é o principal suspeito


Suspeito postou as fotos dela nua no aplicativo WhatsApp e estas imagens se espalharam nas redes sociais.

Uma garota de 15 anos, que mora na cidade de Pombal, teve suas fotos íntimas divulgadas noWhatsApp, na semana passada. O ex-namorado da garota está sendo investigado pela Polícia Civil e é o principal suspeito de ter divulgado as imagens nas redes sociais.
De acordo com informações da Polícia, a jovem procurou a delegacia de Pombal para prestar depoimento sobre o caso, já que as imagens circulam na Internet. “Ela denunciou o acusado, que provavelmente é um amigo ou um ex-namorado. O suspeito postou as fotos dela nua no aplicativo WhatsApp e estas imagens se espalharam nas redes sociais”, disse o Delegado Dr. Sylvio Rabello.
Segundo o delegado, o inquérito policial deverá ser concluído nos próximos 30 dias, e o responsável pela divulgação das imagens será preso, já que se trata de um crime cibernético.
Tratamento psicológico
A psicóloga Kamilla Pires declarou que as redes sociais estão se tornando um risco nos dias atuais. “A internet está deixando vários jovens dependentes, e acaba se tornando um risco para as pessoas. Muitos jovens estão usando internet de forma errada e, em alguns casos, eles acabam violando a própria intimidade”, disse.
De acordo com a psicóloga, quando uma pessoa se sentir constrangida após ter sua foto intima divulgada nas redes sociais, é necessário que ela procure realizar uma terapia cognitivo-comportamental (TCC), que é um tratamento de autoajuda através da psicologia.
Suicídios
No mês de novembro, em um intervalo de dez dias, duas jovens se suicidaram após terem imagens íntimas divulgadas na internet. Julia Rebeca, de 17 anos, e uma garota gaúcha, de 16 anos, foram vítimas do Revenge Porn (pornografia de revanche), termo usado para designar materiais íntimos divulgados na internet sem o consentimento do indivíduo, com o propósito de humilhar.
Da Redação (com Diário do Sertão) 
WSCOM Online (Foto Ilustrativa)