O Tribunal de Contas da União ( TCU ) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares, fato que pode levar à inelegibilidade.
“Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos”, disse o ministro Augusto Nardes, presidente do TCU. As pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.
Entre os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral. Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição não implica retirada do nome do gestor da lista.
É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.
Como funciona a lista de "fichas-sujas"
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Não constam dessa relação os nomes cujo julgamento dependa de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram considerados sem fundamento por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) – elaborado e mantido pelo próprio TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. O Cadirreg é, portanto, um cadastro histórico, não se restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.
O cadastro é utilizado para a geração de relatórios de interesse do próprio tribunal, do Congresso Nacional e da sociedade. Ele serve de base para a emissão de certidões, para impedimentos ao exercício de cargo público e, mais recentemente, para intercâmbio de informações entre órgãos integrantes da Rede de Controle e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.
Na lista do TCU enviada para TRE consta os nomes dos ex-prefeitos de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara, Fabio Magno Sabino Pinho Marinho e de Manoel Martins, o que poderá deixar ambos inelegíveis por 8 anos além de pararem multas e outras punições por não terem suas prestações de contas aprovadas pelo Tribunal de Conta da União.
Logo abaixo vocês poderão ver os processos e quais as contas não foram aprovadas e os links de cada ex-prefeitos.
As informações são do TCU
Processo: 019.986/2009-
Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 28/08/2009
Assunto do processo
INST. CONTRA O RESPONSÁVEL POR FORÇA DA NÃO PREST. CONTAS REF. PSB/PSE
Data de autuação
28/08/2009 - 00:00:00
Estado
ENCERRADO
Processos apensados
Processo: 028.362/2012-8 - Apensado desde 05/12/2012 - 12:15:18
Processo: 028.373/2012-0 - Apensado desde 05/12/2012 - 12:15:38
Relator atual
MIN-JM - JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO - Desde 20/01/2011
Histórico de relatoria
MIN-JM - JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO - Desde 20/01/2011
MIN-MBC - MARCOS BEMQUERER COSTA - De 28/08/2009 a 20/01/2011
Unidade responsável técnica
SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte
Unidade responsável por agir (Localização)
SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte - Desde 28/01/2013 - 18:08:37
Confidencialidade
Restrito
Unidade jurisdicionada
Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN
Responsáveis
Fábio Magno Sabino Pinho Marinho
Informações específicas do processo
Tomada de Contas Especial
Montante analisado: R$ 136.046,86
Não foi instaurada pelo TCU
Motivo da instauração: Omissão no dever de prestar contas
Processo: 022.811/2006-3
Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 03/10/2006
Assunto do processo
INST. CONTRA O SR. SILVANO PINHEIRO DA CÂMARA, PELA NÃO APROV. CONV. Nº 750814/2003-FNDE, SIAFI Nº 488598
Data de autuação
03/10/2006 - 00:00:00
Estado
ENCERRADO
Processos apensados
Processo: 031.059/2008-9 - Apensado desde 10/03/2009 - 00:00:00
Relator atual
MIN-MV - MARCOS VINICIOS RODRIGUES VILACA - Desde 25/07/2007
Histórico de relatoria
MIN-MV - MARCOS VINICIOS RODRIGUES VILACA - Desde 25/07/2007
MIN-AN - JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES - De 03/10/2006 a 25/07/2007
Unidade responsável técnica
SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte
Unidade responsável por agir (Localização)
ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 19/11/2013 - 08:19:47
Confidencialidade
Restrito
Unidade jurisdicionada
PRM/RN - PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS)
Responsáveis
Silvano Pinheiro da Câmara
Informações específicas do processo
Tomada de Contas Especial
Montante analisado: R$ 71.481,25
Não foi instaurada pelo TCU
Motivo da instauração: Aplicação irregular de recursos
Processo: 000.136/2007-6
Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 03/01/2007
Assunto do processo
INST. CONTRA O SR. MANOEL MARTINS, PELO NÃO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONV. Nº 2029/99-FUNASA, CÓDIGO SIAFI Nº 390454
Data de autuação
03/01/2007 - 00:00:00
Estado
ENCERRADO
Processos apensados
Processo: 021.794/2009-0 - Apensado desde 09/11/2009 - 00:00:00
Processo: 021.796/2009-5 - Apensado desde 09/11/2009 - 00:00:00
Processo: 021.797/2009-2 - Apensado desde 09/11/2009 - 00:00:00
Relator atual
MIN-BZ - BENJAMIN ZYMLER - Desde 11/02/2009
Histórico de relatoria
MIN-BZ - BENJAMIN ZYMLER - Desde 11/02/2009
MIN-WAR - WALTON ALENCAR RODRIGUES - De 11/02/2009 a 11/02/2009
MIN-UA - UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR - De 03/12/2008 a 11/02/2009
MIN-BZ - BENJAMIN ZYMLER - De 08/01/2007 a 03/12/2008
MIN-AN - JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES - De 03/01/2007 a 08/01/2007
Unidade responsável técnica
SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte
Unidade responsável por agir (Localização)
SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte - Desde 22/10/2010 - 19:58:20
Confidencialidade
Restrito
Unidade jurisdicionada
Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN
PRM/RN - PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS)
Responsáveis
Manoel Martins
CAM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CONSTRUTORA PAULA XAVIER LTDA
Informações específicas do processo
Tomada de Contas Especial
Montante analisado: R$ 406.557,77
Não foi instaurada pelo TCU
Motivo da instauração: Aplicação irregular de recursos
Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 03/01/2007
Assunto do processo
INST. CONTRA O SR. MANOEL MARTINS, PELO NÃO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONV. Nº 2029/99-FUNASA, CÓDIGO SIAFI Nº 390454
Data de autuação
03/01/2007 - 00:00:00
Estado
ENCERRADO
Processos apensados
Processo: 021.794/2009-0 - Apensado desde 09/11/2009 - 00:00:00
Processo: 021.796/2009-5 - Apensado desde 09/11/2009 - 00:00:00
Processo: 021.797/2009-2 - Apensado desde 09/11/2009 - 00:00:00
Relator atual
MIN-BZ - BENJAMIN ZYMLER - Desde 11/02/2009
Histórico de relatoria
MIN-BZ - BENJAMIN ZYMLER - Desde 11/02/2009
MIN-WAR - WALTON ALENCAR RODRIGUES - De 11/02/2009 a 11/02/2009
MIN-UA - UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR - De 03/12/2008 a 11/02/2009
MIN-BZ - BENJAMIN ZYMLER - De 08/01/2007 a 03/12/2008
MIN-AN - JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES - De 03/01/2007 a 08/01/2007
Unidade responsável técnica
SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte
Unidade responsável por agir (Localização)
SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte - Desde 22/10/2010 - 19:58:20
Confidencialidade
Restrito
Unidade jurisdicionada
Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN
PRM/RN - PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS)
Responsáveis
Manoel Martins
CAM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CONSTRUTORA PAULA XAVIER LTDA
Informações específicas do processo
Tomada de Contas Especial
Montante analisado: R$ 406.557,77
Não foi instaurada pelo TCU
Motivo da instauração: Aplicação irregular de recursos
Processo: 006.253/2007-0
Tipo do processo TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 09/03/2007 Assunto do processo INST. EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONVÊNIO Nº 177/2000-MI, CÓD. SIAFI Nº 394990 Data de autuação 09/03/2007 - 00:00:00 Estado ENCERRADO Processos apensados Processo: 044.405/2012-0 - Apensado desde 03/02/2014 - 13:13:58 Processo: 044.406/2012-6 - Apensado desde 03/02/2014 - 16:29:52 Processo: 044.408/2012-9 - Apensado desde 03/02/2014 - 16:25:52 Relator atual MIN-AA - ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR - Desde 06/03/2013 Histórico de relatoria MIN-AA - ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR - Desde 06/03/2013 MIN-RC - RAIMUNDO CARREIRO SILVA - De 04/05/2011 a 06/03/2013 MIN-UA - UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR - De 20/01/2011 a 04/05/2011 MIN-UA - UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR - De 07/01/2011 a 20/01/2011 MIN-BZ - BENJAMIN ZYMLER - De 09/03/2007 a 07/01/2011 Unidade responsável técnica SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte Unidade responsável por agir (Localização) SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte - Desde 27/02/2014 - 17:36:00 Confidencialidade Restrito Unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN Responsáveis Manoel Martins CAM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA Informações específicas do processo Tomada de Contas Especial Montante analisado: R$ 168.228,90 Não foi instaurada pelo TCU Motivo da instauração: Aplicação irregular de recursos
Processo: 026.253/2006-9
Tipo do processo TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 13/11/2006 Assunto do processo INST. CONTRA O SR. MANOEL MARTINS, PELA APROVAÇÃO PARCIAL DA PREST. CONTAS RELATIVA AO CONV. Nº 286/1999-MIN, CÓD. SIAFI Nº 387236 Data de autuação 13/11/2006 - 00:00:00 Estado ENCERRADO Processos apensados Processo: 012.361/2008-0 - Apensado desde 15/04/2009 - 00:00:00 Relator atual MIN-AN - JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES - Desde 13/11/2006 Histórico de relatoria MIN-AN - JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES - Desde 13/11/2006 Unidade responsável técnica SECEX-RN - Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte Unidade responsável por agir (Localização) ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 19/11/2013 - 08:20:36 Confidencialidade Restrito Unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN PRM/RN - PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS) Responsáveis Manoel Martins Informações específicas do processo Tomada de Contas Especial Montante analisado: R$ 81.847,95 Não foi instaurada pelo TCU Motivo da instauração: Aplicação irregular de recursos |