Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição.
Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
“Enquanto não houver uma sentença transitada em julgado quanto ao requerimento de candidatura do candidato, não podemos impedi-lo de participar do processo democrático”, explicou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.
No site do TRE, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas Eleições Municipais 2016, no link: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais. Por meio desse link também será possível acessar o andamento dos processos para conhecer as sentenças de primeira instância que indeferiram os registros dos candidatos que concorrem sub judice, no status indeferido com recurso.
Entenda cada Status:
“Indeferido com recurso” é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, pleiteando a reforma da sentença. Nessa situação em Mato Grosso estão 203 candidatos.
Já o status “deferido com recurso” é atribuído ao candidato que teve o requerimento do registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas uma coligação ou partido adversário e até mesmo o Ministério Público Eleitoral não concordou com a sentença do juiz de primeira instância e recorreu ao TRE-MT, buscando uma posição de indeferimento. Ao todo, 91 candidatos se encontram nessa situação.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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