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domingo, 25 de fevereiro de 2018

“Hélio é o Prefeito de Guamaré reeleito pelo o povo”, Disse o Ministro do STF Luiz Fux.

Com Texto de Josivan Dantas do Blog Guamaré em Dia e fotos de Eurípedes Dias


“Guamaré parou para receber o prefeito reeleito Hélio Willamy após decisão do STF dele continuar a frente da Prefeitura”.

Uma liminar julgada na ultima sexta-feira (24), pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF, Luiz Fux, reconheceu o direito do prefeito Hélio Willamy reeleito nas eleições de 02 de outubro de 2016. Ao mantê-lo no cargo. O ministro do STF considerou que a decisão final deve ser tomada no mérito do caso e que o afastamento iria causar insegurança a Guamaré e desrespeitar a decisão popular.  Preferiu, portanto, a análise derradeira, e não transitória.

“Para o Ministro Luiz Fux a discussão travada no caso do Hélio possui natureza eminentemente constitucional, de modo que entendeu ser prudente aguardar a apreciação de recurso interposto pela defesa, cabendo ao STF pacificar a matéria de forma definitiva. Com isso o ministro evitou indesejável descontinuidade na administração municipal, reforçando e privilegiando a vontade popular”.

Pois bem…

Após a decisão do STF dando o direito ao prefeito Hélio Willamy  de continuar no comando da Prefeitura de Guamaré, amigos de Hélio e Bodão… Uma multidão foi as ruas receber o prefeito na comunidade de Baixa do Meio, que estava acompanhado pelos vereadores, Eudes Miranda, Lisete Negreiros, Carlos Câmara, Edinor Albuquerque, e Diva Araújo, além de lideranças politicas, e o povão.

Na sede em Guamaré, o Prefeito Hélio andou na avenida principal com o povo, um mar de gente caminhou junto com o gestor agradecendo a Deus e comemorando mais uma vitória. Nas calçadas e varandas o povo comemorou e acenou com gestos e sinais de positivo.

No centro da cidade, o prefeito Hélio falou que não tem sido fácil, mas com Deus a vitória é certa. “quando mais a oposição me persegue e bate em mim, mais Deus me protege, me abençoa e dá vitória”.

Além do prefeito Hélio, o Deputado Federal Walter Alves, o Deputado Estadual Hermano Morais, também usaram da palavra, assim como os vereadores da base do governo. A festa na noite deste sábado Foi um momento de reencontro de paz e alegria, onde o povo fez a festa comemorando a permanência do Prefeito Hélio no comando da Prefeitura de Guamaré.





























































































sábado, 24 de fevereiro de 2018

Mato Grande: Chuva volumosa deixa Parazinho debaixo d’água.

Chuva forte deixa Parazinho debaixo d’água (Fotos: Pereiros em Foco)
A hoje conhecida nacionalmente como ‘Cidade dos Ventos’ devido ao grande número de aerogeradores de energia eólica em seu território, a cidade de Parazinho foi surpreendida com uma volumosa chuva na tarde desta sexta-feira(23).
As ruas do centro da cidade foram tomadas pelas águas em questão de minutos. Ruas inteiras ficaram submersa impossibilitando de veículos trafegarem. As imagens da chuva de ontem em Parazinho repercutiram nas redes sociais. Não há informações de danos em residências.
Matéria do Blog do Assis Silva
Ruas do centro da cidade transformadas em uma grande lagoa

Lei de Natal permite que motorista avance sinal vermelho a partir das 23h.


Os motoristas de Natal poderão avançar o sinal vermelho sem sofrer qualquer multa, entre as 23h e 5h, conforme a lei nº 0523/2018 promulgada pela Câmara Municipal de Natal nesta sexta-feira (23). Para atravessar o sinal vermelho, porém, os motoristas não poderão ultrapassar a velocidade máxima de 30 quilômetros por hora.

De acordo com a nova lei, as multas não serão consideradas nem aplicadas ao veículo que ultrapassar o sinal vermelho, seja monitorado ou não. Os motoristas também serão isentados de qualquer outro tipo de penalidade, geralmente atribuída a quem comete esse tipo de infração de trânsito.

Apesar de a lei valer para todo o município, não abrange vias estaduais e federais. É o caso de avenidas como a Roberto Freire, na Zona Sul, além da João Medeiros Filho e Moema Tinôco, na Zona Norte, que são estaduais.

O Poder Executivo municipal deverá regulamentar esta Lei em um prazo de 90 ainda de acordo com o texto publicado.

Do G1 RN