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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Mulher morre e homem perde as pernas após trem atropelá-los enquanto faziam sexo nos trilhos

234Uma mulher foi morta e um homem perdeu as duas pernas quando foram atingidos por um trem enquanto faziam sexo em uma linha ferroviária.
Segundo a polícia, o casal havia bebido muito em uma festa com amigos durante toda a noite. A mulher, com 30 anos, foi declarada morta no local, enquanto seu namorado de 41 anos, foi levado ao hospital com as duas pernas amputadas.
Eles estavam a caminho de casa, vindo de uma festa com amigos, quando resolveram parar na linha do trem para realizar atividades sexuais.
“O homem disse à polícia que não tinha conseguido segurar sua atração natural enquanto caminhava para casa e queria experimentar uma sensação de extremo nas linhas do trem”, comentou um funcionário da polícia ao portal Mirror.
Mesmo com o terrível incidente, a polícia da cidade ucraniana de Zaporozhye, está pensando em processá-lo e cobrar multa por terem comedido um crime: invasão de linha ferroviária.
Outros casos semelhantes já ocorreram. Em 2008, um casal na África do Sul foi morto por um trem de carga quando mantinha relações sexuais.
O condutor do trem informou à polícia que viu o casal de longe e buzinou repetidas vezes, mas eles continuaram sem se importar com o barulho.
Jornal Ciência, R7 e BBC

Pode ser rico ou pobre: Chinês está oferecendo R$ 143 milhões para um homem se casar com sua filha lésbica

238Ao descobrir que Gigi, sua filha de 33 anos, foi morar com sua namorada, Cecil Chao ficou revoltado e resolveu tomar uma atitude drástica. Ele foi aos jornais asiáticos e declarou que dará o equivalente a R$ 143 milhões de reais para qualquer homem que se casar com sua filha.
Não importa se é rico ou pobre: “O que mais importa é que ele seja generoso e tenha um bom coração”, declarou o bilionário de 76 anos.
Para estimular os homens do país a criarem coragem, ele ressaltou as qualidades de sua filha: “É uma boa mulher, talentosa e bonita. Ela é dedicada com seus pais e bastante generosa, fazendo trabalhos voluntários”.
Segundo ele, o casamento de sua filha com uma mulher não representa absolutamente nada, mesmo sendo um namoro de muitos anos. No país o casamento não é legalizado e oficialmente ela é solteira.
Ainda segundo ele, o genro terá não só o dote milionário como também uma “mãozinha” nos negócios, caso ele queira montar uma empresa.
Gigi é formada pela Universidade de Manchester em arquitetura, no Reino Unido. Ela é diretora executiva da empresa do pai, a Cheuk Nang Holdings.
Irritada com o comportamento do pai, Gigi declarou: “Não estou mais aceitando convites em minhas redes sociais. Quanto ao meu pai, trata-se de uma figura bastante conhecida em eventos públicos, nos quais usualmente pode ser visto em companhia da mais nova namorada”.
Jornal Ciência

Mossoró: Juíza cassa o mandato da prefeita Cláudia Regina mais uma vez


A juíza Ana Clarissa, titular da 34a Zona Eleitoral Zona Eleitoral, cassou, na manhã desta terça-feira(1), o mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB). A da juíza define o afastamento imediato da prefeita e do vice-prefeito.
Trata-se de uma representação por conduta vedada, impetrada pela coligação da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB). A ação envolve a participação da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) nas eleições de 2012.
A assessoria jurídica da Coligação A Força do Povo vai trabalhar para conseguir tutela antecipada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) para que Cláudia e Wellington respondam o processo no exercício dos cargos.
Com informações do Blog César Santos, portal DEFATO.COM

Prefeito de SP estuda ir ao trabalho de ônibus

11_12_08_752_fileO prefeito Fernando Haddad (PT) encomendou um estudo sobre a possibilidade de ir e voltar de ônibus de casa, no Paraíso, zona sul, para a Prefeitura, no Viaduto do Chá, no centro. A Prefeitura avalia, porém, riscos caso o prefeito resolva adotar o meio de transporte que tem sido priorizado em sua gestão, em detrimento dos carros.
O estudo foi pedido há dois meses para a assessoria militar do prefeito. Até agora, só foram apresentados dados preliminares. Foram pesquisadas cinco linhas em que Haddad poderia fazer o trajeto. Em média, cada uma delas levaria aproximadamente 15 minutos, sem contar o trajeto a pé até o ponto de ônibus. Para ir até a Prefeitura de carro, o prefeito leva em média dez minutos.
O projeto também leva em consideração questões de segurança e possíveis transtornos à vizinhança do prefeito. “O uso do transporte coletivo por parte do prefeito em horário e local regular e conhecido pode, por exemplo, pautar abordagens por parte de pessoas, organizações ou instituições que aguardam agenda oficial ou que desejam exercer atividades de protesto”, informa nota oficial da Prefeitura.
Além disso, segundo o comunicado, a medida poderia causar transtornos à vizinhança do prédio de Haddad e do bairro. Atualmente, o prédio de Haddad já é cenário de protestos frequentes. No início de agosto, quando a faixa foi implementada, Haddad desconversou ao ser questionado pelo Estado se adotaria este meio de transporte. No fim de semana, ele disse à CBN que a questão de segurança em seus deslocamentos vai além da sua individualidade por se tratar de uma questão institucional da Prefeitura.
Estadão

Jandaíra: Beto Roque visita comunidade de Santa Teresinha

Matéria do blog Assis Silva republicada pelo o blog do Eurípedes Dias 
Prefeito Beto Roque na comunidade de Santa Teresinha(fotos:Eurípedes Dias)

Depois de um início de administração marcada por dificuldades em arrumar a casa com problemas deixadas pela administração passada, o prefeito de Jandaíra Beto Roque já respira mais aliviado e sua administração começa a ganhar o rumo da realização de obras e melhores dias para os munícipes. As obras inacabadas deixadas pelo seu antecessor estão sendo tocadas  e o prefeito tem lutado junto a seus líderes para recuperar a credibilidade do município junto aos órgãos estaduais e federais.
Neste último final de semana, o prefeito Beto Roque foi a comunidade de Santa Teresinha onde visitou casa por casa, cumprimentando a todos os moradores , vendo os problemas e ouvindo algumas reivindicações. Foi percebida a satisfação de cada cidadão ao receber o prefeito em sua comunidade  e na sua residência.

Conheça a mineira de 18 anos que ganhou o concurso Miss Prostituta 2013

A grande vencedora do inédito concurso Miss Prostituta 2013 foi uma jovem de 18 anos. Marcelina Gomes Teixeira é natural de Entre Rios de Minas, na região central de Minas, e atua como garota de programa há apenas seis meses

A grande vencedora do inédito concurso Miss Prostituta 2013 foi uma jovem de 18 anos. Marcelina Gomes Teixeira é natural de Entre Rios de Minas, na região central de Minas, e atua como garota de programa há apenas seis meses.

A vencedora gosta de ser chamada de Camila, tem ensino médico completo e se mudou para a capital mineira há também seis meses


A vencedora gosta de ser chamada de Camila, tem ensino médico completo e se mudou para a capital mineira há também seis meses.

Solteira, a jovem miss ficou bastante emocionada com a conquista do título —
 Estou muito feliz e acho que as pessoas não tinham que ter preconceito 
com as prostitutas. É um trabalho honesto como outro qualquer

Solteira, a jovem miss ficou bastante emocionada com a conquista do título 

— Estou muito feliz e acho que as pessoas não tinham que ter preconceito com as prostitutas. É um trabalho honesto como outro qualquer.

Este ano, o Miss Prostituta 2013, que está na sua segunda edição, foi apresentado por Elke Maravilha. Nos bastidores do concurso, a famosa e polêmica apresentadora fez questão de deixar o seu recado— Eu sou madrinha das prostitutas. A grande arte é conviver com todas as pessoas da sociedade. Vamos ter preconceito com quem faz mal ao Brasil pessoal


Este ano, o Miss Prostituta 2013, que está na sua segunda edição, foi apresentado por Elke Maravilha. Nos bastidores do concurso, a famosa e polêmica apresentadora fez questão de deixar o seu recado
A grande vencedora do inédito concurso Miss Prostituta 2013 foi uma jovem de 18 anos. Marcelina Gomes Teixeira é natural de Entre Rios de Minas, na região central de Minas, e atua como garota de programa há apenas seis meses


— Eu sou madrinha das prostitutas. A grande arte é conviver com todas as pessoas da sociedade. Vamos ter preconceito com quem faz mal ao Brasil pessoal

Atualmente, a Miss Prostituta 2013 mora com a avó e revelou que tem vontade de cursar enfermagem


Atualmente, a Miss Prostituta 2013 mora com a avó e revelou que tem vontade de cursar enfermagem

Fotos TV Record Minas e Lucas Ávila / R7 

Jandaíra: Faltando 3 dias para Zezo e Jair e forro melado.


PARA ADQUIRIR MESAS PARA A FESTA DO DIA 04 DE OUTUBRO COM ZEZO E JAIR FORRÓ MELADO EM JANDAIRA ENTRAR EM CONTATO COM JEAN PELO TELEFONE: 87218298
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Prefeitura de Pedra Grande/RN inaugura a Creche Municipal. E a de Jandaíra cade????

Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
Blog Folha de Pedra Grande/RN
Foto: André Correia
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A Creche Municipal de Pedra Grande/RN, que foi inaugurada  nesta manhã(30), pela atual administração, começou a receber crianças. A unidade está recebendo vários alunos de zero meses a cinco anos de idade, com os serviços de creche e educação infantil. As adaptações necessárias já foram feitas e a escola pode receber os alunos com segurança.
Para o início das aulas, a secretaria de Educação promoveu reuniões técnicas com a equipe pedagógica, a fim de definir todo o cronograma de atividades educativas para este ano. De acordo com o calendário letivo.

O prefeito Marcão esteve acompanhado da primeira Dama Luciene Tonico, na qual prestigiou a abertura da Creche, junto também com o secretário de educação Gilvan Macedo e o Pe. Ivanilson.
Nota do blog do Eurípedes Dias
CRECHE DE JANDAÍRA O PRAZO DE ENTREGA DA CRECHE JA PASSOU FAZ ANOS
E a de Jandaíra cade em???? pois é o ex-prefeito Fabio Marinho deveria ter entregue ao município uma unidade semelhante a essa mais não fez, enquanto a cidade vizinha de Pedra Grande festeja a inauguração da sua creche Jandaíra nem tem uma previsão de quando será entregue a população.
CRECHE DE JANDAÍRA É UMA OBRA SUPERFATURADA, OBRA INACABADA, OBRA PARALIZADA
O ex-prefeito Fabio Marinho gastou mais de um milhão na creche de Jandaíra e não foram suficientes para concluir a unidade jandairense,  em quanto outros municípios vão entregando suas creches a população, as mães de Jandaíra nem tem uma luz de quando terá seus filhos usufruído de uma creche dessa estrutura, isso é porque o ex-prefeito é dito por ai que foi o melhor prefeito do município imagine se fosse o pior viu, pois a creche é só uma das obras inacabadas do município.
Veja logo ai em baixo a situação da creche de Jandaíra em fevereiro de 2012.
SUJEIRA NA CRECHE COMO EM TODA CIDADE TOMADA PELO LIXO
Pg. 151. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 22/11/2010

ACÓRDÃO Nº 6621/2010 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II; art. 43 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em julgar o processo a seguir relacionado, substituindo-se os alertas sugeridos nos pareceres emitidos nos autos por determinações, em observância ao inciso I do art. 43 da Lei nº 8.443/92 c/c o inciso II do art. 250 do Regimento Interno.


1. Processo TC-009.913/2010-6 (RELATÓRIO DE INSPEÇÃO)
1.1. Responsável: Fábio Magno Sabino Pinho Marinho (444.232.254-68)
1.2. Interessado: Secex - RN
1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN (08.309.239/0001-50)
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RN (SECEX-RN)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.

AQUI DEVERIA TER CRIANÇA MAIS OBRA ESTA SEM PREVISÃO DE ENTREGA
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. ao FNDE que adote providências, no prazo de 30 dias, para sanar as seguintes irregularidades quanto à obra de construção da escola de ensino infantil do Projeto Proinfância, no Município de Jandaíra - RN, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, executada por meio do contrato celebrado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda., CNPJ 08.073.857/0001-43, devendo informar, no mesmo prazo, à Prefeitura sobre as medidas a adotar e ao TCU sobre a solução da pendência:

FALTA MUITA COISA AINDA COMO O MURO DA CRECHE

1.6.1.1. serviços não executados, embora tenham sido pagos, e serviços executados fora das especificações de projeto, conforme descrito no campo "Situação encontrada" do achado ". Havendo despesas ou serviços glosados, decorrentes das determinações propostas no item "1.6.1.1.", supra, adotar providências para efetivação de descontos dos valores nas próximas faturas ou, em último caso, para instauração de Tomada de Contas Especial, após a análise da prestação de contas do convênio.

AONDE ESTA AS CRIANÇAS

Ressalte-se que na verificação das responsabilidades, deve o FNDE apurar a participação, além da Construtora e do então Prefeito Municipal, Sr. Fábio Magno Sabino Pinho Marinho (CPF nº 444.232.254-68); também dos fiscais da obra, pela Prefeitura, os engenheiros João Batista da Mota, inscrição no CREA nº 60210291-0, e Elaine Gurgel Carvalho de Andrade, inscrição CREA nº 210153748-6; do Secretário Municipal de Obras, Sr. Francisco de Assis Batista, CPF nº 029.646.754-57; do sócio-gerente da referida construtora, o Sr. Marcos Antônio Braga Ponte, CPF nº 147.748.014-53; bem como do responsável técnico da construtora pela execução da obra, engenheiro Francisco Canindé Alves, inscrição CREA nº 2102241980, ante as medições, atestos e pagamentos de serviços de serviços não executados ou realizados em descumprimento das especificações de projeto;




1.6.1.2. inexistência de cerca ou muro em torno do terreno da escola, itens essenciais à preservação da integridade da obra, que não constam da planilha de preços da empresa vencedora da licitação e que deveriam fazer parte do projeto de implantação da escola, conforme estabelece o item 2, subitem 2.1.4, do Anexo II - Manual de Orientações Técnicas, da Resolução/CD/FNDE nº 006, de 24/04/2007.

1.6.1.3. deve ser inserida, nas normas e manuais de seus programas cujos recursos financeiros forem enviados a estados e municípios, a obrigatoriedade dos editais de licitação conterem os seguintes dispositivos, com vistas a diminuir a incidência de sobrepreços em itens ou de jogos de planilha em obras:
- exigência de que os licitantes apresentem as composições dos preços unitários dos serviços, bem como o detalhamento do BDI e dos encargos sociais, em conformidade com os arts. 7º, § 2º, inciso II, e 6º, inciso IX, "f", da Lei n. 8.666/1993 e Acórdãos n. 615/2004 - 2ª Câmara e 2110/2008 - Plenário;

- critérios de aceitabilidade dos preços unitários ofertados, permitida a fixação de preços máximos, em observância ao disposto nos arts. 40, caput e incisos X, e 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
1.6.1.4. adote providências com vista à correção da situação irregular caracterizada pelo fato da obra da creche, construída com os recursos do Convênio n. 700021/2008 no Município de Jandaíra -RN, encontrar-se sem a respectiva ART da fiscalização contratada pela Prefeitura, devendo essa ocorrência ser levada em conta na análise da prestação de contas do convênio, por descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;

1.6.1.5. fiscalize e efetue gestões junto ao convenente para que realize a manutenção constante de dados atualizados no módulo de Monitoramento de Obras do sistema SIMEC, pois a ausência desse procedimento compromete o controle da execução dos serviços e implica descumprimento do art. 51 da Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008;

1.6.2. determinar à Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN que adote providências, no prazo de 30 dias, para sanar as seguintes irregularidades quanto à obra de construção da escola de ensino infantil do Projeto Proinfância, no Município de Jandaíra - RN, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, executada por meio do contrato celebrado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda., CNPJ 08.073.857/0001-43, devendo, tão logo receba a notificação do TCU, manter contato com o FNDE e, no prazo de 30 dias, informarlhe sobre as medidas adotadas e participar ao TCU sobre a solução das seguintes pendências:

Pg. 152. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 22/11/2010
[...] 1.6.2.1. serviços não executados, embora tenham sido pagos, e serviços executados fora das especificações de projeto, conforme descrito no campo "Situação encontrada" do achado "Superfaturamento (pagamento pela execução de serviços com qualidade deficiente, em quantidade inferior ao previsto e/ou serviço não executado)", deste Relatório de Fiscalização, tendo em vista essas irregularidades configurarem descumprimento dos art. 66, 67 e 70 daLei nº 8.666/1993 e dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como das disposições constantes do Caderno de Encargos para Implantação das Escolas de Ensino Fundamental do Programa Proinfância;

1.6.2.2. inexistência de cerca ou muro em torno do terreno da escola, itens essenciais à preservação da integridade da obra que não constam da planilha de preços da empresa vencedora da licitação e que deveriam fazer parte do projeto de implantação da escola, conforme estabelece o item 2, subitem 2.1.4, do Anexo II - Manual de Orientações Técnicas, da Resolução/CD/FNDE nº 006, de 24/04/2007;

1.6.3. deerminar a Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN quanto às impropriedades a seguir listadas, relacionadas à obra de construção da escola de educação infantil no Município de Jandaíra -RN, referente ao Programa Proinfância:

1.6.3.1. na época da auditoria, em 21/05/2010, o Contrato firmado entre o Município e a empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda - CNPJ nº 08.073.8527/0001-43, para a construção da escola, com prazo inicial de 120 dias, encontrava-se vencido, desde 06/12/2008, sem que tivesse sido celebrado aditivo de prorrogação de prazo, embora a obra continuasse em andamento. Tal impropriedade deve ser sanada, pois configura descumprimento do art. 57, § 1º, Lei Lei 8666/1993;

1.6.3.2. ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da fiscalização contratada pela Prefeitura, devendo ser adotadas providências para sanar a ocorrência, tendo em vista configurar descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;
1.6.3.3. não atualização do módulo de Monitoramento de Obra do sistema SIMEC a respeito da construção da escola, pois a ausência desse procedimento implica descumprimento da alínea "x", do inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio nº 700021/2008, celebrado com o FNDE;

1.6.3.4. não recolhimento da Contribuição à Previdência, no valor de R$ 6.064,97, retida no pagamento da fatura referente à 1ª medição, realizado em 16/10/2008, considerando que essa situação caracteriza descumprimento da OS/INSS/DAF nº 209/1999, item 14;

1.6.4. cientificar o CREA/RN que a obra de construção da escola de educação infantil no Município de Jandaíra - RN, relativa ao Programa Proinfância, objeto do Convênio nº 700021/2008, celebrado entre o FNDE e aquela Municipalidade, encontra-se sem a respectiva ART da fiscalização contratada pela Prefeitura, exercida pela engenheira Elaine Gurgel Carvalho de Andrade, inscrição no CREA nº 210153748-6, para que, entendo cabível, corrigir e apurar a responsabilidade pela ocorrência, em face de configurar descumprimento dos arts. 1º e 3º, da Lei 6.496/1977;

1.6.5. cientificar a Receita Federal do Brasil sobre o não recolhimento da Contribuição à Previdência Social, no valor de R$ 6.064,97, retida no pagamento da fatura referente à 1ª medição, realizado em 16/10/2008, pela Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN à empresa Liberty Formento e Empreendimento Ltda. - CNPJ nº 08.073.857/00001-43, relativa à construção da escola de educação infantil do Programa Proinfância, naquele Município, tendo em vista caracterizar descumprimento da OS/INSS/DAF nº 209/1999, item 14;

1.6.6. determinar as seguintes providências internas ao TCU:
1.6.6.1. dar notícia dos fatos tratados na aliena "a", supra, ao Ministério Público Federal, para que, caso entenda pertinente, adote as providências necessárias ao ajuizamento das ações civis e penais cabíveis, remetendo-lhe cópia da documentação constante do Anexo 1 e do Relatório de Fiscalização (relatório-síntese);

1.6.6.2. determinar à Secex-RN que seja instaurado processo de monitoramento para apurar o cumprimento das determinações que vierem a ser proferidas ao FNDE e à Prefeitura Municipal de Jandaíra - RN, nos termos da Portaria-Segecex nº 09, de 31/03/2010;

1.6.6.3. determinar, ainda, que sejam enviadas ao FNDE e à Prefeitura Municipal de Jandaíra-RN, para o cumprimento das determinações que vierem a ser proferidas, cópias do Relatório de Fiscalização (relatório -síntese) e dos documentos constantes do Anexo 1;

1.6.6.4. dar notícia das irregularidades tratadas nas alínea "1.6.1.1." ao CREA-RN para que seja apurada a responsabilidade dos profissionais e da empresa de engenharia envolvidos na construção e fiscalização da obra, remetendo-lhe cópia da documentação acostada no Anexo 1 e do Relatório de Fiscalização (relatório-síntese).



FONTE: JUSBRASIL

Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 625885 Saiba como obter informações adicionais, denunciar irregularidades ou comunicar inconsistência de dados
Situação: Adimplente
Nº Original: 700021/2008
Objeto do Convênio: ESTE CONVENIO TEM POR OBJETO CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA IMPLEMENTACAO DAS ACOES EDUCACIONAIS CONSTANTES NO PLANO DE ACOES ARTICULADAS - PAR, NO .MBITO DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCACAO, DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - PDE, QUE VISAM PROPORCIONAR ASOCIEDADE A MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA REDE FISICA ESCOLAR, COM A CONSTRUCAO DE ESCOLA(S) .
Orgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Convenente: JANDAIRA PREFEITURA
Valor Convênio: 939.940,58
Valor Liberado: 939.940,58
Publicação: 24/06/2008
Início da Vigência: 23/06/2008
Fim da Vigência: 28/07/2012
Valor Contrapartida: 9.494,35
Data Última Liberação: 01/04/2010
Valor Última Liberação: 239.940,58
Como tem termo aditivo para esse convênio..... Isso Uma Brincadeira com o dinheiro publico!

Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Convênio nº. 700021/2008. (Processo nº. 23400.003126/2008-94).
Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº. 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173,
Gestão: 15253 e o município de JANDAIRA/RN, CNPJ/MF nº.
08.309.239/0001-50.
Objeto: Prorrogar a vigência do Convênio.
Vigência: 180 dias, de 31/01/2012 até 28/07/2012.
Data e Assinaturas: 30/01/2012 - JOSÉ CARLOS WANDERLEY
DIAS DE FREITAS, Presidente, CPF nº. 388.266.584-04, FABIO
MAGNO SABINO PINHO MARINHO - Prefeito, CPF nº.
444.232.254-68

Foto: André Correia
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