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domingo, 19 de julho de 2015

São Miguel do Gostoso: Missa em Ação de Graças é celebrada nos 22 anos de Emancipação do município.

Fiéis lotaram a Igreja de São Miguel Arcanjo para acompanhar a Missa



A cidade de São Miguel do Gostoso/RN, localizada na Região do Mato Grande, festejou ontem (16) seus 22 anos de Emancipação Política; com isso, uma Missa em ação de graças foi celebrada pelo Padre Ivanilson Alexandrino (Pároco de Parazinho) às 19 horas, na Igreja Matriz de São Miguel Arcanjo.

Diversos políticos participaram de celebração dentre eles a prefeita do município Maria de Fátima (Fafá), Hermano Morais (deputado estadual), Paulo Roberto (vice-prefeito) e Laerte Paiva (prefeito de Rio do Fogo/RN) além de vereadores e secretários municipais. 

Ao termino da Missa, os presentes reuniram-se na parte externa da Igreja para cantar os parabéns em torno de um bolo de 22 metros.

Pela Lei nº 6.452, de 16 de julho de 1993, São Miguel do Gostoso conquistou sua emancipação política desmembrado de Touros e elevado a condição de município do Rio Grande do Norte com o nome de São Miguel de Touros. Por força de plebiscito, o município voltou a denominação de São Miguel do Gostoso.

Por Parazinho na Mídia



















São Miguel do Gostoso/RN comemorou aniversário de 22 anos de emancipação política. Confiram as imagens.

Os Blogs Folha de Pedra Grande/RN, Eurípedes Dias de Jandaíra, Parazinho na Mídia foram a São Miguel do Gostoso/RN para acompanhar a comemoração dos 22 anos de emancipação política, que aconteceu no dia 16 de julho de 2015. 
A festa iniciou ainda pela manhã com brincadeiras tradicionais, dando continuidade à noite com uma Missa em Ação de Graça, realizada na Capela de São Miguel Arcanjo, seguindo com a distribuição de um bolo de 22 metros, além dos shows de Pedro Rik e Banda Encantus, na Praia da Xepa.
São Miguel do Gostoso, no litoral Norte Potiguar, é um lugar de histórias que vai muito além dos 22 anos de emancipação. O local hoje é destaque no desenvolvimento turístico e energia eólica. Foi nas terras de São Miguel do Gostoso, em 1500, que o Brasil foi descoberto, conforme a tese do historiador Lenine Pinto.
Mas não é só de história antiga que se destaca o município. São Miguel do Gostoso vem diversificando suas atividades econômicas para além da geração de energia, investindo em áreas como o esporte, agricultura e pesca.
Fotos e informações de André Correia do Folha de Pedra Grande

sábado, 18 de julho de 2015

Jandaíra: Escritório Monte Holanda esta cuidado do processo de desfiliação do Vereador Reginaldo Dantas.

O renomado “Escritório Monte Holanda”, do Advogado Dr. Fábio Monte de Holanda, está cuidando do processo de desfiliação partidária do Vereador Reginaldo Dantas do município de Jandaíra.

Doutor Fábio Holanda é um dos Advogados que estará empenhado no projeto de consolidar a candidatura a prefeito em 2016, do atual Vereador Reginaldo Dantas.

Reginaldo já colocou seu nome a disposição do povo jandairense como pré – candidato a prefeito do município.

Bento Fernandes: O ex-gestor José Robenilson Ferreira, a ressarcir o montante de R$ 607.406,37 (seiscentos e sete mil, quatrocentos e seis reais e trinta e sete centavos) aos cofres públicos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Inquérito Civil nº 06.2014.00004340-0
RECOMENDAÇÃO nº 003/2015 - 1ªPmJJC
Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 04/09/2009);
6 – esta Promotoria de Justiça constatou no Inquérito Civil nº 06.2014.00004340-0, a existência do Acórdão nº 27/2009, o qual condena o ex-gestor José Robenilson Ferreira, a ressarcir o montante de R$ 607.406,37 (seiscentos e sete mil, quatrocentos e seis reais e trinta e sete centavos) aos cofres públicos;
 7- o referido acórdão também cominou ao ex-gestor multa no valor de 10% do valor atualizado do ressarcimento ao Erário, a ser recolhido aos cofres do Estado;
11 -   os valores acima aludidos serão direcionados aos Erários estadual e municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da  indisponibilidade do interesse público;
RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Bento Fernandes e ao Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do mesmo Município que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao Erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado a José Robenilson Ferreira, através do Acórdão de nº 27/2009- TC.
RECOMENDA também ao Procurador-Geral do Estado que promova a execução das multas cominadas pelo Tribunal de Contas do Estado ao Sr. José Robenilson Ferreira , através do Acórdão de nº 27/2009- TC.
 Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Remeta-se a Recomendação a seus destinatários, requisitando ainda aos destinatários que informem, em 15 (quinze) dias, as providências tomadas.
João Câmara, 14 de julho de 2015.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça Substituta