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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Assessor Jurídico do município de Jandaíra emite nota a população sobre matéria publicada na imprensa regional


A assessoria jurídica do município de Jandaíra, através do Dr. Pablo Pinto, enviou nota a imprensa esclarecendo matéria publicada pelo Jornalista Wendell Câmara em seu blog, sobre a condenação do prefeito Fábio Marinho e da comissão de licitação a pagarem multa por supostas irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em três obras no município que são elas: Creche Escola, Praça de Eventos e a pavimentação (calçamento) de ruas no Assentamento Santa Inês. 

Para melhor entendimento, relembre a matéria publicada no blog Jandaíra News na edição da última quarta-feira dia 31 de outubro, clicando AQUI.

Agora veja na íntegra a nota enviada a imprensa:


Natal, 01 de novembro de 2012.

Caros blogueiros, cumprimentando-os registro meu agradecimento e reconhecimento pela árdua tarefa que desempenham no papel de fornecer e aproximar a informação a cada torrão por mais distante ou inacessível que seja deste nosso amado Rio Grande do Norte.

Acrescentei, nestas últimas semanas, à minha lista de atalhos na área de trabalho alguns blogs da região do mato grande o que me deixou impressionado e muito feliz com a seriedade e compromisso que o comunicador Eurípedes Dias tem tratado os temas de relevância à sociedade mato grandense. Já sigo, de mais longa data, o do companheiro Jocelino, o qual tenho como termômetro da região e o Jandaíra em Foco.

Mas o que me fez escrever estas linhas foi a publicação de um acórdão do TCU, tombado sob o nº 7856/2012, cujo teor condenaria o Prefeito do Município de Jandaíra e a comissão de licitação em multa. Em primeiro lugar gostaria que este veículo de comunicação esclarecesse que o motivo, se alguém tiver curiosidade, é por aceitar uma sociedade sem fins lucrativos em uma licitação; e em segundo lugar que não se trata de devolução, ou seja, não houve malversação ou apropriação de dinheiro público.

O fato que ensejou a aplicação de multa é uma irregularidade formal ocasionada pela permissão de uma entidade sem fins econômicos participar da licitação. Naquele certame oficiei, à época como Procurador Geral do Município, e fui de parecer favorável, pois a participação de uma entidade sem fins econômicos aumenta bastante a competitividade já que estas entidades dispões de redução de impostos. Uma vez que pagam menos impostos podem executar qualquer serviço mais barato que uma empresa, por isso ganhou a licitação.

A Entidade que sagrou-se vitoriosa vem ganhando dezenas de licitação pelo Estado, e até fora do Estado, e nunca tive notícia de que qualquer comissão de licitação a tenha desclassificado, até porque o Tribunal de Contas do Estado aceita tal participação. As cortes de contas estão divergindo, o que podemos fazer? É difícil ter segurança jurídica com decisões que não interpretam a Lei, mas criam nova regra.

Interessante que citemos o trecho do parecer que fundamentamos a matéria:

“A Constituição da República, no capítulo concernente à Administração Pública, trouxe para o ordenamento jurídico constitucional diversas diretrizes norteadoras da atividade pública, dentre elas a expressa menção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, arrolados no caput do artigo 37.

 Em consonância com os princípios constitucionais e a fim de propiciar à iniciativa privada a possibilidade de contratar com a Administração Pública, com ampla competitividade e em igualdade de condições, já que a Administração não supre internamente todas as suas demandas que se lhe apresentam, seja para adquirir bens de que não dispõe ou que não produz, seja para se valer de serviços que, por esporádicos ou especiais, não são prestados por seus próprios agentes, seja para qualquer outro fim que não possa atingir mediante manifestação unilateral de vontade, e, também, visando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração nas suas contratações, o legislador constituinte previu no inciso XXI do art. 37 da CR/88 o instituto das licitações, in verbis:

            “Art. 37 (...)
            XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

            Não obstante a base constitucional consubstanciada no referido texto normativo, a mesma necessitava ser regulamentada por uma lei, propiciando a sua aplicabilidade. Segundo o art. 22, inciso XXVII, da CR/88, tal regulamentação ficou a cargo da União, a quem compete legislar privativamente sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

            Determinada a competência privativa da União, no dia 21 de junho de 1993, foi publicada a Lei Federal n.º 8.666/93, regulamentando, então, o art. 37, inciso XXI da Constituição, que, muito além de estabelecer apenas normas gerais sobre licitações e contratos, minudenciou sobre todo o procedimento licitatório, desde a fase interna até a homologação pela autoridade competente.

            Como todo ato da Administração Pública, os procedimentos licitatórios devem ser conduzidos em observância ao princípio da legalidade, que, diferentemente do âmbito privado em que é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, determina que na Administração só é permitido fazer o que a lei autoriza. HELY LOPES MEIRELLES bem definiu essa nuança do princípio da legalidade da seguinte forma: "A lei para o particular significa ‘poder fazer assim’; para o administrador público, significa ‘deve fazer assim" .

 Veja-se, então, o que prescreve o art. 3º, caput, e § 1º, inc. I, da Lei de Licitações:

            Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. (g.n.)

            § 1º. É vedado aos agentes públicos:

            I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

Dispondo sobre os princípios da licitação, a norma supracitada é aquela que traduz os valores de todo o procedimento licitatório e lhe dá fundamentação, devendo, portanto, a atividade do administrador ser pautada, em especial, pelos princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do caráter competitivo do certame. Dentre esses, assegura-se ao princípio da isonomia proeminência sobre os demais, uma vez que é inconcebível num processo de licitação pública a existência de tratamento diferenciado entre os licitantes que se encontram em posição de igualdade, o que frustraria todo o processo competitivo. Na oportunidade, é de bom alvitre relembrar que a isonomia é norma consagrada também no caput do art. 5º da Constituição da República de 1988.

Em verdade, não há óbice legal algum a que a Sociedade Professor Heitor Carrilho participe de licitação, dado que um dos princípios norteadores da licitação, tanto previsto na Carta Magna, quanto na Lei específica (nº 8.666/93) é o da isonomia, e ainda pelo fato de que o artigo 9º da Lei 8.666/93 - que enumera taxativamente as hipóteses de impedimento à participação em licitação - não menciona a questão. De acordo com o princípio da igualdade não só devem ser tratados isonomicamente os licitantes, como deve ser dada a oportunidade de participar da licitação a quaisquer interessados que tenham condições de assegurar o futuro comprometimento do contrato a ser celebrado.

No procedimento licitatório, a possibilidade de participação da universalidade dos interessados, que preencham os critérios expendidos na lei e o edital convocatório, presume-se, como regra, reconhecendo-se a impossibilidade de participação como exceção que deverá ser expressa. Exige-se, por conseguinte, a atestação de capacidades técnica, econômica, financeira e jurídica.

Assim algumas condições são exigidas, por força do princípio da legalidade, norteador da atividade administrativa. Dentre estas exigências, a regularidade da constituição da sociedade civil, é fator preponderante no caso em comento, adicionado à demonstração do objeto social da entidade associativa, que deve ser semelhante ao objeto perseguido pelo procedimento licitatório.

Pela análise dos documentos trazidos ao certame pela associação, verifica-se que a sociedade não possui débitos fiscais federais, estaduais, ou municipais. Possui ainda, como objeto social “a instalação de serviço de churrasco, oficina de panificação, mercadinho, oficina de pré-moldados de cimento e concreto, construção civil; edificações, execução e instalações hidráulicas dentre outros”. Logo, o objeto social liga-se ao fim colimado pelo certame, que é a pavimentação de ruas do município licitante.

Sobre mais, a associação possui registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte, estando quite com aquela entidade, tendo ainda como responsável técnico o Engenheiro Civil Francisco Clóvis Bezerra, igualmente adimplente com o CREA.

Neste turno, o que não poderá haver no presente caso é contratação temerária com empresas irregulares, imperitas, sonegadoras ou que não apresentem solidez econômica. Tal falta de cautela comprometeria, por certo, a adequação e a continuidade dos serviços públicos, além da incolumidade da gestão administrativa. Entretanto, o estabelecimento de critérios e condições reduz-se a assegurar a idoneidade, regularidade e capacidade técnico-operacional da contratada, sendo abominada qualquer outra forma de discriminação.

No que tange à fase de habilitação, a Lei n.º 8.666/93, exige, exclusivamente, dos interessados, documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Importa ressaltar que quanto à documentação relativa à habilitação jurídica, o art. 28, inc. IV, da Lei de Licitações preceitua que no caso de sociedade civis, será necessário a apresentação do ato constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em exercício. Verifica-se, portanto, que a Lei de Licitações autoriza expressamente o ingresso de sociedades civis nos certames licitatórios, e, nestes termos deve ser recebida a documentação jurídica das associações, bem como os balanços patrimoniais – que não precisam ser registrados na Junta Comercial do Estado – e demais documentos previstos na lei própria que regulamente a contabilidade destas entidades.

Registro ainda que esta decisão é a primeira, cabendo ainda recurso, o qual será manejado após a intimação.

As pessoas elencadas são servidores públicos exemplares e buscaram apenas garantir a participação de uma entidade que tinha todo o direito de disputar e lançou proposta mais barata.

Ficaria imensamente agradecido se estas informações pudessem ser divulgadas.

Pablo Pinto

VÍDEO: Pastor é preso por aliciar três obreiras da igreja afirmando ejacular “esperma de Deus”


A polícia de Manaus (AM) prendeu o pastor Cleyson Alves de Souza , 37, sob a acusação de estuprar duas obreiras, uma de 15 e outra de 17 anos. Segundo as vítimas, o pastor as aliciava dentro da igreja e em seguida, as levava para o motel, onde eram violentadas.
Segundo elas, Cleyson prometia ajudar no desenvolvimento da forma física por meio do sexo. Durante as investigações, a polícia descobriu que Cleyson dizia que ejaculava “esperma de Deus” e que tinha de ser engolido pelas jovens “purificar a alma” a alma delas. Além de violentar as meninas, ele ainda, incitava a prática de atos libidinosos mostrando vídeo de um menino de 11 anos sendo violentado com um cabo de vassoura. Uma das vítimas contou que Souza dizia que, por ser pastor, podia ter o corpo da fiel que quisesse.
À polícia, as adolescentes afirmaram que não haviam feito a denúncia antes porque ele as ameaçavas de morte. De acordo com a delegada Linda Glaúcia, Cleyson também se passava por policial.
A Depca (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) pediu à Justiça na semana passada prisão preventiva do pastor, após ter recebido a denúncia das adolescentes.
O pastor foi preso quando pregava na Igreja Pentecostal Deus Altíssimo, na região centro-oeste da cidade. A polícia soube que ele estava ali por intermédio de uma denúncia anônima.
Fonte: Sobral 24 horas

Veneno da Cascavel pode ser a fonte da cura do câncer



Uma toxina contida no veneno da cascavel mostrou-se eficaz no tratamento de células cancerígenas durante uma pesquisa feita no Instituto Butantan em São Paulo. A pesquisa inédita utilizou a crotamina e foi feita em camundongos com câncer de pele aumentando a sobrevida no animal em 70%. A toxina também atrasou o desenvolvimento do tumor e, em alguns casos, até inibiu seu crescimento.
De acordo com a geneticista e coordenadora do projeto, Irina Kerkis, a pesquisa, feita desde 2004, constatou que, comparada a outras drogas, a crotamina mostra-se muito vantajosa porque não apresenta os mesmos efeitos colaterais. “A crotamina é solúvel em diferentes solventes e não produz reação alérgica ou interfere na imunidade”, disse.
A crotamina não afeta as células normais, mas mata as cancerígenas. “Outro benefício é que ela marca as células cancerosas, por isso pode ser utilizada para descobrir quais as células afetadas”.
De acordo com a pesquisadora, a substância já foi patenteada no Brasil. Primeiro foi feito o estudo em culturas e depois a droga passará a ser administrada em seres humanos. “A droga pode ser injetada e permanece 24 horas na célula, motivo pelo qual facilita o tratamento para o paciente”. Uma outra forma de administrar o medicamento é o implante subcutâneo, no qual doses diárias são liberadas no organismo.
Antes de ser testada em seres humanos, os pesquisadores estão trabalhando para obter a crotamina na forma sintética. “A partir daí, podemos começar os testes clínicos se todos os resultados forem positivos. Podemos ter medicamento para melanoma ou outros tipos de câncer em até cinco anos”. Kirks ressaltou que a utilização da crotamina depende de um processo altamente burocrático, mas que existe no mundo inteiro.
Fonte: Jornal do Brasil

Prefeita de Rodolfo Fernandes recebe salário como funcionária da prefeitura de Felipe Guerra


Prefeita não se pronuncia sobre o caso
Fazendo uma verdadeira varredura na relação de funcionários da prefeitura municipal de Felipe Guerra, o promotor de Justiça, Sílvio Brito, da Comarca de Apodi, ficou estarrecido ao constatar o nome da prefeita de Rodolfo Fernandes, Bernadette Dantas Queiroz (PMDB), como funcionária da Prefeitura de Felipe Guerra, região Oeste do Rio Grande do Norte.
Segundo consta na relação que a prefeita Bernadette Dantas Queiroz (PMDB) recebeu salário do mês de Setembro e irá receber o do mês de Outubro de 2012.
Ao constar o fato, o promotor de Justiça, Sílvio Brito foi verificar novamente os nomes, realizando uma checagem na relação de nomes dos funcionários e novamente consta o nome da prefeita Bernadette Dantas Queiroz (PMDB).
Para os vereadores Salomão Gomes (PR), Ubiracy Pascoal (PR) e o prefeito eleito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira (PSD) que confirmaram a informação, todos os três são unânimes ao afirmarem que nunca viram a prefeita de Rodolfo Fernandes, Bernadette Dantas Queiroz (PMDB) cumprindo o seu expediente na sua função ou se quer passando perto da prefeitura municipal de Felipe Guerra.
Salomão Medeiros

José Adécio deverá assumir a Assembleia Legislativa



Com a cassação na tarde de ontem pelo TRE do mandato do deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), o primeiro suplente José Adécio (DEM), deverá assumir a cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa do RN. Notícias circulam na impresa estadual, de que poderá haver um acordo dentro dos Democratas para José Adécio continuar a frente da presidência da CEASA, dando lugar ao segundo suplente Chico da Prefeitura, da cidade de Mossoró. Assim, a capital do Oeste Potiguar poderia ter mais um deputado no Legislativo Estadual. Resta saber se Adécio, que vinha sonhando a todo momento com essa possibilidade de voltar a A.L., vai aceitar a proposta dos líderes democratas.

Fonte: Foco Sertanejo 

Começa a disputa pela presidência da Câmara de Pedra Preta


Começou a disputa pela presidência da Câmara de Vereadores do município de Pedra Preta. Segundo notícias chegadas a nossa redação na noite de ontem, dois nomes se manifestaram para a disputa dentro do PMDB, já que o partido elegeu a maioria dos vereadores no Legislativo Municipal na eleição de 07 de outubro.
Os nomes postulantes são os dos vereadores Jadson Mendes (Vereador mais votado no último pleito eleitoral), e o do vereador João Maria da Silva, que já presideu aquela Casa Legislativa.
Em conversa com a nossa reportagem na semana que passou, o vereador Jadson Mendes nos informou que não iria para a disputa, só se o seu nome fosse de consenso dentro do PMDB, mas as últimas notícias dão contas de que os dois poderão ir para a disputa. Neste caso, os edis deverão ir em busca do apoio da futura bancada governista, que elegeu quatro vereadores, sendo três mulheres e um homem.
Nem bem terminou o clima da campanha eleitoral, já começou outro clima quente pela disputa do Poder Legislativo Municipal, já que em Pedra Preta toda a disputa é acirrada.

Fonte: foco Sertanejo

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Baixa do Meio: UMA BOLADA DE PARABÉNS!!!!!


     
A diretoria da Escola Estadual Monsenhor Joaquim Honório, Baixa do Meio, GUAMARÉ. Parabeniza alunos e professores pela conquista do XLII JERNS,  que teve sua fase final em Natal(RN). O destaque e a vitória foi na modalidade de FUTEBOL (categoria juvenil masculino).

PARABÉNS AOS ATLETAS:


JAEDSON
ROSHEL
SILVIO CÉSAR
HELISON
JONATHAN
CÁSSIO
CÉSAR
HODRISON
LUIS CARLOS
HAYNNER
WELSON
JOÃO PEDRO
FRANKLIN ERICLIS
RENATO
SAMUEL
SANTIAGO
WILLIAM
RILLYS

YURE
PROFESSOR TÉCNICO: ROOSEVELT

CLASSIFICAÇÃO GERAL
FUTEBOL -JUVENIL -Mas
Posição
Escola
23/10/2012
E.E.MONSENHOR JOAQUIM HONÓRIO
DEMETRIO - SANTA MARIA
E.E. ZILA MAMEDE
EE J. GUEIROS
EE ÉLIA BARROS - SGA
CEL JOSÉ FRANCO RIBEIRO

FUTEBOL  JOGOS REALIZADOS
15
13/10
13:30
IFRN (Antigo CEFET)
JUVENIL - Mas
1ª Rodada
E
EE MONS. JOAQ. HONÓRIO-GUAM.
01 X02 
EM CEL JOSE FRANCO RIBEIRO
49
15/10
13:30
IFRN (Antigo CEFET)
JUVENIL - Mas
3ª Rodada
E
EDGAR BARBOSA
02 X 04
EE MONS. JOAQ. HONÓRIO-GUAM.
62
16/10
10:20
IFRN (Antigo CEFET)
JUVENIL - Mas
8as
ÚNICO
EE MONS. JOAQ. HONÓRIO-GUAM.
03 X 01
EXPANSIVO
72
17/10
12:20
IFRN (Antigo CEFET)
JUVENIL - Mas
4as
ÚNICO
EE MONS. JOAQ. HONÓRIO-GUAM.
01 X 00
EE ÉLIA BARROS - SGA
77
18/10
11:30
IFRN (Antigo CEFET)
JUVENIL - Mas
S/F
ÚNICO
EE MONS. JOAQ. HONÓRIO-GUAM.
02 X 01
EE ZILA MAMEDE
79
19/10
09:20
IFRN (Antigo CEFET)
JUVENIL - Mas
Final
1º/2º
DEMETRIO - SANTA MARIA
00 X 01
EE MONS. JOAQ. HONÓRIO-GUAM.

FUTEBOL ATLETA E PROFESSOR OURO
Categoria
Atleta/ Escola
Professor/ Escola
MIRIM -Mas
Atleta: Douglas Danilo das C. Dantas-EM N. DUARTE - GOI
Professor: João Mário Valério da Silva -EM N. DUARTE - GOI
INFANTIL -Mas
Atleta: Jefferson Santana de Lima-EE J. TIBÚRCIO - GOI
Professor: João Mário Valério da Silva -EE J. TIBÚRCIO - GOI
JUVENIL -Mas
Atleta: Jaedson dos Santos-EE MONS. JOAQ. HONÓRIO-GUAM.
Professor: Roosevelt Rebouças de Moura -EE MONS. JOAQ. HONÓRIO-GUAM.


PREFEITO DE GUAMARÉ EMILSON DE BORBA “LULA” QUER ENCERRAR MANDATO E ENTREGAR FINANÇAS EQUILIBRADAS AO NOVO PREFEITO HÉLIO DE MUNDINHO “PMDB”


O prefeito de Guamaré, Emilson de Borba “Lula”, conversou com o blog por telefone, Emilson (PTN), disse que faltam dois meses para terminar seu mandato, mas já montou estratégias de gestão para pagar servidores e fornecedores rigorosamente em dia, como já vem fazendo todos os meses desde que assumiu a prefeitura.
O prefeito disse que não houve atrasado de pagamentos conforme divulgado no blog, houve ajustes da folha e de alguns fornecedores que ele como prefeito precisou rever um a um.
Disse ainda que irá manter os prédios públicos conservados, setores informatizados, equipe qualificada e uma frota de veículos em dia, para ser entregue ao novo prefeito.
Lula pretende entregar as chaves da prefeitura, em 1º de janeiro, ao prefeito eleito Hélio de Mundinho (PMDB), uma casa organizada com as finanças equilibradas.
Finalizou dizendo “estou todos os dias na prefeitura para resolver os problemas do município que são muitos e do povo, o povo de Guamaré me conhece”.
Fonte: Guamaré em Dia

EX-PREFEITO DE ASSU É CONDENADO A RESSARCIR R$ 1,2 MILHÃO DO FUNDEF


O ex-prefeito de Assu Ronaldo da Fonseca Soares teve as contas relativas a documentos e balancetes do Fundef, exercício de 2002, consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Com isso, o ex-gestor foi condenado ao ressarcimento de R$ 1.204.423,54, em decorrência da ausência de documentação comprobatória de despesas e realização de despesas alheias ao Fundo de Educação. O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales na sessão de quinta-feira (1º).
O ex-prefeito ainda poderá recorrer e justificar os pagamentos. Caso contrário, a dívida será executada. O processo referente ao ex-prefeito Ronaldo Soares, no entanto, não foi o único apreciado na sessão de hoje do TCE.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou prestação de contas relativo ao primeiro bimestre de 2001 de Várzea, gestão do Sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela restituição de R$ 21.677,45, em virtude da não comprovação de gastos realizados com o Posto União Ltda, e de R$ 7.900,00, decorrente da não comprovação de gastos realizados com Antonio Abel da Silva.
Do mesmo município, inspeção ordinária referente a 1999, gestão do Sr. Severino Florêncio Sobrinho. O voto foi pela restituição da quantia de R$ 14.888,51, decorrente da não execução de obras já pagas e material adquirido sem destinação específica.
O conselheiro também relatou caso de de Pedra Grande. Foi uma prestação de contas referente ao exercício de 2007 a cargo da sra. Francisca de Fátima Lima do Nascimento. Voto pelo ressarcimento de R$ 162.455,89 pertinente aos processos de despesas solicitados e não entregues.
Da Câmara Municipal de Santo Antônio, prestação de contas referente ao exercício de 2005, sendo a responsabilidade da sra. Ana Valéria Barbalho Cavalcanti. Voto pelo ressarcimento de R$ 31.144,50, pertinente a despesas não comprovadas. De Touros, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Heriberto Ribeiro de Oliveira. Voto pela restituição de R$ 372.686,10, referente aos processos solicitados e não entregues.
Com informações do TCE. / Guamaré em Dias

João Câmara participou da reportagem do “JN no AR”


O  município de João Câmara apareceu na reportagem do “JN no AR” que foi ao ar nesta quarta-feira(31) no Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão. A reportagem tratou dos investimentos que tornam o RN atraente para migrantes de todo o Brasil. O Estado é um dos dois com saldo migratório positivo e um dos principais destinos.
No meio da reportagem, mostrando o crescimento dos econômicos das cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Guamaré, surge a zona rural de João Câmara, onde o repórter Rodrigo Álvares mostra a terra seca a  filha de Samuel Ferreira preparando um largato para comer no almoço.
Famílias à beira da miséria, dependendo de ajuda do governo, vivendo em uma terra onde quase nada floresce: essa é uma imagem que muitos brasileiros têm do Nordeste, e ela certamente existe. Vemos o tempo todo. Mas talvez seja hora de termos também outras imagens do Nordeste. No Rio Grande do Norte, por exemplo, da terra seca brotou uma plantação de energia.
Fonte: Assis Silva
Reportagem(vídeo) exibida pela rede Globo no Jornal Nacional desta Quarta-feira(31). Click no link abaixo:

Fátima apresenta proposta de reajuste do Piso do Magistério ao presidente da Câmara



Nesta quarta-feira (31) a deputada federal Fátima Bezerra (PT) acompanhada do presidente da Comissão de Educação, deputado Newton Lima (PT) e do presidente da CNTE, Roberto Leão, apresentou ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), a nova proposta de atualização do Piso Salarial do Magistério. Proposta garante não só a reposição da inflação, mais também ganho real, ou seja: os professores terão garantidos a reposição salarial pelo INPC e mais 50% equivalente ao crescimento das receitas do Fundeb, anualmente. 
Fátima Bezerra, que coordena o grupo de trabalho na Câmara criado para discutir o reajuste, ressalta a participação dos parlamentares que fazem parte do grupo e enaltece a contribuição que a CNTE, Undime, Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, entre outros, deram para que a proposta chegasse a um consenso. 
“O resultado final do grupo foi muito positivo. Tivemos a capacidade de construir uma proposta que garante o ganho real para o salário do professor. Essa proposta ao mesmo tempo em que tem sustentabilidade orçamentária e financeira dialoga com a meta 17 do PNE no que diz respeito à valorização salarial e profissional do magistério”, explica Fátima.
Fonte: blog do Assis Silva

Explicação - Prefeitura Municipal de Jandaíra explica corte equivocado no fornecimento de energia do município

Dr. Pablo Pinto advogado da prefeitura municipal de Jandaíra

Acabamos de receber um e-mail do Dr. Pablo Pinto, Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Jandaíra contendo decisão judicial em favor do município sobre o equivoco cometido pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que cortou o fornecimento de energia de alguns prédios e parte da iluminação publica do município, na última sexta-feira (26) de outubro, sem aviso prévio descumprindo acordo firmado entre a prefeitura e a própria Cosern, causando prejuízos a coletividade.

O fato repercutiu em alguns blog's da região por causa de uma matéria publicada pelo Jornalista Wendell Câmara no seu blog o Jandaíra News, confira a matéria clicando Aqui. Na matéria o próprio Jornalista, afirma ter entrado em contato com assessoria jurídica da prefeitura, e recebeu a informação de que o corte tratava-se de um  equívoco provocado pela concessionária de energia elétrica e logo após publicou a matéria.

Fonte: Jandaíra em Foco

Confira a decisão judicial clicando nas imagens a baixo:

 

Natal é sétima cidade que mais recebe turistas brasileiros, diz estudo

Foto: Canindé Soares 

Natal é a sétima cidade mais visitada por turistas brasileiros, segundo estudo divulgado nesta segunda-feira (29) pelo Ministério do Turismo. Ainda de acordo com a pesquisa, a capital potiguar é o quinto destino mais desejado.

São 5,4% do total de turistas brasileiros que querem visitar a capital do Rio Grande do Norte. O número de turistas que estiveram em Natal representa 1,8% do total. Os destinos mais visitados são, em primeiro lugar, São Paulo (5,5%), Rio de Janeiro (3,6%) e Salvador (2,2%).

As cidades nordestinas de Fortaleza, Salvador, Natal, Recife, Porto Seguro, Ipojuca, Maceió, São Luís e a ilha de Fernando de Noronha estão entre as vinte cidades mais desejadas; outras cinco no Sul (Gramado, Florianópolis, Foz do Iguaçu, Porto Alegre e Curitiba), três no Sudeste (Rio de Janeiro, São Paulo e Aparecida do Norte), duas no Centro-Oeste (Bonito e Brasília) e uma no Norte (Manaus).

A pesquisa do Ministério do Turismo diz que o Nordeste se destaca como região que recebe muitos turistas, mas não emite visitantes na mesma proporção. O estudo conclui que o Nordeste emite 25,8% dos turistas e recebe 30% deles.

Ainda segundo o Ministério do Turismo, mais de 90% dos turistas não utilizaram agência para organizar a principal viagem doméstica, ou seja, viagem dentro entre destinos brasileiros. Os itens mais adquiridos com o turismo são: hospedagem, transporte aéreo e transporte rodoviário.

G1/RN